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Projeto de Lei Nº 023/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

 

Art. 1° -   Fica desafetado, da categoria de bem e uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem de uso especial, destinado à instalação do reservatório de água potável para atender o Bairro Nova Itariri, uma área de terra, situada no Distrito Ana Dias do Município de Itariri, que se encontra devidamente registrada na matrícula n° 32.412 (área maior), com a seguinte descrição: Partindo-se de um marco situado na Rua Projetada 4 do Loteamento Jardim Bom Retiro, toma- se o azimute de 46°09’29”, por 18,20m, até o ponto aqui designado 1, início do perímetro a ser descrito; daí segue com azimute de 35°38’44” por 30,00m, confrontando com a Rua Projetada 4, até o ponto aqui designado 2; daí deflete à direita em curva circular com raio 4,00m, ângulo interno de 93°33’34” e desenvolvimento de 6,56m, até o ponto aqui designado 3; daí segue com azimute de 129°48’23” por 30,14m, confrontando com área remanescente do Sistema de Lazer nesta quadra do citado Loteamento, até o ponto aqui designado 4; daí deflete à direita em curva circular com raio 4,00m, ângulo interno de 119°28’30” e desenvolvimento de 8,34m, até o ponto aqui designado 5; daí segue com azimute de 249°16’53” por 42,20m, confrontando com a Rua Projetada 1, até o ponto aqui designado 6; daí segue com azimute de 340°36’02” por 16,97m, confrontando com o restante da área remanescente do Sistema de Lazer nesta quadra do Loteamento, até o ponto inicial 1; encerrando uma área de 1.111,19m²

 

Art. 2º-    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º -      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2072/2020, de 11 de maio de 2020.  

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

                      EM, 06  DE JUNHO  DE 2024.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 23/2024

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

 

 

                      O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação,  dispõe sobre a desafetação de bem municipal e dá outras providências.

                        Em 2020, foi aprovada a desafetação de uma área no Bom Retiro para a construção de um reservatório de água potável, no sistema de lazer do Loteamento Jardim Bom Retiro, conforme Lei Municipal nº. 2072/2020, de 11 de maio de 2020.

                        Porém, após estudos realizados pela Concessionária SABESP, verificou-se a necessidade de uma área maior de 1.111,19m² para atender a demanda, de forma a fazer frente à crescente demanda que vem sendo observada na área do Distrito de Ana Dias.

                         Diante disso, a Concessionária SABESP encaminhou ofício a esta Prefeitura, para retificar a Lei Municipal nº. 2072/2020 (cópia anexa).

                          Considerando a alteração da área a ser desafetada, é necessário o envio de novo Projeto de Lei a essa Casa de  Leis com a descrição da área necessária ao atendimento da construção  do reservatório de água potável, bem como a  revogação da lei municipal nº. 2072/2020. 

                        Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.

                        Renovo protestos de elevada estima e consideração.

         

   Itariri, 06 de junho  de 2024.  

 

  

    DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

   Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/06/2024 Ordem do dia


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