Projeto de Lei Nº 010/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.548,44 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
O presente Projeto torna-se necessário para a criação de nova ficha de despesa da Câmara Municipal conforme Ofício 057/2025 da Egrégia Casa Legislativa encaminhado em 12 do corrente mês, que trata da criação da ficha 08 na categoria econômica de “indenizações e restituições” destinado a cobertura das despesas com devolução das quantias arrecadadas a título de participação de concurso público da Câmara.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 17 de março de 2025
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 10 /2025 DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispões sobre Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.548,44 (cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.548,44 ( cinco mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) na Câmara Municipal conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:01.01-Câmara Municipal
Funcional/Prog01.031.0001.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.93-Indenizações e Restituições
Ficha:008- FR=01 - .....................................................................................................R$ 5.548,44
TOTAL Credito Especial...........................................................................…....…......R$ 5.548,44
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial contida no artigo 1º desta Lei serão consideradas o excesso de arrecadação Fonte 01 (Tesouro), devolução do valor das taxas pela Prefeitura realizada em 07/03/2025.
TOTAL ......................................................................................................................R$ 5.548,44
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº.2121/21 de 20/09/21, Planejamento LDO nº 2219/24 de 21/06/2024 e LOA nº 2235/24 de 27/11/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 17 de março de 2025
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/03/2025 | Expediente |