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Resolução Nº 008/2023

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI PARA A LEGISLATURA 2025 à 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2023, aprovou, por 09 (NOVE) votos favoráveis e 01 (UM) voto contrário, o Projeto de Resolução nº 007/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º -           O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Itariri para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2028, fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

§.1º-  O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

§.2º-  Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à faltas nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara.

Art. 2º -           As sessões extraordinárias realizadas em qualquer período não serão remuneradas.

Art. 3º -           O não comparecimento do Vereador, devidamente convocado para as sessões Extraordinárias, implicará em desconto, no subsídio na proporção de 1/30 (um trinta avos) do valor do subsídio mensal do Vereador faltante.

Parágrafo único-       Na justificativa de faltas de sessões extraordinárias, aplica-se o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de ltariri.

Art. 4º -           Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais.

Art.5º-             O subsídio recebido pelos Senhores Vereadores, não poderá sofrer qualquer reajuste ou alteração no curso do mandato.

Art.6º-             As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.7º-             Esta Resolução entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

SALA DAS SESSÕES EM 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara




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