Logo
Requerimento Nº 092/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: MANUTENÇÃO DE ARES CONDICIONADOS E VENTILADORES.
Autor: MILENE DAMASCENO




Sr. Presidente,

 

Considerando que, de acordo com Lei 13.589/18 sancionada a partir de janeiro de 2018, tornou-se obrigatória a existência do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente;

 

Considerando que a Portaria nº 3.523 do Ministério da Saúde, estipula quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração, e especifica também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local;

 

Considerando que o Art. 3º da legislação em epígrafe dispõe que os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar. E para tal, deve-se estar conforme a Resolução nº 9 de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

 

Considerando que, segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência;

 

Considerando que, nos últimos anos, estamos convivendo com seguidas ondas de calor, com predominância de temperaturas fora do normal, prejudicando qualquer atividade feita em ambiente não climatizado;

 

Considerando que é obrigação do Poder Público propiciar condições adequadas no que se refere à climatização dos ambientes das repartições públicas;

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:


 

  1. O Departamento de Obras possui o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC?

 

  1. Existe um cronograma estabelecido para a realização de manutenção preventiva e corretiva dos ventiladores e aparelhos de ar condicionado instalados nas repartições públicas? 

 

  1. Em caso positivo, qual o prazo estimado para o início e conclusão dos serviços?

 

  1. Em caso negativo, quais os motivos da ausência de previsão e quando a Administração Municipal pretende adotar tais providências?

 

  1. O Departamento de Obras possui um mapa com as respectivas capacidades limites de cada ambiente climatizado?

 

  1. Encaminhar uma cópia do plano de manutenção nos moldes que regulamenta a Lei;

 

  1. Enviar cópia das últimas notas fiscais de serviços de manutenção dos equipamentos climatizadores;

 

  1. Considerando todas as instalações públicas, informar quais localidades e aparelhos (ares condicionados e ventiladores) estão inoperantes e aguardando manutenção, e qual a previsão de seus consertos.

 

Justificativa: Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da legislação, e ao mesmo tempo, contribuir para aqueles que utilizam estes equipamentos estejam protegidos de eventos adversos a sua saúde e também com bom ambiente de trabalho.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

EM 30 DE SETEMBRO DE 2025.


 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 01/10/2025 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização