Projeto de Lei Nº 005/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E SUAS DIRETRIZES
Art. 1º Esta Lei estabelece a nova estrutura administrativa do Poder Executivo, organizada em Departamentos, Divisões e outros órgãos de apoio administrativo, obedecendo às seguintes diretrizes:
I – otimização da estrutura organizacional da Administração Direta do Município, de forma a potencializar a eficácia das ações de governo e a ampliação dos benefícios gerados na implementação das políticas públicas municipais;
II – racionalização da estrutura administrativa, através da adaptação dos órgãos e suas unidades, com vistas à eficiência e qualificação do governo no atendimento das demandas sociais;
III – ampliação e adequação das atividades dos órgãos da administração, visando atender às novas demandas da sociedade.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 2º São órgãos da Administração Direta:
I – Órgãos de Administração e Planejamento:
- Gabinete do Prefeito (GP);
- Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJUR);
- Departamento de Planejamento e Convênios (DEPLAC);
- Departamento Administrativo (DEA);
- Departamento de Compras e Licitações (DECOL).
II – Órgãos de Atividades Fins:
- Departamento de Educação (DEDUC);
- Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos (DEISP);
- Departamento de Agricultura e Pecuária (DEAGRO);
- Departamento de Saúde (DESA);
- Departamento de Cidadania e Assistência Social (DECAS);
- Departamento de Esportes e Lazer (DESP);
- Departamento de Cultura (DEC);
- Departamento de Turismo (DETUR);
- Departamento de Meio Ambiente (DEMAM);
- Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito (DECIT).
III – Órgãos de Descentralização Regional
- Administração Regional de Ana Dias (ADRAD)
Art. 3º O Poder Executivo Municipal de Itariri é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento, que realizam suas atribuições de acordo com as normas constitucionais e legais vigentes, através dos Departamentos e demais órgãos que compõem a administração pública municipal direta.
§ 1º O Vice–Prefeito auxiliará o Prefeito Municipal no exercício do Poder Executivo e no desempenho de missões especiais, o substituirá nos casos de licenças e afastamentos, o sucederá no caso de vacância do cargo.
§ 2º A Administração Direta compreende todos os órgãos, unidades e instâncias administrativas da estrutura dos Departamentos.
Art. 4º Cada Departamento constitui um subsistema organizacional especializado, integrante da estrutura orgânica da administração municipal direta, e, como tal, processa suas ações por meio de relações funcionais com os demais Departamentos.
Art. 5º A ação administrativa, em todos os seus níveis, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assim como aos demais princípios dispostos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Compete ao Gabinete do Prefeito:
- – assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações de governo e nas relações políticas, públicas e oficiais;
- – deliberar e coordenar as políticas públicas do Executivo Municipal;
- – coordenar as relações comunitárias;
- – administrar o Fundo Social de Solidariedade conforme a legislação correspondente;
- – coordenar os serviços relativos à Junta do Serviço Militar;
- – assistir direta e imediatamente os setores e as pessoas envolvidas na segurança e no transporte do Prefeito;
- – assistir direta e imediatamente o relacionamento e as interlocuções com outros entes federados e com organismos da sociedade civil;
- – supervisionar e executar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
- – assistir ao Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;
- – coordenar a comunicação social da Prefeitura Municipal de Itariri e do Prefeito municipal;
- – Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 7º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Prefeito;
- – Junta de Serviço Militar;
- - Assessoria de Comunicação.
- Compete à Assessoria de Comunicação:
- acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico Municipal (e-DOM);
- efetuar análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica;
- manter atualizado o cadastro dos servidores responsáveis por enviar as remessas para publicação;
- cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes para veiculação em edições extras;
- manter atualizado o calendário de feriados municipais;
- guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico;
- proceder com o Depósito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004;
- propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;
- gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal;
- prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;
- gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente;
- estabelecer contatos com os órgãos de comunicação.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Art. 8º Compete ao Departamento de Assuntos Jurídicos:
-
- – representar o município de Itariri, judicial e extrajudicialmente, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
-
- – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administração em geral;
- – inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa, mantendo seu controle e escrituração e fornecendo as certidões para a execução fiscal;
-
- – promover exclusivamente a cobrança judicial e auxiliar a pasta competente na cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;
-
- – responder pela regularidade jurídica de todas as questões administrativas que envolvam a administração direta do município de Itariri, submetidas à sua apreciação;
-
- – propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada;
-
- – opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração municipal;
-
- – apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais e recomendar a instauração das medidas legais cabíveis;
-
- – elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, contratos e outros atos normativos municipais;
-
- – propor ao prefeito, aos diretores do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico, as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na administração direta;
-
- – zelar pela legalidade dos atos da administração pública direta propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
-
- – zelar pelo cumprimento das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, propondo as autuações e interdições, quando couberem;
-
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 9º A estrutura organizacional do Departamento de Assuntos Jurídicos tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Legislação;
- – Divisão de Procuradoria Jurídica;
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 10. Compete ao Departamento Administrativo:
- – estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
- – responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;
- – processar a despesa do Poder Executivo, mantendo registros e controles contábeis;
- – emitir e dar publicidade a balancetes, balanços, relatórios e prestações de contas das finanças municipais;
- – controlar a realização da receita, a movimentação e a guarda dos recursos financeiros;
- – realizar as atividades de lançamento e arrecadação dos tributos de competência municipal;
- – manter o cadastro imobiliário e promover, quando necessário, ações de recadastramento imobiliário no município;
- – apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais;
- – analisar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais, bem como arquivar a documentação;
- – organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
- – manter sistema de controle de custos do Executivo Municipal;
- – realizar estudos de impacto financeiro–orçamentário para assunção de despesas de caráter continuado;
- – celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não
tributários;
- – promover as audiências públicas quadrimestrais de demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo Municipal;
- – elaborar o Plano Plurianual – PPA e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município bem como promover a(s) audiência(s) pública(s) necessárias;
- – executar atividades relativas à administração geral da Prefeitura, no tocante aos serviços de expediente, protocolo, arquivos e zeladoria;
- – Planejar e implementar a política de gestão de recursos humanos da Administração Direta;
- – Diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta e seu Quadro de Servidores e funções;
- – Gerir estudos para criação de novos cargos públicos e funções de confiança, o sistema remuneratório e o sistema de avaliação de desempenho;
- – estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
- – gerir o Quadro de Servidores e funções e a folha de pagamento da administração direta;
- – desenvolver e gerenciar, mediante determinação do executivo municipal, plano de capacitação profissional aos servidores municipais;
- – assistir ao Prefeito em outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas;
- – promover os processos de recrutamento e seleção de pessoal, solicitados pelos órgãos da administração pública, mediante determinação e na forma expressada pelo prefeito, conforme a legislação vigente;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação;
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto;
- - promover a coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia e
- - promover os processos de produção, armazenamento, transmissão de dados, com a supervisão do Encarregado do tratamento de dados.
Art. 11. A estrutura organizacional do Departamento Administrativo tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Recursos Humanos;
- – Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivos;
- – Divisão de Tributação e Cadastro Imobiliário;
- – Divisão de Contabilidade e Finanças;
- – Divisão de Tesouraria;
- – Divisão de Serviços Gerais e Zeladoria;
- - Divisão de Tecnologia da Informação;
- – Divisão de Dívida Ativa.
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS
Art. 12. Compete ao Departamento de Planejamento e Convênios:
- – elaborar projetos e propostas visando a captação de recursos estaduais, federais, internacionais e iniciativa privada, em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta;
- – assegurar a plena execução e prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela administração municipal;
- – assessorar o Prefeito Municipal e os demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos;
- – fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
- – coordenar os trâmites para captação de recursos de agências de fomento nacionais, bilaterais e multilaterais;
- – acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e do Orçamento Geral do Estado, analisando e gerando informações estratégicas;
- – analisar a viabilidade e orientar a elaboração de projetos de órgãos da Administração Pública Municipal, aptos à captação de recursos;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação;
- executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto;
- Definir e supervisionar o processo de planejamento global das atividades da prefeitura, propondo ações que visem assegurar o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas;
XI - Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas, para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
XII – Promover o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos relativos às políticas públicas em todas as áreas;
XIII - Promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e eficácia das ações de governo, inclusive observados os índices e parâmetros exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
XIV - Coordenar a estratégia de monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento.”
Art. 13. A estrutura organizacional do Departamento de Planejamento e Convênios tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Gerência de Projetos e Convênios;
- – Divisão de Prestação de Contas;
- - Divisão de Planejamento.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Art. 14. Compete ao Departamento de Compras e Licitações:
- – centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos da administração pública;
- – formular políticas e diretrizes relativas à gestão de compras de bens e de contratações de serviços no âmbito da administração pública;
- – estabelecer diretrizes, normatizar e orientar os órgãos da administração pública, quanto aos procedimentos licitatórios;
- – gerenciar o Sistema de Registro de Preços;
- – propiciar a qualificação e ampliar o rol de empresas cadastradas no Município de Itariri e no âmbito do Sistema de Registro de Preços;
- – fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração pública, observando sempre os princípios da eficiência, eficácia, economicidade e transparência;
- – aperfeiçoar os processos de gestão estratégica e operacional referentes às aquisições de bens e contratações de serviços, com vistas à economia de escala e organização logística;
- – desenvolver, com a colaboração dos demais órgãos/entidades da administração pública, estudos e pesquisas relativas às necessidades de contratação de serviços e a aquisição de bens;
- – prestar orientação e apoio técnico–operacional aos órgãos/entidades pertencentes à administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de aquisições e contratação de serviços;
- – disciplinar e promover a normatização das rotinas e procedimentos relativos à área de compras e licitações;
- – realizar análise técnica e estabelecer a padronização de especificações de bens e serviços a serem contratados pela administração pública;
- – propor aos órgãos da administração pública ações e normas para o aprimoramento da gestão de suprimentos, da logística e do patrimônio;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 15. A estrutura organizacional do Departamento de Compras e Licitações tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor
- – Divisão de Compras e Licitações
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art. 16. Compete ao Departamento de Educação:
- – executar as atividades necessárias à aplicação da educação básica e da inclusão social via educação, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
- – Desenvolver o Plano Municipal de Educação;
- – coordenar e controlar as unidades escolares que integram a rede municipal de ensino;
- – regulamentar as atividades de ensino, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades de escolares;
- – realizar as atividades relativas ao provimento de alimentação e transporte escolar;
- – realizar as atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino;
- – Administrar os serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas no convênio de municipalização da educação existente ou que venha a ser estabelecido;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 17. A estrutura organizacional do Departamento de Educação tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Educação Infantil e Fundamental;
- – Divisão de Transporte Escolar;
- – Divisão de Nutrição e Alimentação Escolar.
