Projeto de Lei Nº 024/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itrariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criada, no âmbito do Município de Itariri, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), destinada a identificar oficialmente a pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista.
Art.2º- A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), deverá conter as seguintes informações:
- à frente e com destaque, deverá conter a fita quebra-cabeça, com nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do documento de identificação, tipo sanguíneo, endereço residencial completo telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- número de expedição;
- fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
- identificação do Município e assinatura do dirigente responsável pela emissão.
§.1º- A CMIA terá validade de 5 (cinco) anos, e deverá ser substituída a qualquer tempo, quando ocorrer alteração de quaisquer dados nela contidos.
§.2º-Na revalidação ou alteração de dados, será expedida nova identificação, mantendo-se o número original.
Art.3º- A confecção, implantação, coordenação, acompanhamento e entrega das carteiras, ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 3.3.90.39- outros serviços de terceiros pessoa Jurídica, constante do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 28 DE ABRIL DE 2025.
Ednilson Silva
Vereador
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 07/05/2025 | Ordem do dia |