Projeto de Resolução Nº 002/2024
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou o Presidente promulga e sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado no anexo II - (Cargos de provimento efetivo), da Resolução nº 001 de 25 de Abril de 2022, um emprego efetivo, de “Agente de Controle Interno”, com padrão de vencimento 13, da tabela de salários da Lei Municipal nº 2.203 de 22 de Fevereiro de 2024, que passara a vigorar com a redação na forma da tabela abaixo.
§.1º - Fica alterado o padrão de vencimento e a carga horária do cargo de Contador, constante do anexo II - (Cargos de provimento efetivo da Câmara), constante da Resolução nº 001 de 25 de Abril de 2022, que passará a vigorar com a redação da tabela abaixo:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
regidos pela CLT
Nº DE ORDEM |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO
|
PADRÃO DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
02 |
01 |
Contador |
13 |
30 horas semanais |
Superior c/ CRC em Contabilidade |
09 |
01 |
Agente de Controle Interno |
13 |
30 horas semanais |
Bacharelado em Ciências Contábeis ou Administração. |
§.2º - A descrição e atribuição do emprego de Agente de Controle Interno, está detalhado no anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara
Nestor Rodrigues Silvano Katia Alves França dos Santos
1º Secretario 2º Secretaria
Anexo I
Agente de Controle Interno
Subordinação: Presidência
Forma de Provimento: Concurso Público
Regime de Trabalho: CLT
Carga horária: 30hs semanais
Pré-requisito: Bacharelado em Administração ou Ciências Contábeis
Descrição sumária:
Garantir que a administração pública municipal cumpra com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público sendo responsável por fiscalizar, monitorar, avaliar, controlar e promover medidas corretivas a respeito de todas as atividades administrativas sobre as obrigatoriedades da responsabilidade fiscal.
Descrição Detalhada:
- Coordena as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Câmara Municipal, promove a integração operacional e orienta a elaboração dos Atos normativos sobre os procedimentos de controle;
- Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
- Assessora a Presidência nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpreta e pronuncia-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Mede e avalia a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avalia o cumprimento dos programas, objetivos e metas contidas no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos do Orçamento da Câmara;
- Exerce o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- Estabelece mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avalia os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Mensagem
Senhores Vereadores:
Com base no inciso I, do artigo 14 do Regimento Interno desta Câmara, encaminhamos para a apreciação do Douto Plenário, o Projeto de Resolução, em anexo, que dispõe sobre alterações no cargo de contador com ampliação da carga horária e do padrão de vencimento e criação do emprego de Agente de Controle Interno da Câmara.
A presente propositura, nasce do pedido de exoneração da atual Contadora da Câmara, ficando vago o referido cargo, a segunda alteração é fruto de reiterados apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exigindo a criação do cargo de Agente de Controle Interno.
Apesar de ser uma unidade de pequeno porte, a insistência e consequências da inércia na criação e preenchimento do cargo de Agente de Controle Interno e de Contador, trará sérias consequências à Direção da Câmara, seja ela qual for.
Desta forma, esperamos sanar parte da exigência do TCSP, informando que este ano, em virtude do pleito eleitoral, não será possível o preenchimento da vaga, más que já consta do Quadro de Servidores para futuro concurso.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente ao qual solicitamos seja apreciado em caráter de urgência.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Rafael Gustavo Peroni
Presidente da Câmara
Nestor Rodrigues Silvano Katia Alves França dos Santos
1º Secretario 2º Secretaria
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/09/2024 | Ordem do dia |