Requerimento Nº 118/2019
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente
Considerando que a Política Nacional de Atenção às Urgências visa avançar na construção do SUS, tendo como diretrizes a universalidade, a integralidade, a descentralização e a participação social, ao lado da humanização, a que todo cidadão tem direito.
Considerando que a Atenção às Urgências deve fluir em todos os níveis do SUS, organizando a assistência desde as Unidades Básicas, Equipes de Saúde da Família até os cuidados pós-hospitalares na convalescença, recuperação e reabilitação.
Considerando a Portaria n.º 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Considerando a Portaria n.º 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Considerando a Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192.
Considerando que a Portaria nº 1.828/GM, de 02 de setembro de 2004, que institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
Art. 1.º Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
§ 1.º O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do Samu 192, conforme descrição abaixo:
I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes – valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Art. 3.º Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.
I - por Equipe de Suporte Básico R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês; 9 Portaria GM n.o 1.828;
II - por Equipe de Suporte Avançado R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e
III - por Equipe da Central Samu 192 R$19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.
Considerando que por meio de pesquisas obtive a informação de que TODOS os munícipios do Vale do Ribeira implantaram o SAMU.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- O município de Itariri aderiu a implantação do SAMU?
- Em caso positivo, qual a previsão de implantação?
- Quais os custos para implantação do SAMU (Profissionais, equipamentos e materiais)?
- Qual será fonte de Recurso Federal e as possíveis contrapartidas do Município?
- Em caso negativo, justificar e detalhar.
JUSTIFICATIVA, o objetivo deste Requerimento é garantir o atendimento adequado nas condições de emergência e urgência chegando precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.
“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 18 DE NOVEMBRO 2019”
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 21/11/2019 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta ao Req | 20/12/2019 |