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Requerimento Nº 130/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DESCUMPRIMENTO DA LEI 14.602/23 – LOCAIS DE REPOUSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM CONDIÇÕES INSATISFATÓRIAS.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando entrou em vigor em 21 de junho de 2023, a Lei nº 14.602, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e que dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho, explicitando textualmente em seu bojo que: “As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º, condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.”

 

“Parágrafo único. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:

I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II - ser arejados;

III - ser providos de mobiliário adequado;

IV - ser dotados de conforto térmico e acústico;

V - ser equipados com instalações sanitárias;

VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.”

 

Considerando que a medida proporcionará melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, e que o fato se refletirá diretamente no bom atendimento à população;

Considerando que por meio do Requerimento nº 041/24, Anexo 1, cobrei do Poder Executivo o cumprimento da legislação em vigor, que garante que os profissionais da enfermagem devem possuir sala de repouso dotada do mínimo de estrutura, conforme condiciona a Lei 14.602/23, conforme parágrafo único acima;

Considerando que por meio do Ofício nº 173/24, Anexo 2, o Poder Executivo informou apenas haver disponibilidade de sala de repouso somente no Pronto Socorro Municipal, sem informar as demais Unidades de Saúde;

Considerando que em visita realizada no Pronto Socorro em 28/08/24, me chamou a atenção que as fotos apresentadas no Ofício 173/24 não refletiam a totalidade da sala de repouso, e que passados mais de 03 meses, os ambientes fotografados apresentam sinais de má conservação e insalubridade, conforme fotos do Anexo 3;

Considerando que no mesmo Ofício, o Poder Executivo informou que fez uma captação de recurso via Emenda Parlamentar sob o processo Nº 1500/1/2022 para reforma da sala de repouso no Centro de Saúde Dr. Taminato Tion;

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Apresentar uma cópia do Processo 1500/1/2022 juntamente com o detalhamento do projeto de engenharia para reforma da sala de repouso do Centro de Saúde Dr. Taminato Tion;
  2. Qual o estágio deste Processo?
  3. Qual o valor da Emenda para a reforma?
  4. O projeto contempla a criação de salas para as demais Unidades de Saúde? Em caso negativo, o que vai ser feito para que as outras Unidades de Saúde possuam uma sala de repouso?
  5. Esta verba contempla a reforma de todo o prédio Dr. Taminato Tion?
  6. Nesta verba também contempla todo o mobiliário?
  7. De acordo com o contrato com a OSS IGATS, esta reforma é de competência dela? Se positivo, enviar cópia onde esta condição é destacada;
  8. O número de camas é suficiente para os profissionais da saúde?


 

JUSTIFICATIVA: O Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da legislação, e ao mesmo tempo, verificar qual a estrutura que é ofertada aos profissionais de enfermagem


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

02 DE SETEMBRO 2024.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 

 

ANEXO 01 – REQUERIMENTO Nº 041/2024

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ANEXO 2 – OFÍCIO Nº 173/24 DO PODER EXECUTIVO

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ANEXO 03 – FOTOS ATUAIS DA SALA DE REPOUSO DO OS

 

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Sessão Data Expediente
Ordinária 04/09/2024 Expediente


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