Projeto de Lei Complementar Nº 002/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam criados no Anexo “III” da Lei Complementar 076/2019, os cargos públicos de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Diretor do Departamento de Turismo, Diretor do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito, passando a tabela do Anexo III a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III (Lei Complementar 076/2019)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Nº de Ordem |
Cargo em Comissão |
Quantidade |
Padrão |
01 |
Administrador Regional |
01 |
C-10 |
02 |
Assessor de Comunicação |
02 |
C-18 |
03 |
Assessor de Departamento |
20 |
C-12 |
04 |
Assessor Especial |
20 |
C-15 |
05 |
Chefe de Coordenação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS |
02 |
C-16 |
06 |
Chefe de Gabinete |
01 |
C-20 |
07 |
Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação |
01 |
C-18 |
08 |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
C-20 |
09 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária |
01 |
C-18 |
10 |
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos |
01 |
C-20 |
11 |
Diretor do Departamento de Compras e Licitações |
01 |
C-18 |
12 |
Diretor do Departamento de Cultura |
01 |
C-18 |
13 |
Diretor do Departamento de Educação |
01 |
C-20 |
14 |
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
01 |
C-18 |
15 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Convênios |
01 |
C-18 |
16 |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
C-20 |
17 |
Diretor do Departamento de Cidadania e Assistência Social |
01 |
C-18 |
18 |
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos |
01 |
C-20 |
19 |
Diretor do Departamento de Turismo |
01 |
C-18 |
20 |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
01 |
C-18 |
21 |
Diretor do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito |
01 |
C-18 |
Parágrafo único: Ficam criadas no Anexo IV da Lei Complementar 76/2019 as especificações dos cargos mencionados no caput, passando a constar do referido anexo com a seguinte redação:
ANEXO IV (Lei Complementar 076/2019)
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO EM COMISSÃO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
|
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo. |
CARGO EM COMISSÃO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
|
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo. |
CARGO EM COMISSÃO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
|
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo. |
CARGO EM COMISSÃO |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, SEGURANÇA E TRÂNSITO |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: |
|
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo |
Art. 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar 075/2019 para incluir em seu inciso II a letra “e”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) – Assessor para Inovação e Desenvolvimento Educacional.”
Art. 3º - Fica incluído no art. 5º da Lei Complementar 075/2019 o inciso X, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Assessor para Inovação e Desenvolvimento Educacional: em toda a rede municipal de educação.”
Art. 4º - Fica criado no Anexo II – Classe dos Profissionais de Educação – Cargos em Comissão, o cargo público de provimento em comissão de Assessor para Inovação e Desenvolvimento Educacional, o qual passa a constar na referida tabela com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
Nº DE ORDEM |
CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
REQUISITOS |
05 |
Assessor para Inovação e Desenvolvimento Educacional |
01 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e ter no mínimo 07 (sete) anos de efetivo exercício no magistério. |
Art. 5º- Fica alterada a tabela IV do Anexo III da Lei Complementar 075/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Tabela IV
Referência |
Cargo em Comissão |
Vencimento (R$) |
1 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
7.734,97 |
2 |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA |
7.954,69 |
3 |
DIRETOR DE ESCOLA |
8.174,10 |
1 |
ASSESSOR PARA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
7.734,97 |
4 |
SUPERVISOR DE ENSINO |
8.416,10 |
Art. 6 º- Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar 075/2019 para incluir a alínea “h” que passa a constar do mesmo com a seguinte redação:
“h) Do Cargo Público de Assessor Para Inovação e Desenvolvimento Educacional:
- Assessorar o prefeito municipal na elaboração de estratégias com vistas à promoção da inovação do sistema educacional do município;
- Firmar parcerias, promovendo ações junto à comunidade escolar, buscando recursos nas diversas esferas governamentais, promovendo melhorias no ambiente escolar, criando programas especiais observando as diretrizes estabelecidas pelas políticas municipais de educação;
- Apoiar o prefeito municipal, representando-o ou acompanhando-o em reuniões e encontros afetos à pasta quando convocado;
- Promover estratégias de desenvolvimento educacional de acordo com o programa de governo;
- Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo prefeito municipal previstas em legislação específica.”
