Projeto de Lei Nº 039/2025
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Itariri, instituído pela Lei Municipal nº 1.916, de 2015, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.044, de 2019, até 31 de dezembro de 2025, ou até a data que vier a ser definida pela Proposição de Lei Federal nº 2.614/2024.
Art.2º – Durante o período de prorrogação da vigência, o Departamento Municipal de Educação deverá garantir a implementação, o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME, de modo a assegurar o cumprimento dos objetivos nele previstos.
ArT. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ITARIRI, 10 DE SETEMBRO DE 2025
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis.
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que "Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1916/2015, alterada pela Lei Nº 2.044/2019 de 23 de agosto de 2019 e dá outras providências", estabelecendo novo prazo para a conclusão do atual ciclo do PME de forma a alinhá-lo com as Diretrizes Nacionais.
O Plano Municipal de Educação é um planejamento decenal da Educação no município de Itariri, com a previsão de metas nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino. É um documento que se alinha ao artigo 214 da Constituição Federal de 1988, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014).
A proposição do presente projeto de lei objetiva ajustar a vigência do do Plano Municipal de Educação de Itariri, ao calendário estabelecido em nível nacional pela Lei nº 14.934/2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Além disso, o Projeto de Lei Nº 2.614/2024 prevê, em seu artigo 6º, que os municípios e os estados terão o prazo de um ano, a contar da aprovação do novo Plano Nacional, para adequar seus planos municipais e estaduais.
Considerando que a adequação ou elaboração do Plano Municipal de Educação demanda esforço técnico do Departamento de Educação de forma articulada à comunidade educacional e à sociedade civil, propõe-se a extensão da vigência do atual PME até 31 de dezembro de 2025, ou conforme determinar o Projeto de Lei Nº 2.614/2024, quando da sua aprovação. Desta forma, será garantido tempo hábil para a construção do Plano de forma a garantir a gestão democrática e a elaboração com o devido rigor técnico demandado pelo documento.
A prorrogação proposta também visa garantir que o novo PME para o decênio 2026- 2036 seja elaborado em harmonia com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação, atualmente em tramitação no Congresso Nacional através do PL nº 2.614/2024, assegurando o alinhamento das políticas educacionais nas diferentes esferas federativas.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Edis desta Casa os meus protestos de elevada consideração e apreço.
GABINETE DO PREFFITO MUNICIPAL
ITARIRI, 10 DE SETEMBRO DE 2025
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 01/10/2025 | Ordem do dia |