Moção Nº 033/2023
Regime: Tramitação Ordinária
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 33/2023
Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis:
O Projeto de Lei encaminhado a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação e aprovação, visar corrigir a descrição do(s) memorial (ais) descritivos e plantas, bem como as medidas da(s) área(a) a ser(em) doadas a esta Municipalidade, constante na Lei Municipal nº. 2.119/2021.
O Setor de Engenharia informou que as divergências encontradas se dão ao fato de que o imóvel, objeto da matrícula 228.559 foi unificado aos imóveis de matrícula 249.260 e 249.261, passando a totalizar uma área de 79.036,69m², de acordo com a Certidão de Unificação e Ficha Cadastral da inscrição nº.02.9827.005.003 em anexo.
A área a ser doada a esta Municipalidade passou a ser de 13.084,42m², conforme abaixo:
Área 01- 9.038,77m² - destinada a abertura de Ruas;
Área 02- 2.022,21m² - destinada a construção de equipamentos;
Área 03- 2.023,44m² - destinada a construção de equipamentos.
Segue em anexo o novo memorial descritivo e levantamento topográfico das referidas áreas.
Assim exposto, solicito a essa Egrégia Casa de Leis, que seja examinado o presente Projeto de Lei e posto em votação.
Renovamos ao ensejo, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 33/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.119/2021, DE 10/09/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº. 2.119/2021, de 10/09/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, parte de uma área maior de terra, objeto da matrícula 228.559 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, num total de 13.084,42 m²., doado pelo Srº. José Carlos Serra.”
Art. 2º- Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.119/2021, de 10/09/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - A referida área será destinada da seguinte forma: abertura de uma rua de 9.038,77 m² ( área 01) e construção de equipamentos públicos de 4.045,65 m² ( área 02 e área 03), que assim se descrevem:
ÁREA 01 - A SER DOADA PARA ABERTURA DE RUAS = 9.038,77 m².
A presente descrição inicia-se no ponto A1 localizado no alinhamento predial da Rua Joaquim Ramalheiro, na divisa com a Gleba D, onde segue em seguimento curvo de raio igual a 4,30 metros, por uma distância de 9,43 metros até o ponto A2; do ponto A2 até o ponto A3 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 84,15 metros; do ponto A3 até o ponto 9B deflete a esquerda e segue em seguimento sinuoso acompanhando a linha da área de preservação permanente do Rio do Azeite (distando 30,00 metros da margem esquerda, de montante a jusante), por uma distância de 3,75 metros; sendo que do ponto A1 até o ponto 9B confronta com a Gleba D; do ponto 9B até o ponto A4 deflete a direita e segue em seguimento sinuoso acompanhando a linha da área de preservação permanente do Rio do Azeite (distando 30,00 metros da margem esquerda, de montante a jusante), por uma distância de 10,51 metros; do ponto A4 até o ponto A5 deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 19,81 metros; do ponto A5 até o ponto A6 deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 6,40 metros por uma distância de 10,32 metros; do ponto A6 até o ponto A7 deflete a direita segue em seguimento sinuoso por uma distância de 167,87 metros; do ponto A7 até o ponto A8 deflete a esquerda e segue em seguimento sinuoso por uma distância de 15,00 metros; do ponto A8 até o ponto A9 deflete a direita segue em seguimento sinuoso por uma distância de 75,53 metros; do ponto A9 até o ponto A10 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 15,97 metros; do ponto A10 até o ponto A11 deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 25,64 metros; sendo que do ponto 9B até o ponto A11 confronta com a Gleba C; do ponto A11 até o ponto A15 deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de raio igual a 10,00 metros por uma distância de 31,40 metros, confrontando com a Área desafetada 03; do ponto A15 até o ponto A16 deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de mesmo raio por uma distância de 11,60 metros; do ponto A16 até o ponto A17 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 14,96 metros; do ponto A17 até o ponto A18 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 13,66 metros; do ponto A18 até o ponto A19 deflete a direita e segue em seguimento sinuoso por uma distância de 75,53 metros; do ponto A19 até o ponto A20 deflete a direita e segue em seguimento sinuoso por uma distância de 7,00 metros; do ponto A20 até o ponto A21 deflete a direita e segue em seguimento sinuoso por uma distância de 60,00 metros; do ponto A21 até o ponto A22 deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 7,60 metros por uma distância de 13,40 metros; do ponto A22 