Resolução Nº 003/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Luiz Antonio Franco Alixandria, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2025, aprovou, por 10 (DEZ) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento, a carga horária e o requisito para provimento do cargo de Agente de Controle Interno, e o padrão de vencimento e a carga horária para o cargo de Contador, constante do anexo II-(Cargos de provimento efetivo da Câmara), da Resolução nº 001 de 25 de Abril de 2022, que passará a vigorar com a redação da tabela abaixo, complementada pela Lei Municipal nº 2.240 de 24 de Fevereiro de 2025:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
regidos pela CLT
Nº DE ORDEM |
QUANTI DADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
09 |
01 |
Agente de Controle Interno |
08 |
20 horas semanais |
Ensino superior completo em Direito, Administração ou Ciências Contábeis e registro no Conselho de classe respectivo |
02 |
01 |
Contador |
09 |
40 horas semanais |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de classe |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Luiz Antonio Franco Alixandria
Presidente