Art. 7 º- Ficam criadas no Anexo V (Quadro de Funções de Confiança) da Lei Complementar 076/2019, as Funções de Confiança de Chefe de Frota de Máquinas Pesadas, Chefe de Fiscalização de Estradas; Coordenador do Serviço de Limpeza Pública, Coordenador de Controle de População Animal, Coordenador de Agendamento e Chefe do Serviço de Arquivo, passando a tabela do Anexo V a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V (Lei Complementar 076/2019)
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nº de ordem |
Função de Confiança |
Quantidade |
Padrão |
01 |
Assessor Técnico Jurídico |
01 |
FC-05 |
02 |
Chefe de Divisão de Departamento |
10 |
FC-04 |
03 |
Chefe da Junta de Serviço Militar |
01 |
FC-02 |
04 |
Coordenador de Transportes em Saúde |
01 |
FC-04 |
05 |
Coordenador de Empenho |
01 |
FC-06 |
06 |
Coordenador de Recursos Humanos |
01 |
FC-08 |
07 |
Supervisor de Obras e Infraestrutura |
01 |
FC-08 |
08 |
Responsável Técnico do Serviço de Nutrição e Dietética em Saúde |
01 |
FC-05 |
09 |
Responsável Técnico de Enfermagem |
01 |
FC-07 |
10 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |
01 |
FC-06 |
11 |
Coordenador do Setor de Contabilidade |
01 |
FC-08 |
12 |
Encarregado de Tratamento de Dados |
01 |
FC-06 |
13 |
Coordenador da Divisão de Gerência de Projetos |
01 |
FC-04 |
14 |
Chefe de Frota de Máquinas Pesadas |
01 |
FC-04 |
15 |
Chefe de Fiscalização de Estradas |
01 |
FC-04 |
16 |
Chefe de Equipe de Limpeza Pública |
01 |
FC-04 |
17 |
Coordenador de Controle de População Animal |
01 |
FC-06 |
18 |
Chefe do Serviço de Arquivo |
01 |
FC-02 |
19 |
Coordenador de Agendamento |
01 |
FC-02 |
20 |
Agente de Contratação |
02 |
FC-06 |
21 |
Coordenador de Patrimônio |
01 |
FC-01 |
Parágrafo único: ficam criadas no Anexo VI da Lei Complementar 76/2019 as especificações dos cargos mencionados no caput, passando a constar do referido anexo com a seguinte redação:
ANEXO VI (Lei Complementar 076/2019)
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
CHEFE DE FROTA DE MÁQUINAS PESADAS |
SÍNTESE DO ENCARGO I – Coordenar as equipes de operadores de máquinas, designando servidores sob sua responsabilidade para o atendimento nas diversas localidades em que forem necessários; II – Avaliar as condições dos equipamentos, recomendando a manutenção preventiva e periódica destes; III – zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, comunicando o mau uso dos equipamentos por parte dos servidores que se utilizam destes para o exercício de suas funções ao seu superior imediato; IV – Exigir e fiscalizar o uso de combustíveis e aditivos utilizados pelas máquinas, cobrando relatórios dos servidores que utilizam as mesmas; V – Responsabilizar-se por verificar se os servidores sob sua responsabilidade estão utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários para o exercício de suas atividades, substituindo estes ao fim da vida útil dos mesmos; VI – Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados.
|
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo, ter experiência com máquinas motorizadas pesadas (motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, retroescavadeira, removedora de cascalho, etc.), estar com a habilitação (CNH) para operação destes maquinários em dia. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE ESTRADAS |
SÍNTESE DO ENCARGO I – Coordenar as equipes de zeladoria das estradas municipais; II – Fornecer os equipamentos e ferramentas de trabalho aos servidores, exercendo o controle dos mesmos (dia da retirada e devolução do equipamento após uso); III – zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, comunicando o mau uso dos equipamentos por parte dos servidores que se utilizam destes para o exercício de suas funções ao seu superior imediato; IV – Responsabilizar-se por verificar se os servidores sob sua responsabilidade estão utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários para o exercício de suas atividades, substituindo estes ao fim da vida útil dos mesmos; V – Fazer vistorias periódicas (com periodicidade definida pelo superior imediato) às diversas estradas municipais, registrando através de equipamento eletrônico (celular, máquina fotográfica, drone, etc.) as condições das mesmas, e comunicando seu superior imediato sobre a necessidade de reparos (roçada, valas, queda de árvores, queda de barreiras, enxurradas ou quaisquer outras situações que prejudiquem o fluxo normal dos veículos); VI – Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados.
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo, ter experiência com serviço de manutenção de estradas. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
CHEFE DE EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA |
SÍNTESE DO ENCARGO I – Coordenar as equipes de limpeza pública (varrição e limpeza em geral, jardinagem, podas de árvores, etc.); II – Fornecer os equipamentos e ferramentas de trabalho aos servidores, exercendo o controle dos mesmos (dia da retirada e devolução do equipamento após uso); III – zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, comunicando o mau uso dos equipamentos por parte dos servidores que se utilizam destes para o exercício de suas funções ao seu superior imediato; IV – Responsabilizar-se por verificar se os servidores sob sua responsabilidade estão utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários para o exercício de suas atividades, substituindo estes ao fim da vida útil dos mesmos; V – Fazer vistorias periódicas (com periodicidade definida pelo superior imediato) às diversas ruas, vielas, avenidas, parques, jardins, cemitérios e demais próprios públicos), registrando através de equipamento eletrônico (celular, máquina fotográfica, drone, etc.) as condições das mesmas, e comunicando seu superior imediato sobre a necessidade de reparos (roçada de calçadas, limpeza de canais, poda de árvores, remoção de entulho, bueiros entupidos, acúmulo de areia e detritos em sarjetas, etc.); VI – Manter a rodoviária e seus sanitários limpos e higienizados; VII – Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados.
