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Requerimento Nº 018/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Exmo. Sr. Presidente,

 

Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que envie a esta Casa de Leis, informações detalhadas do Departamento de Cultura sobre a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) no município em 2024, conforme previsto no edital correspondente, com o objetivo de garantir transparência na distribuição dos recursos e no cumprimento dos critérios estabelecidos:


 

  1. Critérios de Residência e Atuação Cultural:

 

  1. Todos os contemplados são residentes e fazedores de cultura em Itariri?
  2. Quais foram os documentos comprobatórios válidos apresentados após a seleção?
  3. Solicito a comprovação documental de que os beneficiados atuam no setor cultural do município há pelo menos dois anos, por meio de portfólio de trabalhos, redes sociais, matérias em jornais/revistas ou canal no Youtube.
  4. Caso os Contemplados não sejam residentes no Município de Itariri conforme descrito no Edital, quem foi o responsável por autorizar autores de outros municípios a participar e como ficaram sabendo do Edital Municipal?


 

  1. Execução dos Projetos:

 

  1. Os projetos já foram apresentados?
  2. Se sim, onde foram apresentados e quais meios foram utilizados para divulgar as apresentações?
  3. Houve participação da comunidade?
  4. Caso não tenham sido apresentados, onde, como e quando serão realizados os projetos selecionados?
  5. Quais os meios de divulgação para essas apresentações?


 

  1. Repasse financeiro:

 

  1. Conforme o site GOV.COM - - PauloGustavo - Painel de Pagamento_Detalhe Municípios_Tabela, o valor enviado para Itariri foi de R$182.793,73. No entanto, a soma dos valores nos Editais de 1 a 5 é de R$166.000,00, gerando uma diferença de - R$16.793,73. Onde foi utilizado esse valor da diferença?



 

         vide pag. 80

 

  1. Cinema Itinerante:

 

  1. O projeto de cinema itinerante já foi executado?
  2. Se sim, onde e como foi divulgado?
  3. Se não, onde e quando será realizado?


 

  1. Contrapartidas e Prazos:

 

Conforme o Artigo 10 e parágrafo 10.3 dos Editais da LPG, as contrapartidas deveriam ser informadas no formulário de inscrição e executadas até 08/11/2024.

 

  1. Todos os selecionados cumpriram o prazo até a data do edital?


 

  1. Forma de Pagamento e Contas Bancárias: 

 

Conforme o item 15.3 dos editais, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está autorizado a realizar o projeto, e os recursos devem ser depositados em conta bancária específica.

 

  1. Todos os agentes culturais contemplados atenderam a essa obrigatoriedade?
  2. Se sim, qual o banco e a agência escolhidos para os depósitos?
  3. Enviar os comprovantes de pagamento/depósitos e recibos assinados pelos contemplados conforme consta na página do DO Edição nº 89.



 

  1. Transparência dos Contratos e Projetos:

 

  1. Disponibilizar cópias dos projetos inscritos e selecionados, juntamente com os contratos individuais de cada contemplado, com as devidas especificações de contrapartida entre município e artistas.

 

 

  1. Comissão de Avaliação dos Projetos Inscritos:

 

  1. Quem são as pessoas que fizeram parte da mesa que julgou os projetos aptos a receber o incentivo?
  2. Quais as qualificações desses membros?
  3. Todos tiveram acesso às comprovações referentes aos critérios aplicados para efetuar as pontuações conforme os Item para classificação?

 

Sendo: 5. COTAS-5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.


 

Diante do interesse público na transparência e na correta destinação dos recursos, solicito que as informações sejam prestadas dentro do prazo legal.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 10 DE MARÇO DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/03/2025 Expediente


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