Projeto de Lei Nº 022/2019
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Art.1º- Ficam alterados o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.873 de 07 de Abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.1º- Fica a Câmara Municipal, autorizada a conceder aos Servidores do Poder Legislativo, “Cartão Magnético Personalizado” (Cartão Alimentação), ou em sua impossibilidade, o pagamento em espécie, a título de Cesta Básica de Alimentos.
“Art.2º- O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.”
Art.2º- Ficam mantidos em vigor, todos os demais artigo da Lei nº 1.873/14.
Art.3º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2005/2018 de 14/03/2018.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 17 DE OUTUBRO DE 2019
- Carlos Rocha Ribeiro -
Vereador Presidente
- Sergio Hideki Kian- -Marcelo Britto-
Vereador 1º Secretário Vereadora 2º Secretário
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 06/11/2019 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Projeto de Lei | S/Nº | 27/09/2019 |