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo, tem experiência com serviço de limpeza pública. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
COORDENADOR DE CONTROLE DE POPULAÇÃO ANIMAL |
SÍNTESE DO ENCARGO I – Coordenar as atividades a cargo dos servidores que compõem sua equipe de trabalho; II – Fornecer os equipamentos e ferramentas de trabalho aos servidores, exercendo o controle dos mesmos; III – zelar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade, comunicando o mau uso dos equipamentos por parte dos servidores que se utilizam destes para o exercício de suas funções ao seu superior imediato; IV – Responsabilizar-se por verificar se os servidores sob sua responsabilidade estão utilizando os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual necessários para o exercício de suas atividades, substituindo estes ao fim da vida útil dos mesmos; V – Coordenar, executar e avaliar as ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como notificar e investigar eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; VI - Assegurar a distribuição de vacinas antirrábicas caninas, e de outros materiais complementares necessários à profilaxia de zoonoses, de acordo com os programas de vigilância e controle preconizados pelo Ministério da Saúde; VII – realizar a castração de cães e gatos em situação de abandono e promover campanhas de doação de animais desde que haja local apropriado para a manutenção saudável dos mesmos; VIII – Promover estratégias de conscientização da população quanto a doenças transmissíveis através de animais domésticos; IX – Fazer visitas periódicas e prestar apoio técnico aos criadores de animais (pecuaristas, apicultores, piscicultores, suinocultores, avicultores, etc.) dentro do escopo das políticas públicas do Departamento de Agricultura e Pecuária; X – Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados. |
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo, ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício como Médico Veterinário no âmbito da administração pública municipal. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
CHEFE DO SERVIÇO DE ARQUIVO |
SÍNTESE DO ENCARGO I – Organizar e manter o Arquivo Municipal; II – Controlar a entrada e saída de documentos do Arquivo Municipal, mantendo o registro atualizado das movimentações; III – consultar os departamentos sobre documentos mantidos em arquivo passíveis de destruição por encerramento do período de salvaguarda obrigatória; IV – Solicitar o reparo das estruturas de acondicionamento (armários, arquivos móveis, prateleiras, etc.); V – Manter o controle de possíveis pragas, solicitando a dedetização do ambiente de salvaguarda dos documentos de forma periódica, preservando a integridade dos documentos arquivados; VI – Auxiliar na localização de documentos quando solicitado pelos Departamentos; VII – Providenciar o transporte de documentos quando solicitado pelos Departamentos; VIII – Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados.
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo e ter o ensino médio completo. |
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FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
COORDENADOR DE AGENDAMENTO |
SÍNTESE DO ENCARGO I - Coordenar as ações de atendimento aos munícipes que necessitam de atendimento em outras unidades de saúde em localidades diversas às do município; II - Implementar mecanismos que permitam ampliar a eficiência e controle dos registros de agendamentos de exames e atendimentos; III - Chefiar as atividades voltadas ao atendimento da saúde dos munícipes, bem como garantir o acolhimento de enfermos e IV - Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados.
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo e ter o ensino médio completo. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
SÍNTESE DO ENCARGO I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação e IV - Executar outras atividades inerentes ao encargo que lhe foi atribuído quando requisito pelo seu superior imediato e estar à disposição da administração pública a qualquer tempo atendendo a seus chamados sempre que realizados. |
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo e ter o ensino médio completo. |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO |
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REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO |
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Ser servidor público efetivo e ter o ensino médio completo. |
Art. 8º- Fica extinta a Função de Confiança de Ouvidor.
Art. 9º- Ficam alteradas as tabelas I, II, III e IV do Anexo VII da Lei Complementar 076/2019, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 10 - Fica alterada a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo de Controlador Interno, que passa a ser de quarenta horas semanais, bem como sua referência, que passa a ser a E-22 da tabela I do Anexo VII da Lei Complementar 076/2019.
Art. 11 – Ficam alteradas as referências dos cargos públicos de provimento efetivo de Monitor Esportivo e Auxiliar de Educação Infantil, que passam para a referência E-16 da tabela I do Anexo VII da Lei Complementar 076/2019.
