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Projeto de Lei Nº 038/2024

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Poder Executivo




O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

 

Art. 1º -   Fica   autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, parte de uma área de terra que será destinada  à antiga “Servidão de Passagem” atual Estrada do Rio do Azeite- IRI 358, no Bairro Igrejinha, com área de 2.154,30 metros quadrados,  objeto das Matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém de n°. 250916 e de nº. 250915; a área total da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém de nº. 250916 é de 16.998,65 metros quadrados, denominado Sítio Fortaleza antigo Rio do Azeite, dentro do lote 07,  Bairro Igrejinha, neste Município,  doada  pelo senhor  Waldir Arias; a área total objeto da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém de n°. 250915 é de 16.998,65 metros quadrados, denominado Sítio Fortaleza antigo Rio do Azeite, dentro do lote 07,  Bairro Igrejinha, neste Município,  doada  pelos senhores(as) Selma Roseli de Souza Arias, Ivan Arias, Renata Arias Simões Pinheiro, Renato Marques da Silva, Isabel Cristina Arias Marques Silva, Sérgio Rosa dos Santos, Rita de Cássia Arias dos Santos, Sizenando Caetano Filho e Denise Alves Caetano.  

 

Art. 2° - A referida área será destinada à antiga “Servidão de Passagem” atual Estrada do Rio do Azeite- IRI 358, Bairro Igrejinha, em uma extensão de 215,43 metros, perfazendo uma área total de 2.154,30 metros quadrados, que assim se descreve:

 

I - “SERVIDÃO DE PASSAGEM” (ATUAL ESTRADA DO RIO DO AZEITE- IRI 358): Começa no março (04-A) cravado a uma distância de 28,00 metros do marco (04), junto à lateral da Servidão de Passagem na divisa com Ivo Nardi; segue pela lateral da referida Servidão de Passagem numa distância de 215,43 metros confrontando deste lado com as partes desmembradas denominadas P/1B e P/1 A até encontrar o marco (00-A) cravado  na divisa com Ysiharu Matsuda, deflete a direita e segue com rumo de 80º27´00´SW numa distância de 10,00 metros confrontando com Ysiharu  Matsuda  até encontrar o marco (00-B), deflete a direita e segue pela lateral da Servidão de Passagem numa distância de 215,43 metros confrontando deste lado com as partes desmembradas denominadas de P/2-A e P/2-B até encontrar o marco (04-B) cravado na divisa com Yvo Nardi; deflete à direita e SEGUE COM RUMO DE 79º60´15´NE numa distância de 10,00 metros confrontando com Yvo Nardi até encontrar o marco (04-A) onde teve início a descrição, encerrando a área de 2.154,30 metros quadrados”.

Art. 3º- As despesas com a regularização, cartorárias, registro e outras inerentes à doação correrão pelos doadores. 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 2.220/2024, de 21 de junho de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 19 DE NOVEMBRO   DE 2024.

 

DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

 

 

                                         O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação,   trata da  autorização para receber em doação, de uma área destinada à antiga “Servidão de Passagem” atual Estrada do Rio do Azeite- IRI 358, Bairro Igrejinha, em uma extensão de 215,43 metros, perfazendo uma área total de 2.154,30 metros quadrados doado pelos Senhores.

                                               O presente  Projeto de Lei é necessário para corrigir a descrição da área a ser doada,  constante na Lei Municipal  nº. 2.220/2024, para mencionar que trata-se da antiga servidão de passagem, que atualmente é a  atual Estrada do Rio do Azeite- IRI 358 do  Bairro Igrejinha, sendo necessário a edição de uma nova lei para que seja providenciado  o registro  da referida área, pelos doadores.    

       Assim exposto, solicito a esta Egrégia Casa de Leis, que seja examinado e posto em votação o referido  projeto de Lei  anexo.

        Renovo protestos de elevada estima e consideração.

         

   Itariri, 19 de novembro  de 2024.

 

  

    DINAMÉRICO GONÇALVES PERONI

   Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/12/2024 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei Lei 20220/2024 19/11/2024

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