Moção Nº 020/2024
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
Os Vereadores subscritores desta proposição, no uso de suas prerrogativas, nos termos do Regimento Interno da Câmara, requerem que após ouvido o plenário desta casa, encaminhe a seguinte Moção de Apoio PELA IMPLEMENTAÇÃO NO NÍVEL SUPERIOR AOS ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JUSTIFICATIVA:
I. Exigências no concurso público:
O ingresso para o provimento de cargos de ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, referência “5”, grau “A” – Nível I, da escala de vencimentos – cargos efetivos – jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro do Tribunal de Justiçado do Estado de São Paulo se dá por concurso público. Dentre as exigências ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.
Ocorre que, o conteúdo programático contido no edital de abertura do concurso contém além de língua portuguesa, conhecimentos gerais que inclui questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, nacionais, internacionais atuais; matemática; informática; raciocínio lógico e até legislação específica referente ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Por fim, conhecimentos jurídicos com questões que envolvem Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, normas da corregedoria geral de Justiça.
Lembrando que os últimos dados fornecidos pelo TJSP era de que mais de 95% dos Escreventes Técnicos Judiciários já possuam Nível Superior (2018).
II. Exigências nas funções:
Suas funções cada vez mais complexas exigem conhecimentos que vão além do ensino médio: além da prestação de informações ao público, elaboração de minutas e a expedição de atos essenciais ao andamento de processos. A implementação nas áreas administrativas e judiciárias e a operação diária desses avançados sistemas tecnológicos superam as capacidades desenvolvidas no ensino médio.
III. Outras Carreiras:
Tal exigência já é uma realidade em outras carreiras como os técnicos judiciários do Poder Judiciário da União (Lei Federal 14.456/2022), bem como os Oficiais de Justiça no âmbito do Poder Judiciário deste Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual 1.273/2015).
IV. Conclusões:
O conteúdo programático no certame contém questões de Nível Superior e as funções cada vez mais complexas superam os conhecimentos ministrados e desenvolvidos no ensino médio. A graduação é a formação da quase 100% desses servidores e em outras carreiras já foram corrigidas tais distorções.
Por estas razões, nós, vereadores da Câmara Municipal de Itariri, solicitamos encarecidamente a implementação do NÍVEL SUPERIOR AOS ESCREVENTES TÉCNICOS JUDICIÁROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pois exigir o nível superior para o ingresso nessa carreira melhorará o atendimento aos advogados e à população que terão uma Justiça cada vez mais eficiente.
Certos do apoio ao acima solicitado, desde já agradecemos.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 24 DE MAIO DE 2024.
RAFAEL GUSTAVO PERONI
VEREADOR
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 05/06/2024 | Expediente |