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Requerimento Nº 074/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: TREINAMENTO DE ENFERMEIRAS PARA INSERIR DIU EM PACIENTES
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

                              Considerando que a Secretaria do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN formulou consulta junto ao Ministério da Saúde para análise e parecer sobre a viabilidade dos Enfermeiros realizarem procedimentos com Medicamentos e Insumos para Planejamento Familiar Reprodutivo.

                              Considerando que a Coordenadoria da Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes da Política Nacional, que está a “de promover a garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos direcionados para mulheres, homens, adultos e adolescentes em relação à saúde sexual e à saúde reprodutiva, enfocando principalmente, o planejamento familiar”.

                              Considerando que a Constituição Federal de 1988, no art. 226, § 7º, reconhece e garante a contracepção como direito do (da) cidadão (ã), e afirma o direito de escolha reprodutiva como um direito de mulheres e de homens: “Fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos par ao exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.

                              Considerando que o Manual Técnico “Assistência em Planejamento Familiar” (4ª edição, 2002), elaborado pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Política de Saúde/Área Técnica de Saúde da Mulher, orienta a atuação dos profissionais na assistência à anticoncepção e recomenda a interação dos membros da equipe de saúde, de forma que todos participem desse processo “de acordo com o nível de responsabilidade requerida em cada situação”.

                              Considerando que por meio do parecer nº 17/2010/COFEN/CTLN conclui sobre esclarecimentos acerca da viabilidade técnica, em consonância com a Lei do Exercício Profissional, de os Enfermeiros que atuam nos serviços públicos de saúde inserir Dispositivo Intrauterino (DIU), com o objetivo de ampliar a oferta deste método às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

                              Considerando que no parecer em epigrafe, a inserção de DIU é procedimento invasivo e complexo, realizado no âmbito da consulta clínica podendo decorrer a solicitação de exames complementares e prescrição de medicamentos, sendo que a consulta clínica quando realizado pelo Enfermeiro é denominada Consulta de Enfermagem.

                              Considerando que ainda no parecer a Consulta de Enfermagem é garantida pela Lei do Exercício Profissional, em seu artigo 11, alínea “i” e sendo assim o Enfermeiro está apto a realizar consulta clínica, e a prescrever e inserir o DIU, como ações intraconsulta desde que os Enfermeiros sejam habilitados por meio de treinamento e cumprindo o disposto na Resolução do COFEN nº 358/2009.

                              REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Quando o Departamento de Saúde vai promover capacitação dos Enfermeiros para que possam estar aptos a inserir DIU, exames complementares e prescrição de medicamentos neste sentido?
  2. Este procedimento será inserido no atual programa de Planejamento Familiar?

                              JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir a ampliação a oferta de métodos contraceptivos para os usuários do sistema SUS e atender as Políticas Públicas de Saúde da Mulher.

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 05 DE AGOSTO 2019.”

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/08/2019 Expediente


Data Descrição Tramitação Status
05/08/2019 Recebido nesta Casa de Leis Entrada Tramitando
05/08/2019 Encaminhado para Votação na Sessão de 07/08/2019 Expediente Tramitando
07/08/2019 Aprovado por unanimidade Aprovado Tramitando
07/08/2019 Encaminhado Encaminhado conforme Solicitação Finalizado


Vereador Voto
Airton França dos Santos Favorável
Aloisio Antunes Batista Favorável
Beatris Ferreira do Nascimento Favorável
JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA Favorável
LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA Favorável
Marcelo Brito Favorável
Mauricio José Marinho Ferreira Favorável
MILENE DAMASCENO Favorável
RAFAEL GUSTAVO PERONI Favorável
Sergio Hideki Kian Favorável


Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 27/08/2019

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