Ato da Presidência Nº 014/2024
Regime: Tramitação Ordinária
Rafael Gustavo Peroni, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na alínea “a” do inciso I do artigo 284 do Regimento Interno da Câmara, baixa o seguinte Ato:
Art.1º- Fica instituído, a partir desta data, o uniforme aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itariri.
Art.2º- Para os fins deste Ato, considera-se uniforme a vestimenta oficial padronizada usada pelos servidores ocupantes do cargo efetivo na Câmara.
Parágrafo único- Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composição, quantidade, entre outras características, conforme segue:
Camisa social feminina, manga curta, com gola, tecido Micro Leve, cor azul claro, sem bolso, com botões, brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado no peitoral esquerdo, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Camisa social feminina, manga longa, com gola, tecido Micro Leve, cor azul claro, sem bolso, com botões, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado no peitoral esquerdo, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Blazer feminino, manga longa, tecido Two way, com forro acetinado, com gola, cor azul marinho, com bolso, com botões, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado no peitoral esquerdo, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Calça feminina social, tecido Two way, cintura alta, lisa, cor azul marinho, 02 bolsos na frente tipo faca e 02 bolsos traseiros tradicional, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Vestido social, manga aba, decote redondo, sem bolsos, cor azul marinho, tecido Two way, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Saia Social, tecido Two way, cintura alta, com cós, com forro, cor azul marinho, sem brasão, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Saia longa, tecido Two way, com cós, com forro, cor azul marinho, sem brasão, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Camisa social masculina, manga curta, com gola, tecido Micro Leve, cor azul claro, com bolso, com botões, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado no peitoral esquerdo, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Camisa social masculina, manga longa, tecido Micro Leve, com gola, cor azul claro, com bolso, com botões, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 60 (a ser verificado posteriormente). |
Blazer social masculino, manga longa, tecido Two way, com forro acetinado, cor azul marinho, com 02 bolsos embutidos na frente, com botões, Brasão da Câmara Municipal de Itariri bordado, acabamento de primeira qualidade, tamanhos 38 a 64 (a ser verificado posteriormente). |
I - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária;
II - o fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na mesma ocupação, do quadro efetivo.
Art.3º- A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos e acabados, que serão disponibilizados aos Servidores, observadas as características aludidas no parágrafo único do artigo 2º deste ato.
§.1º- O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em despesas aos Servidores da Câmara.
§.2º- A Câmara Municipal fornecerá anualmente a cada servidor, se necessário, 02 (duas) partes superiores da vestimenta e 1 (uma) parte inferior no modelo do uniforme estabelecido nesta regulamentação.
§.3º- Extraordinariamente, a reposição se dará nos seguintes casos:
- quando apresentarem desgaste ou dano que comprometam a sua boa apresentação ou finalidade;
- quando extraviadas;
- quando a Presidência entender necessário, por iniciativa do servidor, ou de ofício, pelo Diretor Administrativo da Câmara e, em qualquer caso, mediante justificativa formal.
§.4º- Nas hipóteses do §3º, a reposição dar-se-á nos próprios termos da presente Ato, desde que evidencie, não ter cooperado para o fato, junto ao Setor de Recursos Humanos.
§.5º- O servidor poderá adquirir às suas expensas, peças adicionais, -observados os modelos e padrões aprovados pela Presidência, condicionada à aprovação do Setor de Recursos Humanos.
Art.4º- A posse e o uso dos uniformes de que trata o presente Ato, são privativos dos servidores da Câmara Municipal e somente para o exercício de suas atividades no órgão.
§.1º- Os servidores deverão utilizar o uniforme e o crachá de identificação diariamente, durante o horário de expediente, seja ele regular ou extraordinário, e durante as sessões, inclusive naquelas realizadas fora das dependências da Câmara.
§.2º-A critério da Presidência, os servidores ocupantes de empregos de provimento em comissão, poderão utilizar os uniformes de que trata este ato.
Art.5º- É vedado aos Servidores:
I - alterar as características do uniforme;
II - deixar à mostra ou sobrepor ao uniforme ou ao traje qualquer símbolo, adereço ou vestimenta não previstos neste Ato;
III - usar uniforme ou traje incompletos ou em desacordo com o estabelecido neste Ato;
IV - usar uniforme institucional em situação alheia ao efetivo exercício do cargo;
V - usar no uniforme ou no traje qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, classista, religioso, esportivo ou individual;
VI - emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes ou acessórios previstos neste Ato.
Art.6º- A Câmara Municipal, através da Diretoria Administrativa, instituirá “termo de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
§.1º- O servidor responderá pelo ressarcimento ao erário, quando comprovado danos aos uniformes decorrentes do uso indevido ou sua má conservação.
§.2º- É permitido ao Servidor da Câmara adquirir ou mandar confeccionar uniformes, às suas expensas, caso não haja peça disponível no estoque, desde que respeitada a padronização instituída neste Ato.
Art.7º- Caberá à Diretoria Administrativa da Câmara, controlar e fiscalizar o uso dos uniformes previstos neste Ato, tomando todas as medidas que se fizerem necessárias para o rigoroso cumprimento das determinações decorrente deste Ato.
Parágrafo único- Nos casos de encerramento do vínculo do servidor com a Câmara Municipal, o uniforme deverá ser devolvido à Administração da Câmara.
Art.8º- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e oficializados em expediente próprio.
Art.9º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Ato da Presidência nº 004/2015 de 06 de fevereiro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA,
EM 09 DE SETEMBRO DE 2024
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara