Ato da Presidência Nº 013/2024
Regime: Tramitação Ordinária
Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri / SP, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto na alínea “a”, inciso II do artigo 284 do Regimento Interno combinado com o parágrafo único do art.16 da Resolução nº 001 de 25/04/2022, baixa o seguinte
A T O:
Art.1º- A jornada oficial de trabalho dos servidores efetivos da Câmara, observará o seguinte critério:
- 40 (quarenta) horas semanais de segunda a sexta feira, das 08:00 horas às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas;
- 20 (vinte) horas semanais: de segunda a sexta feira das 08:00 horas às 12:00 horas.
§.1º- Os servidores com carga horária de 20h semanais, poderão, a critério da Presidência, compensar horário de trabalho cumprindo o horário todos os dias ou dias alternados da semana.
§.2º- Excepcionalmente, a Procuradoria Jurídica poderá ser dispensada de cumprir o inciso II deste artigo, podendo compensar horário, quando não ocorrer prejuízo para os trabalhos do Legislativo.
§.3º- Os atrasos de até 30 (trinta) minutos não serão considerados como uma ocorrência, contudo, deverão ser justificados até o primeiro dia útil do mês seguinte, ou compensados, até o final do mês também subsequente.
§.4º- A não regularização das horas citadas na forma do parágrafo anterior, resultará em desconto das horas não trabalhadas e não justificadas e será considerado uma ocorrência com o devido registro no Prontuário.
Art.2º- Os servidores designados para trabalhar durante o horário de realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes quando estas não coincidirem com o horário de trabalho, terão direito a um dia de folga compensatória remunerada na semana.
§.1º- As compensações com folga, serão concedidas, a critério da Presidência, quanto não prejudicar o expediente dos serviços do Legislativo.
§.2º- As folgas deverão ser compensadas em até 30 (trinta) dias da data de sua concessão, sob pena de caducidade.
§.3º- É vedado o recebimento de compensação em pecúnia, assim como o pagamento concomitante de horas extras.
§.4º- As anotações serão feitas no Livro de Registro de Presença, mencionando o nome do Servidor, o dia e a Sessão que gerou direito a folga, a data em que ocorreu a compensação e a assinatura com a homologação do Presidente.
§.5º- A compensação de que trata este Ato, não se aplica aos ocupantes de cargos ou empregos em Comissão.
Art.3º- Com exceção das Sessões citadas no artigo anterior, nas demais atividades e eventos, inclusive nas Audiências Públicas, caso ocorra a necessidade do Servidor permanecer à disposição da Câmara, além do horário normal de trabalho, terá direito a compensação no mesmo tempo de hora.
§.1º- A compensação será concedida, a critério da Presidência, quanto não prejudicar o expediente dos serviços do Legislativo, devendo:
- ocorrer em até 30 (trinta) dias da data trabalhada, sob pena de caducidade;
- fica permitido ao Servidor, dentro do período de 30 dias, acumular as horas excepcionalmente trabalhadas, para gozá-las de uma só vez.
§.2º- Fica expressamente vedado o pagamento de horas extras a qualquer Servidor, seja efetivo ou comissionado, exceto ao Motorista Efetivo, em caso de viagens para fora do município e com a devida justificativa e autorização prévia da presidência.
§.3º- Aplica-se o art. 2º deste Ato, quando, independente no número de horas trabalhadas, estas ocorrerem em finais de semana ou feriados.
Art.4º- O descumprimento, fraude ou burla aos preceitos estabelecidos neste Regulamento serão caracterizados como infrações ou penalidades administrativas, pelas quais deverão ser responsabilizados os autores, após a devida apuração dos fatos.
Art.5º- Os casos omissos serão solucionados pela presidência.
Registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, EM 10 DE JULHO DE 2024.
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara