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Ato da Presidência Nº 013/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO PARA SERVIDORES DO LEGISLATIVO
Autor: RAFAEL GUSTAVO PERONI




Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri / SP, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto na alínea “a”, inciso II do artigo 284 do Regimento Interno combinado com o parágrafo único do art.16 da Resolução nº 001 de 25/04/2022, baixa o seguinte

 

A T O:

 

Art.1º-             A jornada oficial de trabalho dos servidores efetivos da Câmara, observará o seguinte critério:

 

  1. 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta feira, das 08:00 horas às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas;
  2. 20 (vinte) horas semanais: de segunda a sexta feira das 08:00 horas às 12:00 horas.

 

§.1º-  Os servidores com carga horária de 20h semanais, poderão, a critério da Presidência, compensar horário de trabalho cumprindo o horário todos os dias ou dias alternados da semana.

 

§.2º-  Excepcionalmente, a Procuradoria Jurídica poderá ser dispensada de cumprir o inciso II deste artigo, podendo compensar horário, quando não ocorrer prejuízo para os trabalhos do Legislativo.

 

§.3º-  Os atrasos de até 30 (trinta) minutos não serão considerados como uma ocorrência, contudo, deverão ser justificados até o primeiro dia útil do mês seguinte, ou compensados, até o final do mês também subsequente.

 

§.4º-  A não regularização das horas citadas na forma do parágrafo anterior, resultará em desconto das horas não trabalhadas e não justificadas e será considerado uma ocorrência com o devido registro no Prontuário.

 

Art.2º-             Os servidores designados para trabalhar durante o horário de realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes quando estas não coincidirem com o horário de trabalho, terão direito a um dia de folga compensatória remunerada na semana.

 

§.1º-  As compensações com folga, serão concedidas, a critério da Presidência, quanto não prejudicar o expediente dos serviços do Legislativo.

 

§.2º-  As folgas deverão ser compensadas em até 30 (trinta) dias da data de sua concessão, sob pena de caducidade.

 

§.3º-  É vedado o recebimento de compensação em pecúnia, assim como o pagamento concomitante de horas extras.

§.4º-  As anotações serão feitas no Livro de Registro de Presença, mencionando o nome do Servidor, o dia e a Sessão que gerou direito a folga, a data em que ocorreu a compensação e a assinatura com a homologação do Presidente.

 

§.5º-  A compensação de que trata este Ato, não se aplica aos ocupantes de cargos ou empregos em Comissão.

 

Art.3º-             Com exceção das Sessões citadas no artigo anterior, nas demais atividades e eventos, inclusive nas Audiências Públicas, caso ocorra a necessidade do Servidor permanecer à disposição da Câmara, além do horário normal de trabalho, terá direito a compensação no mesmo tempo de hora.

 

§.1º-    A compensação será concedida, a critério da Presidência, quanto não prejudicar o expediente dos serviços do Legislativo, devendo:

 

  1. ocorrer em até 30 (trinta) dias da data trabalhada, sob pena de caducidade;
  2. fica permitido ao Servidor, dentro do período de 30 dias, acumular as horas excepcionalmente trabalhadas, para gozá-las de uma só vez.

 

§.2º-  Fica expressamente vedado o pagamento de horas extras a qualquer Servidor, seja efetivo ou comissionado, exceto ao Motorista Efetivo, em caso de viagens para fora do município e com a devida justificativa e autorização prévia da presidência.

 

§.3º- Aplica-se o art. 2º deste Ato, quando, independente no número de horas trabalhadas, estas ocorrerem em finais de semana ou feriados.

 

Art.4º-              O descumprimento, fraude ou burla aos preceitos estabelecidos neste Regulamento serão caracterizados como infrações ou penalidades administrativas, pelas quais deverão ser responsabilizados os autores, após a devida apuração dos fatos.

 

Art.5º-             Os casos omissos serão solucionados pela presidência.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, EM 10 DE JULHO DE 2024.

 

 

Rafael Gustavo Peroni

Presidente da Câmara




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