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Projeto de Lei Nº 022/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.873/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona  promulga a seguinte Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal:

Art.1º-             Ficam alterados o artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.873 de 07 de Abril de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “ Art.1º-          Fica a Câmara Municipal, autorizada a conceder aos Servidores do Poder Legislativo, “Cartão Magnético Personalizado” (Cartão Alimentação), ou em sua impossibilidade, o pagamento em espécie, a título de Cesta Básica de Alimentos.

“Art.2º-           O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu  valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão disponibilizados, mensalmente aos Servidores.”

Art.2º-             Ficam mantidos em vigor, todos os demais artigo da Lei nº 1.873/14.

Art.3º-             As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.4º-             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 2005/2018 de 14/03/2018.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

- Carlos Rocha Ribeiro -

Vereador Presidente

 

                       

 - Sergio Hideki Kian-                                                                       -Marcelo Britto-

 Vereador 1º Secretário                                                                 Vereadora 2º Secretário




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/11/2019 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei S/Nº 27/09/2019

Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

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