Art. 12 - Fica alterada o §.10 do art. 57 da Lei Complementar 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§.10 - Os servidores públicos ocupantes de cargo público de provimento em comissão e os servidores ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Procurador Jurídico, Controlador Interno, Fiscal de Comércio e Fiscal de Obras ficam dispensados do registro de frequência.”
Art. 13 - Ficam criados no Anexo I – Quadro de Pessoal – Dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar nº 076/2019, os cargos de Agente de Apoio Escolar, padrão de vencimento “E-07” e de Ouvidor, padrão “E-18”, os quais passam a constar na referida tabela com a seguinte redação:
ANEXO I (Lei Complementar 076/2019)
QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de Ordem |
Categoria Funcional |
Nº de Cargos |
Padrão |
Jornada Semanal |
80 |
Agente de Apoio Escolar |
50 |
E-07 |
40 horas |
81 |
Ouvidor |
01 |
E-18 |
40 horas |
Parágrafo único: Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar nº 076/2019 as especificações dos cargos de Agente de Apoio Escolar e de Ouvidor, as quais passam a constar do referido anexo com a seguinte redação:
ANEXO II (Lei Complementar 076/2019)
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL |
AGENTE DE APOIO ESCOLAR |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino médio completo ou superior. |
CATEGORIA FUNCIONAL |
OUVIDOR |
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo |
Art. 14 - Fica alterado o inciso V do art. 103 da Lei Complementar 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - Por 6 (seis) dias por ano, não acumuláveis, em dia de sua livre escolha, limitado a 3 (três) ausências no semestre, em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias, considerando que:
a) – as ausências serão abonadas previamente pelo superior imediato, mediante requerimento por escrito;
b) o servidor que faltar injustificadamente perderá, a partir destes, durante o ano em curso, o direito a ausência abonada;
c) as faltas decorrentes de acidente do trabalho, doença do trabalho e as justificadas pelas servidoras através de atestado médico relacionado ao período gestacional não acarretarão a perda das ausências abonadas.”
Art. 15 – Fica alterado o Anexo IV da Lei Complementar 076/2019 para estabelecer como requisito mínimo para provimento do cargo público de provimento em comissão de Assessor de Comunicação o registro profissional de Jornalista ativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 16 - Fica alterado o art. 89 da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 89 - O serviço extraordinário executado aos domingos, feriados ou pontos facultativos, será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho para os servidores que não estão sujeitos ao regime de plantão.”
Art. 17 - Fica alterado o art. 91 da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 91 – O servidor poderá realizar, no máximo, duas horas diárias de serviço extraordinário, salvo em casos excepcionais devidamente fundamentados, através de requerimento expresso pelo Diretor de Departamento requisitante, o qual deverá ser apresentado previamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual caberá deferir ou não a realização do serviço extraordinário.”
Art. 18 – Ficam alterados os parágrafos 3º e 4º do art. 104 da Lei Complementar 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§.3º - O servidor poderá requerer a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias das férias a que tiver direito, ficando a critério da administração conceder ou não a conversão, que fica condicionada à disponibilidade financeira.”
“§.4º - A conversão de que trata o parágrafo anterior poderá ocorrer quando da concessão do gozo dos dias restantes das férias ou independentemente deste, ficando, neste último caso, os dias restantes a serem gozados em data oportuna.”
Art. 19 – Ficam acrescidos os parágrafos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 19 da Lei Complementar 077/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§.5º - Ao servidor público nas condições previstas no parágrafo anterior, cujo curso universitário comprovadamente exija a realização do estágio curricular obrigatório será permitido, mediante requerimento expresso do servidor e desde que haja a concordância expressa de seu superior imediato e comprovada a incompatibilidade de horários entre a sua jornada de trabalho e a do estágio curricular a ser realizado, sair mais cedo do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, mediante compensação das horas em que estiver estagiando, a qual deverá ser realizada em até um ano após a realização do referido estágio.”
“§.6º - A administração pública direta por sua conveniência e oportunidade e desde que seja do interesse do servidor efetivo, poderá autorizar a redução de jornada de trabalho em até cinquenta por cento desde que ocorra na mesma proporção a redução da remuneração integral do servidor efetivo, incluindo verbas permanentes, temporárias, função de confiança, gratificações em geral, e demais verbas remuneratórias ou indenizatórias pagas em pecúnia.”
“§.7º - A autorização para realização de estágio curricular de que trata o parágrafo 5º do caput e a redução de jornada com redução de remuneração integral de que trata o parágrafo anterior poderão ser revertidas a qualquer tempo pela administração pública direta desde que no interesse do serviço público devidamente fundamentado.”
“§.8º - O servidor submetido à escala de plantão fará jus a uma folga mensal correspondente às horas de plantão da escala a que estiver submetido, podendo esta ser convertida em horas-extras à razão de cinquenta por cento do valor da hora normal de trabalho, não aplicável aos profissionais ocupantes de cargos isolados.”
