Projeto de Lei Nº 028/2024
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.448/04, de 17/02/2004, que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com Instituições Financeiras, objetivando a disponibilidade de linha de crédito a servidores municipais, através de contrato de empréstimo, financiamento ou cartão de crédito, observado o disposto na legislação e regulamentação Federal”.
Art. 2º - Permancem em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº. 1.448/04, de 17 de fevereiro de 2004.
Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor naa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
ITARIRI, 06 DE SETEMBRO DE 2024
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Egrégia Casa de Leis, para a apreciação e aprovação dispõe sobre a celebração de convênio com instituições financeiras para dispinilização de créditos aos servidores municipais e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa a autorização das instituições financeiras, além dos créditos já disponibilizados, acrescentar o cartão de crédito em consignação em folha de pagamentos, para oferecer aos servidores municipais.
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 06 de setembro de 2024.
DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/09/2024 | Ordem do dia |