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Resolução Nº 003/2021

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA, POR ANULAÇÃO, NO ORÇAMENTO DA CÂMARA
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos III e IV do artigo 29 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada em 1º de dezembro e 2021, aprovou por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 003/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art.1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar a suplementação de verba, no valor de R$ 124.125,15 (cento e vinte e quatro mil cento e vinte e cinco reais e quinze centavos), na seguinte unidade do Orçamento desta Edilidade:

  1. Câmara Municipal de Itariri

01.031.0001- 1004 – Investimento em Reforma

4.4.90.51 – Obras e Instalações ......................................................R$ 93.130,00

01.031.0001- 2001 – Manutenção do Departamento

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...........R$ 30.995,15

Suplementação......................................................................... R$124.125,15


Art. 2º - A cobertura para suplementação autorizada no artigo primeiro desta Resolução, ocorrerá com a anulação das seguintes verbas do Orçamento do Legislativo vigente:


            01.01 - Câmara Municipal de Itariri

01.031.0001- 1002 – Aquisição de Material Permanente

4.4.90.52- equipamentos e material permanente

Anulação ........................................................................................... R$ 8.337,67

01.031.0001- 2001 – Manutenção do Departamento

            3.1.90.11- vencimentos e vantagens fixas - pessoal

Anulação............................................................................................R$68.094,68
3.1.90.13 – obrigações patronais ...................................................... R$ 40.666,81

3.3..90.30 – material de consumo ..................................................R$ 6.190,99

3.3.90.36 – outros serviços de terceiros – pessoa física ................... R$ 835,00

Anulação.....................................................................................R$124.125,15
 

Art. 3º-  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 

 

   Josimar da Silva Teixeira                                            Nestor Rodrigues Silvano

          1º Secretario                                                                       2º Secretario




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