SEÇÃO VII
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 18. Compete ao Departamento de Infraestrutura, Serviços Públicos:
- – Participar da formulação das políticas públicas de execução de obras e edificações, de desenho e serviços urbanos e rurais, de zoneamento, de estrutura viária e de posturas da administração pública, visando o fornecimento de infraestrutura adequada ao atendimento da população, em termos de instalações, vias públicas e demais serviços bem como ao desenvolvimento do município;
- - analisar e encaminhar à aprovação de órgão competente, pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme a legislação pertinente em vigor;
- - controlar e fiscalizar a execução de serviços contratados a terceiros;
- - elaborar projetos de obras públicas municipais e seus respectivos orçamentos, bem como programar suas execuções, de acordo com as políticas estabelecidas pela administração pública;
- -executar e realizar o acompanhamento físico–financeiro de obras públicas de responsabilidade municipal;
- - realizar as obras relativas ao sistma viário do município, urbano ou rural;realizar as obras civis necessárias à prestação dos serviços públicos municipais;
- – fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
- – realizar as atividades relativas à manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação na área;
- – realizar as atividades relativas ao acompanhamento das condições das estradas rurais bem como a manutenção periódica das mesmas, observadas as disposições das legislações ambientais vigentes e demais instrumentos legais pertinentes;
- – realizar a manutenção permanente da frota de veículos e máquinas pertencentes ao departamento, bem como fiscalizar a utilização dos mesmos pelos servidores públicos;
- – zelar pela conservação de prédios públicos, parques, jardins e cemitérios;
- – planejar e realizar todas as atividades relativas à manutenção da limpeza pública do município, inclusive a coleta de lixo ou propor a terceirização das mesmas, se comprovadamente necessário;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 19. A estrutura organizacional do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor
- – Divisão de Engenharia, Obras, Vias e Estradas Municipais;
- – Divisão de Transportes, Garagem e Oficina;
- – Divisão de Parques, Praças, Jardins e Cemitérios;
- – Divisão de Limpeza Pública;
- – Divisão de Fiscalização.
SEÇÃO VIII
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 20. Compete ao Departamento de Saúde:
- – planejar e executar a política de saúde do Município, compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas à saúde pública;
- – implementar programas, projetos, estratégias e atividades relativas à nutrição e à assistência médica–odontológica e social à população;
- – desenvolver indicadores de desempenho para o sistema de saúde;
- – conceber e executar planos de vigilância sanitária e epidemiológica;
- – oferecer atendimento médico de urgência à população;
- – oferecer atendimento médico e odontológico aos alunos da rede municipal de ensino;
- – implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e a saúde pública;
- – promover campanhas de vacinação;
- – controlar contratos de gestão;
- – realizar a inspeção de saúde e condições de trabalho dos servidores municipais para efeito de admissão, demissão, readaptação, licenças e verificação de periculosidade ou insalubridade dos serviços realizados por estes, mediante regulação em Lei destes serviços;
- – Promover a Saúde das Famílias, através de programas específicos instituídos pelo governo federal, estadual ou municipal;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 21. A estrutura organizacional do Departamento de Saúde tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Unidades de Saúde, Postos de Saúde e Atendimento Rural;
- – Divisão de Centros de Saúde;
- – Divisão de Transportes em Saúde;
- – Divisão de Vigilância em Saúde.
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22. Compete ao Departamento de Cidadania e Assistência Social:
- – planejar, gerir, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais de inclusão social e de assistência aos munícipes em vulnerabilidade social;
- – gerir os serviços descentralizados através de Centros de Referência, dotando política pró–ativa de busca e aproximação com os usuários dos programas de cidadania e inclusão social;
- – implementar políticas de proteção à criança e ao adolescente;
- – contribuir para a melhoria de atendimento do munícipe em situações de emergência e de calamidade pública;
- – dar suporte para o desenvolvimento das atividades de Conselho cuja área de atuação está afeta ao departamento;
- – oferecer serviços de apoio, orientação e acompanhamento aos indivíduos em situações de violência;
- – desenvolver serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa e liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;
- – planejar e gerir estudos, formação e acolhimento às família de pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência;
- – desenvolver programas que garantam a proteção integral à família;
- – oferecer suporte para o desenvolvimento das atividades do Conselho
Tutelar;
- – oportunizar, à população idosa, espaços que promovam atividades
biopsicossociais, culturais, de lazer, de educação, de geração de renda e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 23. A estrutura organizacional do Departamento de Cidadania e Assistência Social tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Administração e Planejamento;
- – Divisão de Promoção Social e de Cidadania;
- – Divisão de Centros de Referência em Assistência Social.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
Art. 24. Compete ao Departamento de Esportes e Lazer:
- – planejar, coordenar e executar políticas de entretenimento e promoção da qualidade de vida da população, através de programas de esporte e lazer;
- – realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
- – atuar articuladamente com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do município;
- – gerenciar praças e ginásios de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;
- – promover atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e desenvolvimento social;
- – executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao
órgão, mediante decreto.
