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Indicação Nº 095/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: IMPLANTAÇÃO DA NR 01 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTOS DE RISCOS OCUPACIONAIS.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXII, estabelece como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que inclui inequivocamente a saúde mental, e que a NR-01, ao instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exige a identificação e controle de todos os riscos ocupacionais, inclusive os de natureza psicossocial, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os servidores;

 

Considerando que a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), em seu artigo 6º, § 3º, inciso II, inclui a saúde do trabalhador como fator determinante e condicionante da saúde, compreendendo-a como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, o que reforça a responsabilidade do Poder Executivo em agir proativamente na prevenção do adoecimento mental decorrente das condições de trabalho;

 

Considerando que a Portaria MTP n.º 4.219/2022, que altera a NR-01, e a Portaria MTE nº 1.419/2024, que deu ênfase à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — tais como assédio, sobrecarga de trabalho e más condições organizacionais —, tornam obrigatória a adoção de medidas de prevenção contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, demandando a inclusão de regras de conduta e procedimentos para denúncias nas normas internas do Município;

 

Considerando que o adoecimento mental, como burnout, ansiedade e depressão, tem sido uma das principais causas de afastamento do trabalho e impacto na qualidade dos serviços públicos, gerando custos sociais e econômicos significativos para o erário e para a população, o que exige do Poder Executivo uma gestão de riscos eficiente e preventiva, conforme preconiza a NR-01, com ações de controle e eliminação dos fatores que contribuem para o sofrimento psíquico;

 

Considerando que o subitem 1.5.3.3 da NR-01 exige que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, demonstrando que o efetivo gerenciamento de riscos, especialmente os psicossociais, depende da participação ativa e do diálogo contínuo com os servidores, por meio de canais transparentes e seguros, para a construção de um ambiente de trabalho que promova, de fato, o bem-estar e a saúde mental.

 

Considerando que, de acordo com a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024), que exige o gerenciamento desses riscos, entrará em vigor em 26 de maio de 2026 com as fiscalizações punitivas e que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que, durante o período de 26 de maio de 2025 até a nova vigência em 2026, a fiscalização terá caráter orientativo e educativo para que as empresas e órgãos públicos possam se adequar às novas exigências;

 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

 

 

  1. Já existe um planejamento por parte da prefeitura para implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Município que está contemplando, de forma específica e detalhada, a identificação, avaliação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme as atualizações da NR-01?

 

  1. Quais são as medidas de prevenção específicas já adotadas pelo Município para combater o assédio moral e sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo a divulgação das regras de conduta e os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias?

 

  1. Foi realizada uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) integrada ao PGR, conforme a NR-17, que considere e quantifique a carga mental e a organização do trabalho como fatores de risco psicossociais?

 

  1. Existem programas de capacitação periódica para gestores e trabalhadores sobre o tema da saúde mental, identificação de riscos psicossociais e combate ao assédio no ambiente de trabalho? Se sim, qual o conteúdo, periodicidade e público-alvo?

 

  1. Qual é o mecanismo utilizado pelo Poder Executivo, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, para consultar os trabalhadores (individualmente ou por meio de suas representações) sobre sua percepção de riscos ocupacionais, com foco na saúde mental?

 

  1. Existe um protocolo ou fluxo de atendimento específico para servidores que apresentem sinais de adoecimento mental decorrente do trabalho, garantindo o devido acompanhamento e encaminhamento para a área de saúde ocupacional ou serviços especializados?

 

  1. Como a gestão de riscos psicossociais está sendo documentada e de que forma o Inventário de Riscos Ocupacionais está sendo comunicado aos servidores, garantindo-lhes o acesso à informação sobre os riscos aos quais estão expostos?

 

  1. O Município possui dados atualizados sobre o número de afastamentos de servidores por transtornos mentais e comportamentais (CID-10 F00 a F99) nos últimos três anos? Em caso afirmativo, qual é a taxa de incidência e quais as áreas com maior índice?

 

  1. Quais são as políticas ou práticas de promoção do bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional (como flexibilização de jornada, incentivo à atividade física, suporte psicológico) que foram integradas ao Plano de Ação do PGR para mitigar os riscos psicossociais?

 

  1. Como o Poder Executivo está se preparando para a fiscalização das novas exigências da NR-01 relativas aos riscos psicossociais, e quais são os indicadores de desempenho (KPIs) utilizados para monitorar a eficácia das medidas de prevenção adotadas?





 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 

EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.


 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Milene Damasceno

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/10/2025 Expediente


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