Projeto de Resolução Nº 007/2023
Regime: Tramitação Ordinária
A MESA da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Itariri para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
§.1º- O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
§.2º- Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à faltas nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara.
Art.2º- As sessões extraordinárias realizadas em qualquer período não serão remuneradas.
Art.3º- O não comparecimento do Vereador, devidamente convocado para as sessões Extraordinárias, implicará em desconto, no subsídio na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor do subsídio mensal do Vereador faltante.
Parágrafo único- Na justificativa de faltas de sessões extraordinárias, aplica-se o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de ltariri.
Art.4º- Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais.
Art.5º- O subsídio recebido pelos Senhores Vereadores, não poderá sofrer qualquer reajuste ou alteração no curso do mandato.
Art.6º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.7º- Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara
Nestor Rodrigues Silvano Katia Alves França dos Santos
1º Secretario 2º Secretaria
MENSAGEM
Senhores Vereadores:
A Mesa desta Casa, em consonância com a solicitação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresenta à consideração do Douto Plenário o Projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura 2025/2028.
A quantia fixada foi corrigida pelo IGPM-M, e contempla a retribuição pecuniária das atribuições do cargo em relação às responsabilidades da função, assim como o cargo de Presidente, cujos vencimentos também estão compatíveis com as responsabilidades do cargo.
Sem mais, submetemos a apreciação do Douto e Soberano Plenário a presente proposta.
Atenciosamente
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara
Nestor Rodrigues Silvano Katia Alves França dos Santos
1º Secretario 2º Secretaria
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/12/2023 | Expediente |
Ordinária | 06/12/2023 | Ordem do dia |