Requerimento Nº 079/2023
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
Considerando que em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da Enfermagem (Lei 14.434, de 2022);
Considerando que o Ministério da Saúde publicou uma Portaria que estabelece os critérios e parâmetros da transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, e Parteiras no exercício de 2023;
Considerando que a Lei 11.738, de 2008, regulamentou o piso salarial do Magistério Público da Educação Básica para jornada de 40 horas semanais. O texto prevê um reajuste anual, no mês de janeiro, "utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano";
A norma também estabelece que, caso um município ou estado não consiga pagar o piso, pode pedir uma complementação nos repasses do Governo Federal, devendo o ente federativo justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação;
Considerando que o valor do piso salarial dos professores em 2023 é de R$ 4.420,55, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, e esse valor foi definido pela Portaria MEC 17/2023, e representa um reajuste de 14,94% do piso para 2023;
Considerando que o STF decidiu por meio da ADI 4.167/DF, que o piso salarial está relacionado com o vencimento, e não com a remuneração global, e que isso significa que o salário base é que deve seguir o piso salarial dos professores;
Considerando que por jurisprudência firmada no STJ, por meio do entendimento assentado no julgamento do Resp 1.426.210/RS (tema No. 911), o piso salarial representa o valor mínimo a ser pago pelos entes públicos ao vencimento inicial do magistério;
Considerado que por meio da Lei 11.350/2006, com base na lei 12.994/2014, foi instituído o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde em 02 salários mínimos;
Considerando que as tabelas salariais do Poder Executivo não estão claras ou aplicadas a referência do piso salarial, sendo como o mesmo valor equivalente no salário base destas categorias.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
- Qual o impacto financeiro se aplicado os pisos salariais em equivalência ao salário base das categorias, objeto deste Requerimento?
- Quais as condições financeiras atuais para aplicação imediata dos pisos salariais como salário base destas categorias?
- O que motiva ou qual a justificativa para o Poder Executivo não aplicar na íntegra, até agora, os pisos salarias nos respectivos salários base destas categorias na sua totalidade?
- Considerando a jurisprudência comentada, quando será aplicado o entendimento para a atualização do salário-base conforme o Piso Salarial na totalidade dos servidores destas categorias?
- Enviar cópias eletrônicas das Tabelas Salariais que contemplem os salários base em início de carreira, que corresponda aos respectivos Pisos Salariais dessas categorias.
- O que está sendo estudado ou negociado para aplicar a proporcionalidade dos aumentos contemplados nos Pisos Salariais, para que também seja aplicado nas demais faixas salariais destas categorias?
JUSTIFICATIVA: o objetivo deste Requerimento é garantir às categorias apresentadas uma uniformização de seus vencimentos, respeitando a legislação em vigor e jurisprudência consolidada na mais alta Corte brasileira.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 08 DE MAIO DE 2023.
NOME ASSINATURA
Autora: Vereadora Milene Damasceno
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 17/05/2023 | Expediente |