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Requerimento Nº 098/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL
Autor: MILENE DAMASCENO




Exmo. Sr. Presidente,

 

               Considerando que a expansão do conceito de atenção básica, e o consequente aumento da oferta de diversidade de procedimentos, fazem-se necessários, também, investimentos que propiciem aumentar o acesso aos níveis secundário e terciário de atenção para garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros. Afinal, a saúde da boca é fundamental para a saúde geral e para a qualidade de vida da população.
                       Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); 
                  Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecida em 2006, caracteriza esse nível de atenção como “um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde”.
               Considerando que as linhas de ação do Programa Brasil Sorridente, destacam-se a reorganização da Atenção Básica em Saúde Bucal (implantação das equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da atenção especializada (implantação de Centros de Especialidades Odontológicas-CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de água de abastecimento público, como parte das Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.
               Considerando que a Portaria nº 600/GM/MS, do Ministério da Saúde, Instituiu o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas para garantir a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas, visando o acesso integral às ações de saúde bucal:

•    Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca.
•    Periodontia especializada.
•    Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros.
•    Endodontia.
•    Atendimento a portadores de necessidades especiais.

Incentivo de implantação - Para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos:

•    R$ 40.000 para CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas)
•    R$ 50.000 para CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas)
•    R$ 80.000 para CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)

Incentivo de custeio - Mensal:

•    R$ 79.200 para CEO Tipo I
•    R$ 105.600 para CEO Tipo II
•    R$ 184.800 para CEO Tipo III

Considerando que por meio da Portaria nº 599/2006/GM/MS, que define a implantação de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelecer critérios, normas e requisitos para seu credenciamento.
Considerando que a Portaria nº 1.670/2019/GM/MS, Credencia municípios a receberem incentivo financeiro referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), para a necessidade de garantir recursos financeiros da ordem de R$ 7.500 mensal, na faixa de 20 a 50 próteses/mês, para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

a)    Elaborar planilha com as quantidades por tipo de procedimento bucal dos últimos 06 meses.
b)    Informar a quantidade de próteses dentárias efetuadas nos últimos 06 meses.
c)    Qual o custo mensal do munícipio nos últimos 06 meses com a produção de próteses dentárias?
d)    Qual o custo mensal do munícipio nos últimos 06 meses com funcionários, materiais, insumos e manutenção com as equipes de saúde bucal?
e)    Qual o planejamento do Departamento de Saúde para aderir aos Programas CEO e LRPD? Em caso negativo, justificar tecnicamente, administrativamente e financeiramente.

JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir a abrangência maior de atendimento de saúde bucal, visando inclusive a redução de custos com base nos incentivos financeiros que seriam recebidos.


PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, EM 18 DE SETEMBRO 2019.
 




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/09/2019 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 14/10/2019

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