Projeto de Lei Nº 034/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Itariri, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam criados nos termos do inciso XVI do art. 10 da Lei Orgânica do Município, as seguintes distinções honorificas, a serem concedidas pela Câmara Municipal:
I - Título de Cidadão Honorário de Itariri;
II - Medalha do Mérito Municipalista;
III- Diploma Professor Nota Dez.
Art.2º- O Título de “Cidadão honorário de Itariri”, será concedido por Decreto Legislativo, a pessoas vivas, não naturais do Município de Itariri, que notadamente tenham se destacado na contribuição direta ou indireta para o progresso e desenvolvimento do Município.
§.1º- O Título de “Cidadão Honorário” de Itariri, será confeccionado em um dos seguintes materiais.
- em papel tipo pergaminho, tamanho oficio 2;
- placa de aço escovado;
- placa de acrílico.
§.2º- Em destaque, na parte superior esquerda da placa ou pergaminho, constará o Brasão de armas do Município.
§.3º-Ao centro da placa ou pergaminho, constará os seguintes dizeres:
“O povo de Itariri, através de sua Câmara Municipal, e na forma do Decreto Legislativo nº ........ de ......... de .......... de ..........., confere ao Sr(a) ......................, o presente “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO” como forma de reconhecimento e agradecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município, bem como ao Povo que nele habita.
Itariri, ...... de ........ de .............”
Art.3º- A Comenda do Mérito Municipalista, será concedida por Decreto Legislativo, a pessoas que tenham se destacado na contribuição direta ou indireta para o progresso e desenvolvimento do Município.
§.1º- A Medalha do Mérito Municipalista, será confeccionado em um dos seguintes materiais:
- confeccionada em metal com formato circular, com 7,5 cm de diâmetro e 3mm de espessura que será entregue juntamente com texto do Decreto concessório
- placa de acrílico com 15 cm de diâmetro, fixada em pedestal;
§.2º- A medalha terá as seguintes inscrições:
- no anverso, em destaque conterá o Brasão de armas do Município de Itariri, circundada, também em destaque, na parte superior a inscrição: Mérito Municipal de Itariri;
- na parte inferior: a data da concessão;
- no verso, em sentido horizontal, no corpo da medalha, os seguintes dizeres:
“O povo de Itariri, através de sua Câmara de Vereadores, de acordo com o Decreto Legislativo nº ... de ... de ....de ..., confere ao Sr. ...............a Comenda do Mérito Municipal, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade e ao povo que nela habita, nome do Presidente e do Vereador autor da homenagem.”
Art.4º- O “Diploma Professor Nota Dez” é instituído com o objetivo de reconhecer e valorizar a atuação dos professores, Diretores, Coordenadores e/ou gestores, que se destacam ou se destacaram, com relevantes serviços prestados na área educacional do Município de Itariri.
§.1º- O “Diploma Professor Nota Dez” se constitui de um diploma de caráter condecorativo, confeccionado em aço escovado, na forma retangular, encimado pelo Brasão de armas do Município, tamanho A4 ou ofício, com os seguintes dizeres:
“O reconhecimento dos representantes da população do município de Itariri, à classe dos Educadores e sua contribuição para o futuro na Nação.”
§.2º- A placa de homenagem deverá conter ainda, a assinatura do Presidente da Câmara Municipal e do Vereador proponente, nome completo do homenageado e instituição onde desempenha suas funções.
§.3º- Na condecoração “Diploma Professor Nota Dez” cada Vereador poderá propor, via ofício, protocolado até 1º de setembro de cada ano, endereçado à Presidência, sendo a entrega concretizada no mês de outubro.
§.4º- A concessão da homenagem independerá de aprovação do Plenário, sendo acatada de pronto pela Presidência.
§.5º- Cada Vereador poderá propor um nome por ano, a ser homenageado sendo a entrega poderá ser realizada em Sessão Solene ou Ordinária.
§.6º- A condecoração “Diploma Professor Nota Dez” será concedida por Ato da Presidência que ficará condicionado a propositura dos Vereadores, nos termos do §5º, deste artigo.
§.7º- A entrega da homenagem poderá ser realizada em Sessão, recebendo cada Professor, uma homenagem por ano, sendo permitida a repetição da homenagem nos anos seguintes.
Art.5º- O Título de Cidadão Honorário Itariri e a Comenda do Mérito Municipalista serão concedidos através de Projeto de Decreto Legislativo de autoria de Vereador, observado os seguintes preceitos:
I - cada Vereador poderá indicar, anualmente, até dia 10 de Fevereiro de cada ano, na forma de Projeto de Decreto legislativo:
a) um nome por ano, para ser homenageado, com o Título de Cidadania;
b) dois nomes por ano, para serem homenageados, com a Medalha do Mérito Municipalista;
§.1º- Os Projetos de Decreto Legislativo serão submetidos ao Plenário, em votação única, secreta, considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
§.2º- A apresentação no nome para a concessão das homenagens, será obrigatoriamente acompanhada das devidas justificativas e de currículo do homenageado.
§.3º- A Comenda de que trata o inciso II e do artigo primeiro desta Lei, poderá ser concedida em caráter póstumo, entregue a parentes ou esposa ou filhos do homenageado.
Art.6º- As homenagens instituídas nos incisos I e II do artigo primeiro desta Lei, serão concedidas preferencialmente em Sessão Solene, na data em que se comemorar a emancipação Político Administrativa do Município.
Parágrafo único- Não sendo possível a entrega da homenagem na data em que se comemorar a emancipação Político Administrativa do Município, a entrega poderá ocorrer qualquer outra data.
Art.7º- Com exceção do Diploma de Professor Nota Dez, cada uma das demais distinções honorificas instituídas por esta Lei, não poderão se repetir para o mesmo homenageado mais de uma vez.
Art.8º- As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.9º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.214 de 22 de abril de 2024.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
MENSAGEM
Senhores Vereadores:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelências, o Projeto de Lei, em anexo que dispõe sobre a regulamentação sobre a concessão das honrarias Municipais.
As alterações tem o escopo de modernizar a forma de apresentação das honrarias, incorporando no rol de materiais a serem empregados na confecção, elementos mais atuais e comuns, sem qualquer prejuízo para a qualidade da honraria.
Desta forma, conclamo os Nobres Edis desta Augusta Casa, a aprovação da medida, que proporcionará maior agilidade quando à escolha e confecção das honrarias pela Câmara.
atenciosamente
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
Documentos Anexos