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Projeto de Lei Nº 019/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM INTER-RELIGIOSO MUNICIPAL PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: HELIO ALVES RIBEIRO




O Prefeito Municipal de Itariri, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crenças no Município de Itariri, que tem como objetivos principais:

I – articular os interesses e necessidades dos vários segmentos religiosos na construção de uma cultura de paz e liberdade das diferentes tradições religiosas e de crença;

II- estimular o diálogo e o conhecimento mútuo entre distintas igrejas e confissões religiosas e a cooperação entre elas, na promoção do bem comum;

III-estimular a atuação conjunta com igrejas, templos e comunidades religiosas, organizações não-confessionais e instituições públicas, em programas de investigação, desenvolvimento e promoção da liberdade religiosa;

IV – realizar debates, simpósios e seminários e outros eventos atinentes à temática, para as questões referentes à coexistência pacífica entre as religiões e convicções, que fomente a erradicação de atos de intolerância religiosa neste Município;

V – contribuir na elaboração de políticas públicas que respeitem as diferenças, incentivem a liberdade de expressão e estimulem a cidadania numa cultura de paz, de liberdade religiosa e de crença;

VI – divulgar, promover campanhas de mobilização e sensibilizar para a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas em religião e crença, garantindo direitos constitucionais de profissão religiosa e liberdade de crença;

VII– criar um banco de dados que centralize informações e denúncias sobre discriminação religiosa, permitindo elaboração de ações que combatam a prática discriminatória da liberdade de crença;

VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes para apuração de responsabilidades pela violação de direitos fundamentais da pessoa humana.

Art. 2º. O Fórum, de caráter plural e democrático, será composto por representantes de várias tradições ou convicções religiosas e filosóficas, inclusos os agnósticos e ateus.

Art. 3º. Para efeitos desta lei, entende-se como:

I – “Inter-religiosa”, a interação entre as diversas tradições religiosas e de crença e a partir dessa diversidade cultural e religiosa, buscar assegurar a liberdade e a dignidade do outro;

II – “Intolerância”, a discriminação baseada na religião ou nas convicções, todas as distinções, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

III – “Liberdade religiosa”, a liberdade de professar qualquer religião, crença ou convicção, incluindo o direito de mudar de religião ou crença, de manifestar sua religiosidade ou convicções, individual ou coletivamente, no âmbito público ou privado, sem que ocorra qualquer empecilho, incluindo a liberdade de não seguir qualquer religião ou não possuir crença, ou mesmo de não ter opinião sobre o tema.

Art. 4º. Para implementação do Fórum, poderão ser estabelecidas parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto.

Art. 5º. O Fórum é auto organizativo e poderá aprovar um regimento interno para seu funcionamento.

Art. 6º. A composição e atribuição do Fórum Inter-religioso Municipal para a Cultura de Paz e Liberdade de Crença será regulamentada por decreto, pelo Executivo Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO

EM, 20 DE MAIO DE 2024.

 

 

HÉLIO ALVES RIBEIRO

VEREADOR

 

 

 

Mensagem

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores

 

                                                  O presente projeto tem a finalidade dispõe sobre a criação do fórum inter-religioso municipal para uma cultura de paz e liberdade de crença e dá outras providências

                                                  O objetivo deste projeto incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum, respeitando o caráter plural e democrático, composto por representantes de várias tradições ou convicções religiosas e filosóficas, inclusos os agnósticos e ateus para juntos assegurarem a liberdade e a dignidade do outro, no gozo e exercício da igualdade de direitos.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO

EM, 20 DE MAIO DE 2024.

 

 

 

HÉLIO ALVES RIBEIRO

VEREADOR




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/06/2024 Ordem do dia


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