“§.9º - Os servidores submetidos à escala de plantões que realizarem estes nos dias 1º de janeiro, 24, 25 e 31 de dezembro terão os referidos plantões remunerados em dobro.”
Art. 20 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 21 - Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2025 para os fins previstos em seu art. 13.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº . 002/2025
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tabela I - Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
19 |
20 |
E01 |
1.553,52 |
1.561,30 |
1.576,89 |
1.580,04 |
1.584,01 |
1.588,75 |
1.612,59 |
1.670,64 |
1.729,10 |
1.786,18 |
1.845,11 |
1.904,16 |
1.961,28 |
2.020,13 |
2.076,68 |
2.134,83 |
2.294,95 |
2.457,88 |
2.627,48 |
2.800,89 |
E02 |
1.554,98 |
1.562,77 |
1.578,37 |
1.581,51 |
1.585,48 |
1.590,25 |
1.628,32 |
1.686,92 |
1.745,92 |
1.803,55 |
1.863,05 |
1.922,64 |
1.980,30 |
2.039,69 |
2.096,81 |
2.155,48 |
2.317,14 |
2.481,69 |
2.652,91 |
2.828,02 |
E03 |
1.556,46 |
1.564,24 |
1.579,83 |
1.583,00 |
1.586,95 |
1.591,71 |
1.644,19 |
1.703,32 |
1.762,91 |
1.821,09 |
1.881,12 |
1.941,28 |
1.999,50 |
2.059,44 |
2.117,11 |
2.176,38 |
2.339,55 |
2.505,69 |
2.678,59 |
2.855,43 |
E04 |
1.557,94 |
1.565,69 |
1.581,31 |
1.584,47 |
1.588,42 |
1.599,13 |
1.660,17 |
1.719,88 |
1.780,01 |
1.838,76 |
1.899,36 |
1.960,04 |
2.018,83 |
2.079,33 |
2.137,56 |
2.197,37 |
2.362,12 |
2.529,88 |
2.704,46 |
2.883,00 |
E05 |
1.559,42 |
1.567,16 |
1.582,79 |
1.585,94 |
1.589,91 |
1.614,77 |
1.676,36 |
1.736,64 |
1.797,34 |
1.856,63 |
1.917,80 |
1.979,06 |
2.038,42 |
2.099,47 |
2.158,26 |
2.218,65 |
2.384,99 |
2.554,40 |
2.730,66 |
2.910,97 |
E06 |
1.560,88 |
1.568,64 |
1.584,26 |
1.587,41 |
1.591,37 |
1.630,50 |
1.692,66 |
1.753,50 |
1.814,75 |
1.874,64 |
1.936,37 |
1.998,22 |
2.058,11 |
2.119,76 |
2.179,14 |
2.240,06 |
2.408,01 |
2.579,06 |
2.757,04 |
2.939,12 |
E07 |
1.562,36 |
1.570,12 |
1.585,73 |
1.588,89 |
1.592,85 |
1.646,36 |
1.709,12 |
1.770,56 |
1.832,39 |
1.892,83 |
1.955,13 |
2.017,57 |
2.078,06 |
2.140,28 |
2.200,22 |
2.261,73 |
2.431,27 |
2.604,02 |
2.783,73 |
2.967,58 |
E08 |
1.563,84 |
1.571,58 |
1.587,21 |
1.590,36 |
1.598,85 |
1.662,38 |
1.725,71 |
1.787,71 |
1.850,13 |
1.911,16 |
1.974,06 |
2.037,07 |
2.098,11 |
2.160,92 |
2.221,43 |
2.283,55 |
2.454,74 |
2.629,13 |
2.810,58 |
2.996,26 |
E09 |
1.565,30 |
1.573,06 |
1.588,69 |
1.591,84 |
1.614,44 |
1.678,55 |
1.742,47 |
1.805,06 |
1.868,09 |
1.929,69 |
1.993,18 |
2.056,77 |
2.118,42 |
2.181,80 |
2.242,92 |
2.305,61 |
2.478,42 |
2.654,55 |
2.837,77 |
3.025,26 |
E10 |
1.566,77 |
1.574,54 |
1.590,16 |
1.634,51 |
1.701,42 |
1.769,10 |
1.836,58 |
1.902,74 |
1.969,29 |
2.034,48 |
2.101,53 |
2.168,67 |
2.233,90 |
2.300,85 |
2.365,52 |
2.431,76 |
2.614,57 |
2.801,03 |
2.994,94 |
3.193,47 |
E11 |
1.568,25 |
1.576,02 |
1.612,18 |
1.680,20 |
1.748,99 |
1.818,60 |
1.888,01 |
1.956,08 |
2.024,57 |
2.091,67 |
2.160,64 |
2.229,71 |
2.296,85 |
2.365,72 |
2.432,32 |
2.500,50 |
2.688,67 |
2.880,70 |
3.080,38 |
3.284,86 |
E12 |
1.569,71 |
1.655,79 |
1.742,08 |
1.815,93 |
1.890,58 |
1.966,02 |
2.041,26 |
2.115,18 |
2.189,50 |
