Requerimento Nº 018/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que envie a esta Casa de Leis, informações detalhadas do Departamento de Cultura sobre a aplicação dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) no município em 2024, conforme previsto no edital correspondente, com o objetivo de garantir transparência na distribuição dos recursos e no cumprimento dos critérios estabelecidos:
- Critérios de Residência e Atuação Cultural:
- Todos os contemplados são residentes e fazedores de cultura em Itariri?
- Quais foram os documentos comprobatórios válidos apresentados após a seleção?
- Solicito a comprovação documental de que os beneficiados atuam no setor cultural do município há pelo menos dois anos, por meio de portfólio de trabalhos, redes sociais, matérias em jornais/revistas ou canal no Youtube.
- Caso os Contemplados não sejam residentes no Município de Itariri conforme descrito no Edital, quem foi o responsável por autorizar autores de outros municípios a participar e como ficaram sabendo do Edital Municipal?
- Execução dos Projetos:
- Os projetos já foram apresentados?
- Se sim, onde foram apresentados e quais meios foram utilizados para divulgar as apresentações?
- Houve participação da comunidade?
- Caso não tenham sido apresentados, onde, como e quando serão realizados os projetos selecionados?
- Quais os meios de divulgação para essas apresentações?
- Repasse financeiro:
- Conforme o site GOV.COM - - PauloGustavo - Painel de Pagamento_Detalhe Municípios_Tabela, o valor enviado para Itariri foi de R$182.793,73. No entanto, a soma dos valores nos Editais de 1 a 5 é de R$166.000,00, gerando uma diferença de - R$16.793,73. Onde foi utilizado esse valor da diferença?
vide pag. 80
- Cinema Itinerante:
- O projeto de cinema itinerante já foi executado?
- Se sim, onde e como foi divulgado?
- Se não, onde e quando será realizado?
- Contrapartidas e Prazos:
Conforme o Artigo 10 e parágrafo 10.3 dos Editais da LPG, as contrapartidas deveriam ser informadas no formulário de inscrição e executadas até 08/11/2024.
- Todos os selecionados cumpriram o prazo até a data do edital?
- Forma de Pagamento e Contas Bancárias:
Conforme o item 15.3 dos editais, após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural está autorizado a realizar o projeto, e os recursos devem ser depositados em conta bancária específica.
- Todos os agentes culturais contemplados atenderam a essa obrigatoriedade?
- Se sim, qual o banco e a agência escolhidos para os depósitos?
- Enviar os comprovantes de pagamento/depósitos e recibos assinados pelos contemplados conforme consta na página do DO Edição nº 89.
- Transparência dos Contratos e Projetos:
- Disponibilizar cópias dos projetos inscritos e selecionados, juntamente com os contratos individuais de cada contemplado, com as devidas especificações de contrapartida entre município e artistas.
- Comissão de Avaliação dos Projetos Inscritos:
- Quem são as pessoas que fizeram parte da mesa que julgou os projetos aptos a receber o incentivo?
- Quais as qualificações desses membros?
- Todos tiveram acesso às comprovações referentes aos critérios aplicados para efetuar as pontuações conforme os Item para classificação?
Sendo: 5. COTAS-5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
Diante do interesse público na transparência e na correta destinação dos recursos, solicito que as informações sejam prestadas dentro do prazo legal.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 10 DE MARÇO DE 2025.
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 19/03/2025 | Expediente |