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Requerimento Nº 101/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DÍVIDAS DA PREFEITURA
Autor: MILENE DAMASCENO




Ex.mo Sr. Presidente,

 

               Considerando a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente, limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, dentre outros, com o intuito de propiciar o equilíbrio das finanças públicas e instituir instrumentos de transparência da gestão fiscal.

               Considerando que se aplica também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos artigos 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

               Considerando que em Audiência Pública referente ao resultado do 2º quadrimestre fiscal (maio/19 a agosto/19), realizada na Câmara dos Vereadores no dia 26/09/19 pelo Poder Executivo, na responsabilidade do Departamentos responsáveis pelo Setor Financeiro e de Contabilidade, a Prefeitura apresentou resultado positivo de R$ 3.908.740,41, ou seja, suas receitas superaram as despesas no período de maio/19 a agosto/19 e que o saldo financeiro de dinheiro em Caixa/Bancos em 31/08/2019 registrou o valor de R$ 5.056.357,01 (já descontado o valor de contas a pagar).

               Considerando que a Prefeitura Municipal de Itariri possui uma dívida consolidada, conforme abaixo:

DÍVIDA

VALOR em 31/12/2018

VALOR em 30/04/2019

VALOR em 31/08/2019

Operação de Crédito

350.000,00

350.000,00

336.955,32

Parcelamento de INSS

3.456.058,87

3.410.168,95

3.341.160,95

Parcelamento SABESP

499.038.60

468.004,59

436.431,81

TOTAL DA DÍVIDA

4.305.097,47

4.228.173,54

4.114.548,08

 

 

 

 

TOTAL EM CAIXA

4.880.061,90

10.251.212.84

10.396.929,29

 

               REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e depois de ouvido o Douto Plenário, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Qual o motivo da dívida com a SABESP?
  2. Quando foi contraída essa dívida com a SABESP?
  3. Qual o valor da dívida original na época que aconteceu?
  4. Considerando que a prefeitura tem sobra considerável de caixa, porque não quita todas as dívidas existentes?

               JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é verificar a evolução da dívida frente à disponibilidade de caixa e a possibilidade de quitação de acordo com os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, Constituição, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 30 DE SETEMBRO 2019




Sessão Data Expediente
Ordinária 02/10/2019 Expediente


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