Indicação Nº 095/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXII, estabelece como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, o que inclui inequivocamente a saúde mental, e que a NR-01, ao instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exige a identificação e controle de todos os riscos ocupacionais, inclusive os de natureza psicossocial, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os servidores;
Considerando que a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), em seu artigo 6º, § 3º, inciso II, inclui a saúde do trabalhador como fator determinante e condicionante da saúde, compreendendo-a como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, o que reforça a responsabilidade do Poder Executivo em agir proativamente na prevenção do adoecimento mental decorrente das condições de trabalho;
Considerando que a Portaria MTP n.º 4.219/2022, que altera a NR-01, e a Portaria MTE nº 1.419/2024, que deu ênfase à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — tais como assédio, sobrecarga de trabalho e más condições organizacionais —, tornam obrigatória a adoção de medidas de prevenção contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, demandando a inclusão de regras de conduta e procedimentos para denúncias nas normas internas do Município;
Considerando que o adoecimento mental, como burnout, ansiedade e depressão, tem sido uma das principais causas de afastamento do trabalho e impacto na qualidade dos serviços públicos, gerando custos sociais e econômicos significativos para o erário e para a população, o que exige do Poder Executivo uma gestão de riscos eficiente e preventiva, conforme preconiza a NR-01, com ações de controle e eliminação dos fatores que contribuem para o sofrimento psíquico;
Considerando que o subitem 1.5.3.3 da NR-01 exige que a organização adote mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, demonstrando que o efetivo gerenciamento de riscos, especialmente os psicossociais, depende da participação ativa e do diálogo contínuo com os servidores, por meio de canais transparentes e seguros, para a construção de um ambiente de trabalho que promova, de fato, o bem-estar e a saúde mental.
Considerando que, de acordo com a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (introduzida pela Portaria MTE nº 1.419/2024), que exige o gerenciamento desses riscos, entrará em vigor em 26 de maio de 2026 com as fiscalizações punitivas e que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que, durante o período de 26 de maio de 2025 até a nova vigência em 2026, a fiscalização terá caráter orientativo e educativo para que as empresas e órgãos públicos possam se adequar às novas exigências;
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
- Já existe um planejamento por parte da prefeitura para implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) do Município que está contemplando, de forma específica e detalhada, a identificação, avaliação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, conforme as atualizações da NR-01?
- Quais são as medidas de prevenção específicas já adotadas pelo Município para combater o assédio moral e sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo a divulgação das regras de conduta e os procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias?
- Foi realizada uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) ou Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) integrada ao PGR, conforme a NR-17, que considere e quantifique a carga mental e a organização do trabalho como fatores de risco psicossociais?
- Existem programas de capacitação periódica para gestores e trabalhadores sobre o tema da saúde mental, identificação de riscos psicossociais e combate ao assédio no ambiente de trabalho? Se sim, qual o conteúdo, periodicidade e público-alvo?
- Qual é o mecanismo utilizado pelo Poder Executivo, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, para consultar os trabalhadores (individualmente ou por meio de suas representações) sobre sua percepção de riscos ocupacionais, com foco na saúde mental?
- Existe um protocolo ou fluxo de atendimento específico para servidores que apresentem sinais de adoecimento mental decorrente do trabalho, garantindo o devido acompanhamento e encaminhamento para a área de saúde ocupacional ou serviços especializados?
- Como a gestão de riscos psicossociais está sendo documentada e de que forma o Inventário de Riscos Ocupacionais está sendo comunicado aos servidores, garantindo-lhes o acesso à informação sobre os riscos aos quais estão expostos?
- O Município possui dados atualizados sobre o número de afastamentos de servidores por transtornos mentais e comportamentais (CID-10 F00 a F99) nos últimos três anos? Em caso afirmativo, qual é a taxa de incidência e quais as áreas com maior índice?
- Quais são as políticas ou práticas de promoção do bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional (como flexibilização de jornada, incentivo à atividade física, suporte psicológico) que foram integradas ao Plano de Ação do PGR para mitigar os riscos psicossociais?
- Como o Poder Executivo está se preparando para a fiscalização das novas exigências da NR-01 relativas aos riscos psicossociais, e quais são os indicadores de desempenho (KPIs) utilizados para monitorar a eficácia das medidas de prevenção adotadas?
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Vereadora Milene Damasceno |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/10/2025 | Expediente |