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Projeto de Lei Nº 031/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Itairi/SP e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 182.793,73.
Autor: Poder Executivo




Mensagem ao Projeto de Lei  nº. 31/2023

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

           

Submeto à apreciação de V. Exa. o presente Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, Lei com vistas à abertura de crédito especial para pagamento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.

A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao município de Itariri o valor de R$ 182.793,73 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos) valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.

Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos federal, valores estes, já creditados em conta corrente. Em anexo, extrato bancário.

Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:

 Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja  analisado e votado em  CARÁTER DE URGÊNCIA.

 

Sem mais e certos da compreensão, colocamo-nos à inteira disposição para qualquer necessidade adicional e aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração.                                 

 

 

      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

Em, 09 de outubro de 2023

 

 

                                               Dinamerico Gonçalves Peroni

                                                       Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 31 /2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Itairi/SP e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 182.793,73.

 

Dinamerico Gonçalves Peroni, Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a CAMARA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 182.793,73 no  Departamento de Cultura, conforme dotação abaixo discriminada:

02.07-Departamento de Cultura

13,392.0005.2017-LEI PAULO GUSTAVO:

3.3.90.39-Outros Serv. de Terc. PJ...........................................................R$     7.500,00

3.3.90.31-Premiações Culturais, Artística e Outras...................................R$ 115.594,30

3.3.60.41-Transferência às Instituições Privadas com Fins Lucrativos..... R$   29.849,72

3.3.50.41-Transferência às Instituições Privadas sem Fins Lucrativos..... R$   29.849,71

TOTAL CRÉDITO ESPECIAL...................................................................R$ 182.793,73

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022:

TOTAL:......................................................................................................R$ 182.793,73

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em, 09 de outubro de  2023

 

 

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/10/2023 Ordem do dia


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