2.262,45 |
2.337,24 |
2.412,14 |
2.485,14 |
2.559,84 |
2.632,26 |
2.706,30 |
2.910,81 |
3.119,77 |
3.336,93 |
3.559,53 |
E13 |
1.674,21 |
1.776,00 |
1.867,96 |
1.947,45 |
2.027,74 |
2.108,85 |
2.189,73 |
2.269,31 |
2.349,30 |
2.427,88 |
2.508,34 |
2.588,91 |
2.667,54 |
2.747,91 |
2.825,99 |
2.905,63 |
3.126,02 |
3.351,34 |
3.585,51 |
3.825,61 |
E14 |
1.842,16 |
1.953,85 |
2.054,19 |
2.142,09 |
2.230,77 |
2.320,27 |
2.409,58 |
2.497,53 |
2.585,91 |
2.672,89 |
2.761,77 |
2.850,72 |
2.937,76 |
3.026,50 |
3.112,99 |
3.201,07 |
3.444,93 |
3.694,63 |
3.953,98 |
4.220,13 |
E15 |
2.028,62 |
2.151,04 |
2.260,72 |
2.357,95 |
2.455,95 |
2.554,79 |
2.653,41 |
2.750,67 |
2.848,40 |
2.944,69 |
3.042,88 |
3.141,16 |
3.237,51 |
3.335,59 |
3.431,40 |
3.528,78 |
3.798,76 |
4.075,49 |
4.362,80 |
4.657,83 |
E16 |
2.179,10 |
2.310,57 |
2.427,75 |
2.532,51 |
2.638,03 |
2.744,38 |
2.850,52 |
2.955,33 |
3.060,58 |
3.164,41 |
3.270,11 |
3.375,91 |
3.479,78 |
3.585,41 |
3.688,73 |
3.793,65 |
4.084,68 |
4.383,25 |
4.693,13 |
5.011,49 |
E17 |
2.359,63 |
2.501,58 |
2.627,82 |
2.741,56 |
2.856,15 |
2.971,53 |
3.086,67 |
3.200,53 |
3.314,77 |
3.427,63 |
3.542,36 |
3.657,20 |
3.770,11 |
3.884,73 |
3.997,10 |
4.111,02 |
4.427,34 |
4.752,08 |
5.089,03 |
5.435,40 |
E18 |
2.602,96 |
2.758,58 |
2.896,97 |
3.022,90 |
3.149,62 |
3.277,18 |
3.404,49 |
3.530,49 |
3.656,92 |
3.781,95 |
3.908,84 |
4.035,84 |
4.160,91 |
4.287,72 |
4.412,23 |
4.538,35 |
4.888,75 |
5.248,75 |
5.622,22 |
6.006,28 |
E19 |
2.848,53 |
3.017,88 |
3.168,56 |
3.306,76 |
3.445,77 |
3.585,59 |
3.725,21 |
3.863,49 |
4.002,17 |
4.139,49 |
4.278,67 |
4.417,95 |
4.555,30 |
4.694,39 |
4.831,16 |
4.969,55 |
5.354,31 |
5.749,97 |
6.160,25 |
6.582,36 |
E20 |
3.172,66 |
3.359,69 |
3.526,55 |
3.680,99 |
3.836,20 |
3.992,21 |
4.148,03 |
4.302,52 |
4.457,41 |
4.610,95 |
4.766,31 |
4.921,82 |
5.075,39 |
5.230,64 |
5.383,65 |
5.538,24 |
5.968,39 |
6.411,00 |
6.869,92 |
7.342,29 |
E21 |
3.541,75 |
3.748,71 |
3.934,05 |
4.106,92 |
4.280,58 |
4.455,03 |
4.629,32 |
4.802,27 |
4.975,62 |
5.147,61 |
5.321,43 |
5.495,37 |
5.667,41 |
5.841,11 |
6.012,58 |
6.185,63 |
6.667,44 |
7.163,59 |
7.677,84 |
8.207,43 |
E22 |
5.205,92 |
5.412,87 |
5.598,22 |
5.771,09 |
5.944,75 |
6.119,20 |
6.293,48 |
6.466,43 |
6.639,79 |
6.811,78 |
6.985,60 |
7.159,54 |
7.331,58 |
7.505,27 |
7.676,74 |
7.849,79 |
8.331,60 |
8.827,76 |
9.342,01 |
9.871,60 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tabela I - Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo – Continuação
|
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
E01 |
2.980,14 |
3.069,54 |
3.161,63 |
3.256,48 |
3.354,18 |
3.488,34 |
3.627,87 |
3.772,98 |
3.942,77 |
4.120,19 |
4.305,60 |
E02 |
3.009,03 |
3.099,31 |
3.192,28 |
3.288,05 |
3.386,70 |
3.522,16 |
3.663,05 |
3.809,57 |
3.981,00 |
4.160,15 |
4.347,35 |
E03 |
3.038,21 |
3.129,36 |
3.223,25 |
3.319,95 |
3.419,55 |
3.556,32 |
3.698,58 |
3.846,51 |
4.019,61 |
4.200,49 |
4.389,51 |
E04 |
3.067,58 |
3.159,61 |
3.254,39 |
3.352,03 |
3.452,59 |
3.590,70 |
3.734,31 |
3.883,69 |
4.058,45 |
4.241,08 |
4.431,93 |
E05 |
3.097,34 |
3.190,27 |
3.285,97 |
