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Requerimento Nº 043/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Reiteração de informações sobre a execução da Lei Paulo Gustavo (LPG) em Itariri/SP – Exercício de 2024.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Sr. Presidente, 

 

Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V.Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que encaminhe a esta Casa de Leis, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), as informações abaixo relacionadas em reiteração ao Requerimento nº 018/2025, tendo em vista a ausência de respostas satisfatórias por parte da responsável pelo Departamento de Cultura Municipal.

Diante da necessidade de transparência e da obrigatoriedade de correta aplicação dos recursos públicos, especialmente os oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), elaboro o presente instrumento, contendo perguntas objetivas e fundamentadas, que deverão ser respondidas com a devida comprovação documental anexa:

 

  • PERGUNTAS FORMAIS – EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO –ITARIRI/SP – 2024:


 

I - LEGITIMIDADE E SELEÇÃO DOS PROPONENTES

 

  1. Apresentar lista nominal dos proponentes contemplados nos editais da LPG, com:

 

  1. CPF ou CNPJ;
  2. Endereço residencial;
  3. Categoria cultural selecionada;
  4. Valor recebido.


 

  1. Comprovar a residência dos contemplados no Município de Itariri/SP há pelo menos 24 meses, mediante:

 

  1. Cópias de contas de consumo (água, luz, telefone);
  2. Extratos bancários ou de cartão de crédito;
  3. Declarações com firma reconhecida;
  4. Outros documentos oficiais que atestem vínculo contínuo.


 

  1. Para contemplados que apresentaram apenas declaração de residência:

 

  1. Apresentar justificativa legal para a aceitação (com base no edital);
  2. Confirmar que não houve violação ao item 3.2 do edital.


 

II - ATUAÇÃO CULTURAL COMPROVADA

 

  1. Apresentar provas de atuação cultural prévia no município:

 

  1. Portfólios;
  2. Links de redes sociais;
  3. Publicações em mídias locais;
  4. Cartazes, folders e registros de eventos realizados.


 

  1. Caso a atuação anterior não tenha sido comprovada:

 

a) Apresentar ata de reunião da comissão de avaliação que deliberou sobre a exceção.


 

III - EXECUÇÃO DOS PROJETOS

 

  1. Informar se os projetos já foram executados, com:

 

  1. Data e local de execução;
  2. Público participante;
  3. Fotos e vídeos;
  4. Links de divulgação;
  5. Materiais gráficos.


 

  1. Para projetos ainda não executados:

 

  1. Apresentar cronograma detalhado;
  2. Justificativa para a não execução;
  3. Previsão de execução e plano de divulgação.


 

IV - CONTRAPARTIDAS (item 10.3 do Edital)

 

  1. Comprovar a realização das contrapartidas até 08/11/2024, com:

 

  1. Registros audiovisuais;
  2. Lista de presença;
  3. Declarações de entidades ou locais beneficiados.


 

V - DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (item 16 do Edital)

 

  1. Apresentar os materiais de divulgação, contendo:

 

  1. Logotipos exigidos (Governo Federal, Ministério da Cultura e Município);
  2. Recursos de acessibilidade (Libras, legendas, audiodescrição);
  3. Garantia de ausência de promoção pessoal.


 

  1. Apresentar estratégias de divulgação adotadas:

 

  1. Prints e links de publicações;
  2. Jornais, blogs, rádios locais;
  3. Cartazes e faixas com registros fotográficos.


 

VI - REPASSE FINANCEIRO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RECURSOS

 

  1. Esclarecer a divergência de valores:
  • Valor total recebido: R$ 182.793,73;
  • Valor declarado nos editais: R$ 166.000,00;
  • Valor de pagamentos efetivados: R$ 135.500,00.

 

  1. Informar o destino dos R$ 47.293,73 restantes, com comprovação documental.

 

VII - HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

 

  1. Confirmar se todos os contemplados apresentaram:

 

  1. Certidões negativas federal, estadual, municipal e trabalhista;
  2. Declaração/comprovante de residência;
  3. Regularidade na Receita Federal.


 

  1. Apresentar relatório técnico da comissão de habilitação, contendo pareceres individualizados.


 

VIII - ELABORAÇÃO DO EDITAL E RESPONSABILIDADES TÉCNICAS

 

  1. Esclarecer a elaboração do Edital:

 

  1. Critérios e requisitos adotados;
  2. Identificação e qualificação dos elaboradores;
  3. Lista nominal dos responsáveis técnicos;
  4. Informar existência de custos financeiros, apresentando documentos comprobatórios (contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento).

 

Nos termos da Lei nº 13.460/2017 e do Decreto nº 9.094/2017, aguardo a resposta devidamente documentada e comprovada dentro do prazo legal, sob pena de adoção de medidas cabíveis junto aos órgãos de controle externo, tais como:

  • Ministério Público do Estado de São Paulo;
  • Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
  • Outros órgãos fiscalizatórios competentes.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 28 DE ABRIL DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 






 




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/05/2025 Expediente


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