Art. 25. A estrutura organizacional do Departamento de Esportes e Lazer tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Organização de Eventos;
- – Divisão de Esportes e Lazer.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Art. 26. Compete ao Departamento de Meio Ambiente:
- – desenvolver políticas públicas relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico;
- – promover atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos tomando as providências quanto aos impactos sobre esses;
- – realizar licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente;
- – fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente;
- – organizar o cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
- – fiscalizar a qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento
e a avaliação do uso dos recursos ambientais;
- – realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltados para o desenvolvimento sustentável;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 27. A estrutura organizacional do Departamento de Meio Ambiente tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Fiscalização Ambiental;
- – Divisão de Projetos e Parcerias;
- - Divisão de Conscientização e Educação Ambiental.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Art. 28. Compete ao Departamento de Cultura:
- – realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;
- – preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
- – promover eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal;
- – divulgar a cultura, a arte e demais expressões da identidade do Município em todo território nacional;
- – gerenciar centros culturais, teatros, museus e demais equipamentos urbanos existentes ou que venham a ser criados, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
- – executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos culturais e artísticos;
- - executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 29. A estrutura organizacional do Departamento de Cultura tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Projetos, Programas e Atividades;
- - Divisão de Monitoramento e Prestação de Contas.
SEÇÃO XIII
DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, SEGURANÇA E TRÂNSITO
Art. 30. Compete ao Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito:
- – formular e conduzir a Política Municipal de Defesa Civil;
- – estabelecer estratégias e diretrizes para orientar as ações de redução de desastre, em âmbito municipal com apoio da COMDEC – Coodenadoria Municipal de Defesa Civil – Lei 1664/2009, de 26 de fevereiro de 2009;
- – coordenar e promover, em articulação com o Estado e a União, a implementação de ações conjuntas;
- – instruir processos ao prefeito, de situações de emergência e de estado de calamidade pública;
- – participar de órgãos colegiados que tratem da execução de medidas relacionadas com a proteção da população, preventivas e em caso de desastres;
- – promover o intercâmbio técnico entre organismos governamentais e defesa civil;
- - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal;
- - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;
- - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
- - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
- - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento, e paradas previstas na Lei Federal nº 9.053/97, notificando os infratores;
- - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos bem como notificar os infratores;
- - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente;
- - exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
- - implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
- - arrecadar valores provenientes, de estada, remoção de veículos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
- - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
- - integrar-se a outros Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
- - implantar as medidas da política nacional de trânsito e Programa Nacional de Trânsito;
- - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
- - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e orientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
- - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração e pulsação humana e tração animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
- - conceder autorização para conduzir veículos de pulsação humana e de tração animal;
- - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas do Departamento de Saúde e do Departamento de Meio Ambiente;
- - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
- - elaborar convênios e contratos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei;
- - fiscalizar os serviços rodoviários municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano e de táxi.