3.384,56 |
3.486,09 |
3.625,53 |
3.770,56 |
3.921,37 |
4.097,84 |
4.282,24 |
4.474,94 |
E06 |
3.127,32 |
3.221,14 |
3.317,78 |
3.417,32 |
3.519,84 |
3.660,62 |
3.807,05 |
3.959,33 |
4.137,50 |
4.323,69 |
4.518,26 |
E07 |
3.157,66 |
3.252,38 |
3.349,96 |
3.450,46 |
3.553,97 |
3.696,13 |
3.843,98 |
3.997,73 |
4.177,63 |
4.365,63 |
4.562,08 |
E08 |
3.188,18 |
3.283,83 |
3.382,34 |
3.483,81 |
3.588,32 |
3.731,86 |
3.881,13 |
4.036,38 |
4.218,01 |
4.407,83 |
4.606,18 |
E09 |
3.219,06 |
3.315,63 |
3.415,10 |
3.517,55 |
3.623,08 |
3.768,00 |
3.918,72 |
4.075,47 |
4.258,87 |
4.450,52 |
4.650,79 |
E10 |
3.398,66 |
3.500,62 |
3.605,64 |
3.713,80 |
3.825,22 |
3.978,23 |
4.137,37 |
4.302,86 |
4.496,48 |
4.698,82 |
4.910,27 |
E11 |
3.496,19 |
3.601,08 |
3.709,11 |
3.820,39 |
3.934,99 |
4.092,40 |
4.256,09 |
4.426,34 |
4.625,53 |
4.833,66 |
5.051,19 |
E12 |
3.789,55 |
3.903,23 |
4.020,33 |
4.140,95 |
4.265,18 |
4.435,78 |
4.613,21 |
4.797,74 |
5.013,64 |
5.239,25 |
5.475,01 |
E13 |
4.073,75 |
4.195,96 |
4.321,84 |
4.451,50 |
4.585,04 |
4.768,44 |
4.959,18 |
5.157,54 |
5.389,64 |
5.632,17 |
5.885,62 |
E14 |
4.495,12 |
4.629,97 |
4.768,88 |
4.911,94 |
5.059,30 |
5.261,68 |
5.472,14 |
5.691,03 |
5.947,12 |
6.214,74 |
6.494,41 |
E15 |
4.962,66 |
5.111,54 |
5.264,90 |
5.422,84 |
5.585,52 |
5.808,94 |
6.041,30 |
6.282,95 |
6.565,68 |
6.861,14 |
7.169,89 |
E16 |
5.340,40 |
5.500,61 |
5.665,63 |
5.835,60 |
6.010,67 |
6.251,10 |
6.501,14 |
6.761,19 |
7.065,44 |
7.383,39 |
7.715,64 |
E17 |
5.793,18 |
5.966,97 |
6.145,98 |
6.330,35 |
6.520,27 |
6.781,07 |
7.052,32 |
7.334,41 |
7.664,46 |
8.009,37 |
8.369,78 |
E18 |
6.403,00 |
6.595,09 |
6.792,95 |
6.996,74 |
7.206,64 |
7.494,91 |
7.794,70 |
8.106,49 |
8.471,28 |
8.852,49 |
9.250,85 |
E19 |
7.018,36 |
7.228,92 |
7.445,78 |
7.669,15 |
7.899,23 |
8.215,20 |
8.543,81 |
8.885,56 |
9.285,40 |
9.703,25 |
10.139,90 |
E20 |
7.830,17 |
8.065,08 |
8.307,03 |
8.556,25 |
8.812,93 |
9.165,45 |
9.532,06 |
9.913,35 |
10.359,44 |
10.825,62 |
11.312,78 |
E21 |
8.754,37 |
9.017,00 |
9.287,50 |
9.566,13 |
9.853,11 |
10.247,23 |
10.657,13 |
11.083,42 |
11.582,17 |
12.103,36 |
12.648,01 |
E22 |
10.418,53 |
10.681,16 |
10.951,67 |
11.230,29 |
11.517,28 |
11.911,40 |
12.321,30 |
12.747,58 |
13.246,33 |
13.767,53 |
14.312,18 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tabela II – Vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde
REF |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
U |
ACS |
3.036,00 |
3.046,00 |
3.056,00 |
3.066,00 |
3.076,00 |
3.086,00 |
3.096,00 |
3.106,00 |
3.116,00 |
3.126,00 |
3.136,00 |
3.136,00 |
3.146,00 |
3.156,00 |
3.166,00 |
3.176,00 |
3.186,00 |
3.196,00 |
3.206,00 |
3.216,00 |
3.226,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Tabela III – Vencimentos dos cargos de provimento em comissão
REF |
C01 |
C02 |
C03 |
C04 |
C05 |
C06 |
C07 |
C08 |
C09 |
C10 |
C11 |
C12 |
C13 |
C14 |
C15 |
C16 |
C17 |
C18 |
C19 |
C20 |
VALOR (R$) |
1.518,00 |
1.522,36 |
1.541,85 |
1.562,13 |
1.578,337 |
1.582,42 |
1.581,99 |
1.595,21 |
1.620,10 |
1.656,68 |
1.696,48 |
1.835,91 |
1.866,12 |
2.094,09 |
3.296,88 |
3.518,79 |
