Requerimento Nº 074/2019
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que a Secretaria do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN formulou consulta junto ao Ministério da Saúde para análise e parecer sobre a viabilidade dos Enfermeiros realizarem procedimentos com Medicamentos e Insumos para Planejamento Familiar Reprodutivo.
Considerando que a Coordenadoria da Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes da Política Nacional, que está a “de promover a garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos direcionados para mulheres, homens, adultos e adolescentes em relação à saúde sexual e à saúde reprodutiva, enfocando principalmente, o planejamento familiar”.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, no art. 226, § 7º, reconhece e garante a contracepção como direito do (da) cidadão (ã), e afirma o direito de escolha reprodutiva como um direito de mulheres e de homens: “Fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos par ao exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
Considerando que o Manual Técnico “Assistência em Planejamento Familiar” (4ª edição, 2002), elaborado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Política de Saúde/Área Técnica de Saúde da Mulher, orienta a atuação dos profissionais na assistência à anticoncepção e recomenda a interação dos membros da equipe de saúde, de forma que todos participem desse processo “de acordo com o nível de responsabilidade requerida em cada situação”.
Considerando que por meio do parecer nº 17/2010/COFEN/CTLN conclui sobre esclarecimentos acerca da viabilidade técnica, em consonância com a Lei do Exercício Profissional, de os Enfermeiros que atuam nos serviços públicos de saúde inserir Dispositivo Intrauterino (DIU), com o objetivo de ampliar a oferta deste método às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que no parecer em epigrafe, a inserção de DIU é procedimento invasivo e complexo, realizado no âmbito da consulta clínica podendo decorrer a solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos, sendo que a consulta clínica quando realizado pelo Enfermeiro é denominada Consulta de Enfermagem.
Considerando que ainda no parecer a Consulta de Enfermagem é garantida pela Lei do Exercício Profissional, em seu artigo 11, alínea “i” e sendo assim o Enfermeiro está apto a realizar consulta clínica, e a prescrever e inserir o DIU, como ações intraconsulta desde que os Enfermeiros sejam habilitados por meio de treinamento e cumprindo o disposto na Resolução do COFEN nº 358/2009.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- Quando o Departamento de Saúde vai promover capacitação dos Enfermeiros para que possam estar aptos a inserir DIU, exames complementares e prescrição de medicamentos neste sentido?
- Este procedimento será inserido no atual programa de Planejamento Familiar?
JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir a ampliação a oferta de métodos contraceptivos para os usuários do sistema SUS e atender as Políticas Públicas de Saúde da Mulher.
“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 05 DE AGOSTO 2019.”
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 07/08/2019 | Expediente |
Tramitação
Data | Descrição | Tramitação | Status |
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05/08/2019 | Recebido nesta Casa de Leis | Entrada | Tramitando |
05/08/2019 | Encaminhado para Votação na Sessão de 07/08/2019 | Expediente | Tramitando |
07/08/2019 | Aprovado por unanimidade | Aprovado | Tramitando |
07/08/2019 | Encaminhado | Encaminhado conforme Solicitação | Finalizado |
Votação
Vereador | Voto |
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Airton França dos Santos | Favorável |
Aloisio Antunes Batista | Favorável |
Beatris Ferreira do Nascimento | Favorável |
JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA | Favorável |
LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA | Favorável |
Marcelo Brito | Favorável |
Mauricio José Marinho Ferreira | Favorável |
MILENE DAMASCENO | Favorável |
RAFAEL GUSTAVO PERONI | Favorável |
Sergio Hideki Kian | Favorável |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta ao Req | 27/08/2019 |