Projeto de Lei Nº 023/2024
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica desafetado, da categoria de bem e uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem de uso especial, destinado à instalação do reservatório de água potável para atender o Bairro Nova Itariri, uma área de terra, situada no Distrito Ana Dias do Município de Itariri, que se encontra devidamente registrada na matrícula n° 32.412 (área maior), com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco situado na Rua Projetada 4 do Loteamento Jardim Bom Retiro, toma- se o azimute de 46°09’29”, por 18,20m, até o ponto aqui designado 1, início do perímetro a ser descrito; daí segue com azimute de 35°38’44” por 30,00m, confrontando com a Rua Projetada 4, até o ponto aqui designado 2; daí deflete à direita em curva circular com raio 4,00m, ângulo interno de 93°33’34” e desenvolvimento de 6,56m, até o ponto aqui designado 3; daí segue com azimute de 129°48’23” por 30,14m, confrontando com área remanescente do Sistema de Lazer nesta quadra do citado Loteamento, até o ponto aqui designado 4; daí deflete à direita em curva circular com raio 4,00m, ângulo interno de 119°28’30” e desenvolvimento de 8,34m, até o ponto aqui designado 5; daí segue com azimute de 249°16’53” por 42,20m, confrontando com a Rua Projetada 1, até o ponto aqui designado 6; daí segue com azimute de 340°36’02” por 16,97m, confrontando com o restante da área remanescente do Sistema de Lazer nesta quadra do Loteamento, até o ponto inicial 1; encerrando uma área de 1.111,19m²
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2072/2020, de 11 de maio de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 06 DE JUNHO DE 2024.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 23/2024
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, dispõe sobre a desafetação de bem municipal e dá outras providências.
Em 2020, foi aprovada a desafetação de uma área no Bom Retiro para a construção de um reservatório de água potável, no sistema de lazer do Loteamento Jardim Bom Retiro, conforme Lei Municipal nº. 2072/2020, de 11 de maio de 2020.
Porém, após estudos realizados pela Concessionária SABESP, verificou-se a necessidade de uma área maior de 1.111,19m² para atender a demanda, de forma a fazer frente à crescente demanda que vem sendo observada na área do Distrito de Ana Dias.
Diante disso, a Concessionária SABESP encaminhou ofício a esta Prefeitura, para retificar a Lei Municipal nº. 2072/2020 (cópia anexa).
Considerando a alteração da área a ser desafetada, é necessário o envio de novo Projeto de Lei a essa Casa de Leis com a descrição da área necessária ao atendimento da construção do reservatório de água potável, bem como a revogação da lei municipal nº. 2072/2020.
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 06 de junho de 2024.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/06/2024 | Ordem do dia |