3.846,17 |
4.951,36 |
8.242,74 |
9.347,92 |
Tabela IV – Valores das funções de confiança
FC-01 |
FC-02 |
FC-03 |
FC-04 |
FC-05 |
FC-06 |
FC-07 |
FC-08 |
737,28 |
1.622,01 |
1.990,65 |
2.300,30 |
2.447,76 |
2.816,41 |
3.096,56 |
4.103,11 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2025) e nos dois subsequentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:
Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Evento(s):
01 – Criação de cargos de provimento em comissão, funções de confiança (exercidas somente por servidores efetivos), readequação de cargos efetivos, alteração de tabela de vencimentos dos ACSs.
Premissas:
Necessidade de adequação à nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itariri e atendimento a demandas internas, tais como readequações de cargos e tabelas de vencimentos.
Metodologia de Cálculo:
Gastos Mensais com os eventos. Em Reais (R$):
Evento 01 |
13ºSalário (8,33%) |
1/3 Sobre Férias (2,77%) |
Encargos Patronais 14,919% |
Total dos gastos |
213.592,40 |
17.799,37 |
5.933,12 |
35.406,50 |
272.731,39 |
Tabela 1 – Gastos mensais com o evento 01
Memória de Cálculo Tabela 1:
- Encargos Patronais = (213.592,40 + 17.799,37 + 5.933,12) X 14,919% = 272.731,39 (12% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária + 2,919% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
- Décimo Terceiro Salário = 213.592,40 X 8,33% = 17.799,37 (8,33% = 100 ¸12)
- 1/3 sobre férias = 213.592,40 X 2,77% = 5.933,12 (2,77% = 100 ¸ 3 ¸ 12 = 1/3)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
ESPECIFICAÇÃO |
2025 |
2026 |
2027 |
1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior |
4.487.397,71 |
- |
- |
2. Receita Prevista |
83.436.000,00 |
83.436.000,00 |
83.436.000,00 |
3. Disponibilidade Financeira (1+2) |
87.923.397,71 |
83.436.000,00 |
83.436.000,00 |
4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília). |
3.000.045,28 |
3.272.776,67 |
3.772.776,67 |
5. Impacto Orçamentário (4 / 2) |
3,5956% |
3,9224% |
3,9224% |
6. Impacto Financeiro (4 / 3) |
3,4121% |
3,9224% |
3,9224% |
7. Último índice de DTP apurado |
39,7100% |
43,3056% |
43,3056% |
8. Previsão da DTP no exercício |
43,3056% |
43,3056% |
43,3056% |
Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2025, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.
Origem dos Recursos:
As despesas com o evento 01 será custeada com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA
Contadora
CRC SP-298112/O-5
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Itariri, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da criação de cargos e funções de confiança que especifica e altera as leis complementares 075/2019, 076/2019 e 077/2019, e dá providências correlatas.
O nosso quadro atual de funcionários já não consegue atender com excelência e agilidade os desafios impostos nesta Administração Municipal, sendo necessário a criação de cargos para melhor atender a população nas áreas de infraestrutura, Meio Ambiente, Turismo e Agricultura, Defesa Civil, Segurança e Trânsito
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 19/02/2025 | Ordem do dia |