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Requerimento Nº 041/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Solicitação de informações sobre a fiscalização e divulgação da Lei nº 2.071/2020 – Proibição de Comércio e Uso de Fogos de Artifício Sonoros no Município de Itariri.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Sr. Presidente,

 

Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que encaminhe a esta Casa de Leis, as seguintes informações referentes à aplicação da Lei nº 2.071, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a proibição do comércio, do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício sonoros no Município de Itariri:


 

  1. Quais os meios de fiscalização atualmente utilizados para inibir o comércio, a venda e a utilização desses produtos dentro do território municipal?

 

  1. Existe algum planejamento de divulgação da referida lei junto aos estabelecimentos comerciais, locais públicos e departamentos municipais? Em caso afirmativo, informar quais ações foram ou serão implementadas.

 

  1. Quem são os responsáveis técnicos encarregados da remoção e guarda dos produtos eventualmente apreendidos no comércio, em locais públicos ou em residências?

 

Justificativa:

 

A fiscalização e a divulgação efetiva da Lei nº 2.071/2020 são de extrema importância para garantir a ordem, a saúde pública e a proteção dos mais vulneráveis. Destaca-se que, conforme normas vigentes:

 

  • O nível máximo de som permitido para fogos de artifício é de 70 decibéis no período diurno (6h às 22h) e 60 decibéis no período noturno (22h às 6h).

 

  • A Norma Brasileira NBR 10151:2019 estabelece limites inferiores para zonas residenciais, sendo 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite.

 

  • A Resolução CONAMA nº 2/90 dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, buscando reduzir os impactos nocivos causados por ruídos excessivos.


 

Além disso, levando em consideração que, após a implementação da referida lei no município, observou-se que diversas atividades comemorativas, inclusive promovidas pela administração municipal, fizeram uso de fogos de artifício com estampido, especialmente durante eventos de Natal e Réveillon, situação que demonstra a necessidade de reforçar a fiscalização, a divulgação adequada da legislação vigente e o respeito às normas que visam proteger a coletividade.

 

Ainda, é importante salientar que estamos prestes a entrar no período das festividades Juninas e Julinas, ocasiões tradicionalmente marcadas por apresentações e celebrações públicas. Coibir o uso de fogos de artifício sonoros nesse período torna-se essencial para garantir o cumprimento da lei, evitar danos à saúde pública e proteger os direitos daqueles mais afetados pelo excesso de ruído, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e os animais.

 

Diante disso, é fundamental garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos de toda a população.

 

Certos de sua compreensão e colaboração, aguardo a resposta no prazo legal.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 28 DE ABRIL DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/05/2025 Expediente


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