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Resolução Nº 006/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA SE AUSENTAR DO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: RAFAEL GUSTAVO PERONI




Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de agosto de 2023, aprovou, por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 005/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO

 

Art.1º-             Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itariri / SP, Vereador Rafael Gustavo Peroni, autorizado a se ausentar do País no período de 03 a 27 de Agosto do corrente ano.

§.1º-  Durante o período de ausência do Presidente, responderá pela Câmara Municipal e Itariri / SP o Vice-presidente, Vereador Hélio Alves Ribeiro, que deverá assumir o cargo nos termos do artigo 24, mantendo as atribuições do Artigo 25 e assumindo as Competências dos Artigos 18 e 19, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa.

§.2º- Ocorrendo o retorno antecipado do Presidente, este poderá reassumir o cargo, com simples comunicação ao Vice Presidente e assinatura do termo de retransmissão do cargo na Secretaria da Casa.

§.3º-  A autorização de que trata o art. 1º desta Resolução, dar-se-á com prejuízo dos subsídios, caso ocorra a ausência em Sessão Ordinária ou Extraordinária.

§.4º-  O Vice Presidente terá direito a receber a diferença dos subsídios referentes aos dias em que ocupar a Presidência.

§.5º-  No período em que perdurar a substituição o Presidente não terá direito ao recebimento da quantia referente ao subsídio diferenciado, que será pago ao seu substituto.

Art.2º-             As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias.

Art.3º-             Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

SALA DAS SESSÕES EM 03 DE AGOSTO DE 2023.

 

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara




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