Requerimento Nº 043/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Sr. Presidente,
Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que encaminhe a esta Casa de Leis, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), as informações abaixo relacionadas em reiteração ao Requerimento nº 018/2025, tendo em vista a ausência de respostas satisfatórias por parte da responsável pelo Departamento de Cultura Municipal.
Diante da necessidade de transparência e da obrigatoriedade de correta aplicação dos recursos públicos, especialmente os oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), elaboro o presente instrumento, contendo perguntas objetivas e fundamentadas, que deverão ser respondidas com a devida comprovação documental anexa:
- PERGUNTAS FORMAIS – EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO –ITARIRI/SP – 2024:
I - LEGITIMIDADE E SELEÇÃO DOS PROPONENTES
- Apresentar lista nominal dos proponentes contemplados nos editais da LPG, com:
- CPF ou CNPJ;
- Endereço residencial;
- Categoria cultural selecionada;
- Valor recebido.
- Comprovar a residência dos contemplados no Município de Itariri/SP há pelo menos 24 meses, mediante:
- Cópias de contas de consumo (água, luz, telefone);
- Extratos bancários ou de cartão de crédito;
- Declarações com firma reconhecida;
- Outros documentos oficiais que atestem vínculo contínuo.
- Para contemplados que apresentaram apenas declaração de residência:
- Apresentar justificativa legal para a aceitação (com base no edital);
- Confirmar que não houve violação ao item 3.2 do edital.
II - ATUAÇÃO CULTURAL COMPROVADA
- Apresentar provas de atuação cultural prévia no município:
- Portfólios;
- Links de redes sociais;
- Publicações em mídias locais;
- Cartazes, folders e registros de eventos realizados.
- Caso a atuação anterior não tenha sido comprovada:
a) Apresentar ata de reunião da comissão de avaliação que deliberou sobre a exceção.
III - EXECUÇÃO DOS PROJETOS
- Informar se os projetos já foram executados, com:
- Data e local de execução;
- Público participante;
- Fotos e vídeos;
- Links de divulgação;
- Materiais gráficos.
- Para projetos ainda não executados:
- Apresentar cronograma detalhado;
- Justificativa para a não execução;
- Previsão de execução e plano de divulgação.
IV - CONTRAPARTIDAS (item 10.3 do Edital)
- Comprovar a realização das contrapartidas até 08/11/2024, com:
- Registros audiovisuais;
- Lista de presença;
- Declarações de entidades ou locais beneficiados.
V - DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (item 16 do Edital)
- Apresentar os materiais de divulgação, contendo:
- Logotipos exigidos (Governo Federal, Ministério da Cultura e Município);
- Recursos de acessibilidade (Libras, legendas, audiodescrição);
- Garantia de ausência de promoção pessoal.
- Apresentar estratégias de divulgação adotadas:
- Prints e links de publicações;
- Jornais, blogs, rádios locais;
- Cartazes e faixas com registros fotográficos.
VI - REPASSE FINANCEIRO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS
- Esclarecer a divergência de valores:
- Valor total recebido: R$ 182.793,73;
- Valor declarado nos editais: R$ 166.000,00;
- Valor de pagamentos efetivados: R$ 135.500,00.
- Informar o destino dos R$ 47.293,73 restantes, com comprovação documental.
VII - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
- Confirmar se todos os contemplados apresentaram:
- Certidões negativas federal, estadual, municipal e trabalhista;
- Declaração/comprovante de residência;
- Regularidade na Receita Federal.
- Apresentar relatório técnico da comissão de habilitação, contendo pareceres individualizados.
VIII - ELABORAÇÃO DO EDITAL E RESPONSABILIDADES TÉCNICAS
- Esclarecer a elaboração do Edital:
- Critérios e requisitos adotados;
- Identificação e qualificação dos elaboradores;
- Lista nominal dos responsáveis técnicos;
- Informar existência de custos financeiros, apresentando documentos comprobatórios (contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento).
Nos termos da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 9.094/2017, aguardo a resposta devidamente documentada e comprovada dentro do prazo legal, sob pena de adoção de medidas cabíveis junto aos órgãos de controle externo, tais como:
- Ministério Público do Estado de São Paulo;
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Outros órgãos fiscalizatórios competentes.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 28 DE ABRIL DE 2025.
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 07/05/2025 | Expediente |