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Requerimento Nº 107/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: PROJETO DE LEI PARA LEILÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Autor: MILENE DAMASCENO




Ex.mo Sr. Presidente,

 

Considerando que o Pátio de Veículos da Prefeitura Municipal tem sido fruto de muita reclamação dos munícipes e ao mesmo tempo, como revelam as fotos anexas, apresentam um péssimo estado de conservação, com veículos e equipamentos em estágio avançado de degradação, que combinados com as más condições do local, contribuem sensivelmente para a proliferação de insetos e suas respectivas doenças.

Considerando que em Ofício de minha autoria encaminhado ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Itariri, foi sugerido que se criasse uma força tarefa para a limpeza do local, e também a elaboração de um Projeto de Lei que fosse encaminhado à Câmara para que os veículos e equipamentos que já não possuem valor contábil, nenhuma condição de uso e manutenção sejam levados a leilão e/ou vendidos como sucata, que além de trazer benefícios financeiros, contribuiriam para a limpeza e conservação do local.

Considerando que em contatos mantidos com a Diretoria Administrativa, me foi informado que havia interesse em produzir um Projeto de Lei para possibilitar a venda dos veículos e equipamentos que viabilizariam o formato de leilão.

Considerando que venho sendo cobrada sistematicamente pelos munícipes a respeito do estado de conservação do Pátio, e que isso vem trazendo preocupações a respeito de possíveis situações de perigo a Saúde.

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e depois de ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Ex.mo Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Há interesse da Prefeitura em elaborar o Projeto de Lei para leilão dos equipamentos e veículos?
  2. Já existe algum Projeto de Lei em estudo?
  3. Qual o prazo para apresentação do Projeto de Lei?
  4. Foi realizado limpeza do local?

JUSTIFICATIVA: Objetivo deste requerimento é garantir, por meio de Projeto de Lei, receitas adicionais e ao mesmo tempo contribuir para o Bem Estar e Saúde dos munícipes, evitando a proliferação de insetos e animais.

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 14 DE OUTUBRO 2019.”

 

 

Milene Damasceno

Vereadora




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/10/2019 Expediente


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