Projeto de Lei Nº 010/2024
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, parte de uma área de terra que será destinada à Estrada Municipal do Bairro Igrejinha, com área de 2.154,30 metros quadrados, objeto da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém n°. 250916, cuja área total é de 16.998,65 metros quadrados, denominado Sítio Fortaleza antigo Rio do Azeite, dentro do lote 07, Estada Municipal da Igrejinha, Km 3,4, Bairro Igrejinha, neste Município, doado pelos senhores: Valdir Arias, Selma Roseli de Souza Arias, Ivan Arias, Renata Arias Simões Pinheiro, Renato Marques da Silva, Isabel Cristina Arias Marques Silva, Sérgio Rosa dos Santos, Rita de Cássia Arias dos Santos, Sizenando Caetano Filho e Denise Alves Caetano.
Art. 2° - A referida área será destinada à Estrada Municipal da Igrejinha, em uma extensão de 215,43 metros, perfazendo uma área total de 2.154,30 metros quadrados, que assim se descreve:
- “SERVIDÃO DE PASSAGEM: Começa no março ( 04-A) cravado a uma distância de 28,00 metros do marco ( 04), junto à lateral da Servidão de Passagem na divisa com Ivo Nardi; segue pela lateral da referida Servidão de Passagem numa distância de 215,43 metros confrontando deste lado com as partes desmembradas denominadas P/1B e P/1 A até encontrar o marco (00-A) cravado na divisa com Ysiharu Matsuda, deflete a direita e segue com rumo de 80º27´00´SW numa distância de 10,00 metros confrontando com Ysiharu Matsuda até encontrar o marco (00-B), deflete a direita e segue pela lateral da Servidão de Passagem numa distância de 215,43 metros confrontando deste lado com as partes desmembradas denominadas de P/2-A e P/2-B até encontrar o marco (04-B) cravado na divisa com Yvo Nardi; deflete à direita e SEGUE COM RUMO DE 79º60´15´NE numa distância de 10,00 metros confrontando com Yvo Nardi até encontrar o marco ( 04-A) onde teve início a descrição, encerrando a área de 2.154,30 metros quadrados”.
Art. 3º- As despesas com a regularização, cartorárias, registro e outras inerentes à doação correrão pelos doadores.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 1º DE ABRIL DE 2024.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata de autorização para receber em doação, parte de uma área maior de terra que será destinada à Estrada Municipal do Bairro Igrejinha, com área de 2.154,30 metros quadrados, objeto da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém n°. 250916, cuja área total é de 16.998,65 metros quadrados, denominado Sítio Fortaleza antigo Rio do Azeite, dentro do lote 07, Estada Municipal da Igrejinha, Km 3,4, Bairro Igrejinha, neste Município, doado pelos senhores: Valdir Arias, Selma Roseli de Souza Arias, Ivan Arias, Renata Arias Simões Pinheiro, Renato Marques da Silva, Isabel Cristina Arias Marques Silva, Sérgio Rosa dos Santos, Rita de Cássia Arias dos Santos, Sizenando Caetano Filho e Denise Alves Caetano.
Segue anexo o memorial descritivo e a planta planimétrica da referida área.
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 1º de abril de 2024.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/06/2024 | Ordem do dia |