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Indicação Nº 089/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: RECONHECIMENTO DA AMAAD
Autor: CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE




Sr. Presidente,


 

O Vereador que a este subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que estude a possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis, um Projeto de Lei que reconheça, como Utilidade Pública, a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Ana Dias (AMAAD), sediada no Distrito de Ana Dias, conforme modelo em anexo.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO, 

EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.




 

CARLOS EDUARDO CORREA DE ANDRADE

VEREADOR

Projeto de Lei Nº _____/2024


 

Ementa: “Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da associação denominada Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Ana Dias (AMAAD)”

 

O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Entidade denominada de Associação dos Moradores e Amigos do Distrito de Ana Dias (AMAAD) é uma Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo político-partidário, com sede à Rua Nizio Alves dos Santos, nº 50, Distrito de Ana Dias, cidade de Itariri/SP, CEP 11768-000.

Parágrafo único – A Associação AMAAD tem como finalidade promover a união e representação dos moradores do Distrito de Ana Dias, na cidade de Itariri, buscando o desenvolvimento comunitário, a promoção do bem-estar social e a defesa de interesses comuns da população local.      

Art.2º-    Fica reconhecida, como Utilidade Pública, a Associação descrita no artigo anterior, estando devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Itanhaém –SP, sob o Nº 3831 e inscrita no CNPJ/MF  nº. 56.458.048/0001-00.

 

Art.3º-    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verba própria, suplementada, se necessário.

 

Art.4º-    Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itariri, _______, _______________________ de 2024.

 


Autor: _______________________________

Prefeito Municipal




 

JUSTIFICATIVA

 

A Associação de Moradores e Amigos do Distrito de Ana Dias (AMAAD) desempenha um papel fundamental na organização social e no desenvolvimento de atividades em prol da comunidade local. Ao ser declarada de utilidade pública, a entidade poderá contar com apoio institucional e financeiro, fortalecendo suas ações e projetos que visam à melhoria da qualidade de vida dos moradores do bairro.

Essa associação, além de ser uma entidade sem fins lucrativos, promove atividades de lazer, segurança, educação e outras áreas de interesse social, integrando os moradores e ampliando o diálogo entre a comunidade e o poder público.

Criada em 22 de julho de 2023, a entidade já realizou grandes eventos comunitários, como a Festa do Dia das Crianças, Festividade Natalina, Torneio do Trabalhador, Torneio de Futevôlei, Feira do Empreendedor, entre outros. Além disso, os associados, voluntariamente, uniram esforços para a promoção de benfeitorias na comunidade, como a pintura e revitalização da Praça Tadashi Abe.

Por essas razões, submetemos à apreciação dos nobres colegas esta proposta de reconhecimento de utilidade pública da referida associação, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.


 

Itariri, _______, _______________________ de 2024.


 

Autor: _______________________________

Prefeito Municipal

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/10/2024 Expediente


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