- – realizar parcerias com as instituições de segurança pública superiores, para promoção da segurança e bem estar da população;
- – estabelecer o monitoramento e e vigilância dos prédios públicos bem como de parques, jardins e todos os demais próprios públicos, incluíndo vias públicas e demais áreas que sejam consideradas como prioritárias;
- - executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 31. A estrutura organizacional do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão Técnica de Defesa Civil;
- - Divisão Operacional de Defesa Civil;
- – Divisão de Segurança Pública;
- – Divisão de Trânsito.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 32. Compete ao Departamento de Turismo:
- – elaborar e implementar o Plano Municipal de Turismo;
- – formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo;
- – promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos de Turismo;
- – realizar e atualizar o Inventário da Oferta e da Demanda Turística, conforme metodologia do Ministério do Turismo;
- – elaborar o Calendário Anual de Eventos Turísticos do Município;
- – realizar, coordenar e contratar estudos visando à ordenação dos espaços turísticos do município;
- – planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços turísticos do município;
- – administrar toda a área de centros de convenções existentes ou a serem criados, inclusive os espaços comerciais, área de eventos e os equipamentos que venham a incorporar–se ao atrativo turístico;
- – planejar, promover, coordenar e executar eventos turísticos, tais como, feiras, festejos juninos, festejos natalinos e/ou outros eventos turísticos que ocorram no município;
- – planejar, promover, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas às promoções turísticas do município;
- – atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento e a promoção do turismo;
- – promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
- – realizar, desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;
- – fiscalizar o cumprimento da legislação referente à área turística, quando previamente autorizada;
- – incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos
do município na promoção do turismo;
- – desenvolver projetos específicos para o fomento e o incremento da
atividade turística no município;
- – buscar incentivos em órgãos públicos e privados para o desenvolvimento da atividade turística visando estabelecer parcerias;
- – fomentar o intercâmbio e ações conjuntas, com outros municípios vizinhos ou próximos, visando o desenvolvimento turístico da Região;
- – promover a implantação e o aprimoramento dos fatores econômicos e sociais necessários ao desenvolvimento do turismo no município;
- – planejar, coordenar, elaborar, implantar, acompanhar e avaliar a política municipal de turismo, integrando–a às políticas estadual e federal de turismo, proporcionando condições para sua implementação;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 33. A estrutura organizacional do Departamento de Turismo tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Diretor;
- – Divisão de Promoção Turística;
- – Divisão de Projetos e Eventos.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Art. 34. Compete ao Departamento de Agricultura e Pecuária:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária;
II - buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município, promovendo a produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente;
III - incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
IV - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
V - planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
VI - executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor;
VII - apoiar e promover projetos de extensão rural;
VIII - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
IX - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar
X - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
XI - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado e
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 35. A estrutura organizacional do Departamento de Agricultura e Pecuária tem a seguinte composição:
I – Gabinete do Diretor;
II - Divisão de Projetos;
III – Divisão de Agricultura Familiar;
IV – Divisão de Suporte ao Produtor e
V – Divisão de Infraestrutura Rural.
SEÇÃO XVI
DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ANA DIAS
Art. 36. Compete à Administração Regional de Ana Dias:
- – monitorar as demandas de interesse coletivo dentro da abrangência do distrito de Ana Dias;
- – articular as ações de resolução de problemas e atendimento a demandas específicas requeridas dentro da área de abrangência do distrito de Ana Dias;
- – manter o relacionamento com todos os órgãos da administração pública municipal direta ou indireta visando monitoramento de demandas presentadas;
- – representar, conforme orientação e designação, o Executivo Municipal em assuntos e eventos pertinentes ao distrito de Ana Dias;
- – executar demais atividades pertinentes à sua área de atuação e
- – executar outras competências correlatas que forem atribuídas ao órgão, mediante decreto.
Art. 37. A estrutura organizacional da Administração Regional de Ana Dias tem a seguinte composição:
- – Gabinete do Administrador Regional;
- – Divisão de Atendimento e Prestação de Serviços.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O organograma oficial da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itariri é aquele constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 39. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itariri,
Em 17 dia de fevereiro de 2025.
.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ORGANOGRAMA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da nova Estrututa Administrativa desta Municipalidade.
A finalidade desta Lei é readequar as divisões e Departamentos para melhor atender a populaçao deste município, prestando um serviço de melhor qualidade para a população, com uma estrutura de cargos mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis de modo que possam ser customizados com maior eficiência.
Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado e posto em votação o referido projeto de Lei anexo.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 17 de fevereiro de 2025.
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/02/2025 | Ordem do dia |