até o ponto A23 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 131,77 metros; do ponto A23 até o ponto A24 deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de raio igual a 18,00 metros por uma distância de 14,86 metros, sendo que do ponto A15 até o ponto A24 confronta com a Gleba A; do ponto A24 até o ponto A27 segue em seguimento retilíneo por uma distância de 30,00 metros; do ponto A27 até o ponto A28 deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de raio igual a 10,00 metros por uma distância de 15,70 metros; sendo que do ponto A24 até o ponto A28 confronta com a Área desafetada 02; do ponto A28 até o ponto A29 deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de mesmo raio por uma distância de 27,50 metros; do ponto A29 até o ponto A30 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 16,32 metros; do ponto A30 até o ponto A31 deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 8,00 metros por uma distância de 6,15 metros; do ponto A31 até o ponto A32 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 137,49 metros; do ponto A32 até o ponto A33 deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 17,40 metros por uma distância de 13,41 metros; do ponto A33 até o ponto A34 deflete a direita e segue em seguimento sinuoso por uma distância de 109,48 metros; do ponto A34 até o ponto A35 deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 11,70 metros por uma distância de 12,78 metros; do ponto A35 até o ponto A36 deflete a direita e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 49,47 metros; do ponto A36 até o ponto 1B deflete a direita e segue em seguimento curvo de raio igual a 18,70 metros por uma distância de 17,00 metros, sendo que do ponto A28 até o ponto 1B confronta com a Gleba B; do ponto 1B até o ponto A1, o qual se deu origem a presente descrição, deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 35,80 metros, confrontando com a Rua Joaquim Ramalheiro, perfazendo assim uma área total de 9.038,77 metros quadrados.
ÁREA 02 – TERRENO A SER DOADO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI = 2.022,21M2.
A presente descrição inicia-se no ponto A28 localizado na divisa entre a propriedade do Sr. Flauzio dos Santos Santana, a Área desafetada 01 e a Gleba B, onde segue em seguimento curvo de raio igual a 10,00 metros, por uma distância de 15,70 metros até o ponto A27; do ponto A27 até o ponto A24 segue em seguimento retilíneo por uma distância de 30,00 metros; sendo que do ponto A28 até o ponto A24 confronta com a Área desafetada 01; do ponto A24 até o ponto A25 deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 47,34 metros; do ponto A25 até o ponto A26 deflete a esquerda e segue em seguimento sinuoso acompanhando a linha da área de preservação permanente do Rio do Azeite (distando 30,00 metros da margem esquerda, de montante a jusante), por uma distância de 40,30 metros; sendo que do ponto A24 até o ponto A26 confronta com a Gleba A; do ponto A26 até o ponto A28, o qual se deu origem a presente descrição, deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 62,00 metros, confrontando com a propriedade do Sr. Flauzio dos Santos Santana, perfazendo assim uma área total de 2.022,21 m².
ÁREA 03 - TERRENO A SER DOADO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI = 2.023,44M2.
A presente descrição inicia-se no ponto A11 localizado na divisa entre a Área desafetada 01 e a Gleba C, onde segue em seguimento retilíneo por uma distância de 24,66 metros até o ponto A12; do ponto A12 até o ponto A13 deflete a esquerda e segue em seguimento sinuoso acompanhando a linha da área de preservação permanente do Rio do Azeite (distando 30,00 metros da margem esquerda, de montante a jusante), por uma distância de 79,31 metros; sendo que do ponto A11 ao ponto A13 confronta com a Gleba C; do ponto A13 até o ponto A14 deflete a esquerda e segue em seguimento sinuoso acompanhando a linha da área de preservação permanente do Rio do Azeite (distando 30,00 metros da margem esquerda, de montante a jusante), por uma distância de 78,35 metros; do ponto A14 até o ponto A15 deflete a esquerda e segue em seguimento retilíneo por uma distância de 5,88 metros; sendo que do ponto A13 até o ponto A15 confronta com a Gleba A; do ponto A15 até o ponto A11, o qual deu origem a presente descrição, deflete a esquerda e segue em seguimento curvo de raio igual a 10,00 metros por uma distância de 31,40 metros, confrontando com a Área desafetada 01, perfazendo assim uma área total de 2.023,44 m².”
Art. 3º- Permanecem em vigor os demais dispositivos contantes na referida Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 16 DE OUTUBRO DE 2023.
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DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/10/2023 | Ordem do dia |