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Requerimento Nº 118/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: IMPLANTAÇÃO DO SAMU
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente

 

Considerando que a Política Nacional de Atenção às Urgências visa avançar na construção do SUS, tendo como diretrizes a universalidade, a integralidade, a descentralização e a participação social, ao lado da humanização, a que todo cidadão tem direito.

Considerando que  a Atenção às Urgências deve fluir em todos os níveis do SUS, organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalescença, recuperação e reabilitação.

Considerando a Portaria n.º 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

Considerando a Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Considerando a Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192.

Considerando que a Portaria nº 1.828/GM, de 02 de setembro de 2004, que institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

Art. 1.º Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

§ 1.º O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do Samu 192, conforme descrição abaixo:

I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes – valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);

Art. 3.º Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.

I - por Equipe de Suporte Básico R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês; 9 Portaria GM n.o 1.828;

II - por Equipe de Suporte Avançado R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e

III - por Equipe da Central Samu 192 R$19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.

Considerando que por meio de pesquisas obtive a informação de que TODOS os munícipios do Vale do Ribeira implantaram o SAMU.

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. O município de Itariri aderiu a implantação do SAMU?
  2. Em caso positivo, qual a previsão de implantação?
  3. Quais os custos para implantação do SAMU (Profissionais, equipamentos e materiais)?
  4. Qual será fonte de Recurso Federal e as possíveis contrapartidas do Município?
  5. Em caso negativo, justificar e detalhar.

JUSTIFICATIVA, o objetivo deste Requerimento é garantir o atendimento adequado nas condições de emergência e urgência chegando precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 18 DE NOVEMBRO 2019”




Sessão Data Expediente
Ordinária 21/11/2019 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 20/12/2019

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