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Resolução Nº 002/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE A SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO DOS IMPACTOS DO PROJETO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA PADRE MANOEL DA NÓBREGA E DA INSTALAÇÃO DE PRAÇA DE PEDÁGIO NA REGIÃO, ENCAMINHADO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DE 04/08/2021
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso III do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 2021, aprovou por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 002/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Considerando a Solicitação datada de 29 de julho de 2021 realizada pelo vereador Josimar da Silva Teixeira, subscrito pelos Vereadores Luiz Antonio Franco Alixandria, Fabio Junior Pereira e Nestor Rodrigues Silvano, para criação de Comissão Especial para discussão e acompanhamento dos impactos do Projeto da Duplicação da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e da Instalação de Praça de Pedágio na Região;

 Considerando satisfeitos os requisitos para sua admissibilidade, uma vez que a finalidade desta comissão decorre do Decreto nº.: 65.688 de 13 de maio de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Litoral Paulista”, e aprova o respectivo regulamento, necessitando de acompanhamento do Impacto deste Projeto na nossa Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -           Fica criada a Comissão Especial para discussão e acompanhamento dos impactos do Projeto da Duplicação da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e da Instalação de Praça de Pedágio na Região.

 

Parágrafo Único - A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:

 

  1. Presidente: Josimar da Silva Teixeira
  2. Relator: Fabio Junior Pereira
  3. Membro: Erisvaldo dos Santos

 

Art. 2º -           A Comissão de que trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 01 (hum) ano, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º -           Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em sessão ordinária ou extraordinária da Câmara.

 

Art. 4º -           As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º -           Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

 EM 19 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

Josimar da Silva Teixeira                                                           Nestor Rodrigues Silvano

    1º Secretario                                                                                2º Secretario

 




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