Requerimento Nº 041/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que encaminhe a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes à aplicação da Lei nº 2.071, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição do comércio, do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Itariri:
- Quais os meios de fiscalização atualmente utilizados para inibir o comércio, a venda e a utilização desses produtos dentro do território municipal?
- Existe algum planejamento de divulgação da referida lei junto aos estabelecimentos comerciais, locais públicos e departamentos municipais? Em caso afirmativo, informar quais ações foram ou serão implementadas.
- Quem são os responsáveis técnicos encarregados da remoção e guarda dos produtos eventualmente apreendidos no comércio, em locais públicos ou em residências?
Justificativa:
A fiscalização e a divulgação efetiva da Lei nº 2.071/2020 são de extrema importância para garantir a ordem, a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis. Destaca-se que, conforme normas vigentes:
- O nível máximo de som permitido para fogos de artifício é de 70 decibéis no período diurno (6h às 22h) e 60 decibéis no período noturno (22h às 6h).
- A Norma Brasileira NBR 10151:2019 estabelece limites inferiores para zonas residenciais, sendo 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite.
- A Resolução CONAMA nº 2/90 dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, buscando reduzir os impactos nocivos causados por ruídos excessivos.
Além disso, levando em consideração que, após a implementação da referida lei no município, observou-se que diversas atividades comemorativas, inclusive promovidas pela administração municipal, fizeram uso de fogos de artifício com estampido, especialmente durante eventos de Natal e Réveillon, situação que demonstra a necessidade de reforçar a fiscalização, a divulgação adequada da legislação vigente e o respeito às normas que visam proteger a coletividade.
Ainda, é importante salientar que estamos prestes a entrar no período das festividades Juninas e Julinas, ocasiões tradicionalmente marcadas por apresentações e celebrações públicas. Coibir o uso de fogos de artifício sonoros nesse período torna-se essencial para garantir o cumprimento da lei, evitar danos à saúde pública e proteger os direitos daqueles mais afetados pelo excesso de ruído, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e os animais.
Diante disso, é fundamental garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de toda a população.
Certos de sua compreensão e colaboração, aguardo a resposta no prazo legal.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 28 DE ABRIL DE 2025.
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 07/05/2025 | Expediente |