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Projeto de Lei Nº 038/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 à 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art.1º-             O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Itariri para a legislatura compreendida de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Art.2º-             O subsídio mensal do Vice-Prefeito de Itariri, para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2025, a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art.3º-             O subsídio recebido pelo Prefeito e pelo Vice-Prefeito, poderá sofrer reajuste anual, sempre que ocorrer a revisão anual da remuneração dos servidores do Executivo e deverá, obrigatoriamente, observar o mesmo índice utilizado para os servidores.

Parágrafo Único-O reajuste dos subsídios de que trata este artigo, será formalizado por projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

Art.4º-             As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.5º-             Esta Lei entra em vigor em  1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara

 

 

Nestor Rodrigues Silvano                                              Katia Alves França dos Santos

        1º Secretario                                                                      2º Secretaria

 

 

 

MENSAGEM 

 

 

 

Senhores Vereadores:

A Mesa desta Casa, em consonância com a solicitação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresenta à consideração do Douto Plenário o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura 2025/2028.

A quantia fixada contempla a retribuição pecuniária do cargo em relação às responsabilidades da função, assim como o cargo de vice-prefeito, cujos vencimentos também estão compatíveis com as responsabilidades do cargo.

Sem mais, submetemos a apreciação do Douto e Soberano Plenário a presente proposta.

 

Atenciosamente

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara

 

 

 

Nestor Rodrigues Silvano                                               Katia Alves França dos Santos

        1º Secretario                                                                            2º Secretaria

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/12/2023 Expediente
Ordinária 06/12/2023 Ordem do dia


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