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Projeto de Resolução Nº 007/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI PARA A LEGISLATURA 2025 à 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




A MESA da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art.1º-         O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Itariri para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

§.1º- O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

§.2º- Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à faltas nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara.

Art.2º-         As sessões extraordinárias realizadas em qualquer período não serão remuneradas.

Art.3º-         O não comparecimento do Vereador, devidamente convocado para as sessões Extraordinárias, implicará em desconto, no subsídio na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor do subsídio mensal do Vereador faltante.

Parágrafo único- Na justificativa de faltas de sessões extraordinárias, aplica-se o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de ltariri.

Art.4º-         Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até  a volta aos limites constitucionais.

Art.5º-         O subsídio recebido pelos Senhores Vereadores, não poderá sofrer qualquer reajuste ou alteração no curso do mandato.

Art.6º-         As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.7º-         Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara

 

 

 

 

Nestor Rodrigues Silvano                                       Katia Alves França dos Santos

        1º Secretario                                                                   2º Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM 

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

A Mesa desta Casa, em consonância com a solicitação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresenta à consideração do Douto Plenário o Projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura 2025/2028.

A quantia fixada foi corrigida pelo IGPM-M, e contempla a retribuição pecuniária das atribuições do cargo em relação às responsabilidades da função, assim como o cargo de Presidente, cujos vencimentos também estão compatíveis com as responsabilidades do cargo.

Sem mais, submetemos a apreciação do Douto e Soberano Plenário a presente proposta.

 

Atenciosamente

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara

 

 

 

Nestor Rodrigues Silvano                                       Katia Alves França dos Santos

        1º Secretario                                                                   2º Secretaria




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/12/2023 Expediente
Ordinária 06/12/2023 Ordem do dia


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