Projeto de Resolução Nº 004/2025
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 296 do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art.1º- Altera o artigo 188, da Resolução nº 005 de 08 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Câmara), acrescentando o inciso IV, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art.188-(...)
I-simbólico;
II-nominal;
III-secreto;
IV-eletrônico.”
Art.2º- Cria na Resolução nº 005 de 08 de dezembro de 2022 (Regimento Interno da Câmara), a Sessão V-A-, e os artigos 192-A-, 192-B-que passaram a integrar o Regimento com a seguinte redação:
“Seção V-A-
Da Votação Eletrônica
Art.192-A- O processo de votação digital consiste na votação individual de cada Vereador, mediante senha ou assinatura eletrônica, em painel digital, especialmente designado para digitação dos votos, obedecido os seguintes parâmetros:
§.1º- O sistema digital de votação será adotado, nas votações da Ordem do dia que exigirem votação nominal.
§.2º-Não se adotará o sistema digital de votação nas votações simbólicas.
§.3º-somente o Vereador presente na Sessão poderá votar.
Art.192-B- O processo de votação digital deverá atender aos seguintes procedimentos:
- o Presidente, informará a matéria objeto da votação, alertará aos vereadores que realizara uma votação eletrônica;
- ato contínuo, o Presidente disponibilizará o sistema eletrônico para registro dos votos pelos Vereadores pelo prazo de 30 (trinta) segundos;
- decorrido o tempo previsto no inciso anterior, a Presidência comunicará o encerramento da votação e manterá habilitado o sistema, por mais 30 (trinta) segundos, somente para alteração de voto já consignado e encerrará a votação com a proclamação do resultado final de acordo com painel eletrônico.
§.1º- O painel eletrônico fará demonstrar de forma clara o nome do Vereador votante e seu voto a favor, contrário ou abstenção à matéria apreciada.
§.2º-Havendo dúvida, qualquer Vereador poderá suscitar reclamação quanto ao resultado da votação, antes de proclamado o resultado pela Presidência.
§.3º-Concluída a votação, encaminhar-se-á à Mesa a respectiva listagem ou resumo da votação, que conterá, dentre outros, os seguintes registros:
- matéria objeto da votação;
- número da sessão, data e hora em que se processou a votação;
- o nome do parlamentar que presidiu a votação;
- os nomes dos Vereadores votantes, discriminando-se os que votaram a favor ou contra a matéria e os que se abstiveram;
- o resultado da votação.
§.4º-Quando o sistema eletrônico não estiver em condições de funcionamento, seja antes ou no curso de uma votação, far-se-á votação nominal nos termos regimentais.
§.5º-Os dados apurados no parágrafo 3º deste artigo, serão inseridos na Ata da Sessão.
§.6º-Havendo discussão sobre o resultado de votação, ou posicionamento de Vereador, sem que se tenha chegado a um acordo, será feita a votação nominal.”
Art.3º- A Mesa Diretora regulamentará, mediante Ato da Mesa Diretora, os detalhes da votação digital, objeto de dúvidas ou questionamentos.
Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
MENSAGEM
Senhores Vereadores:
Temos a honra de passar às mãos de Vossa Excelências, o Projeto de Resolução, em anexo que dispõe sobre a regulamentação dos atos de votação digital e de tramitação de documentos na Câmara.
As alterações têm o escopo de promover a modernização da Câmara, facilitando a tramitação de documentação, e matérias que serão discutidas e votadas nas Sessões, além de proporcionar agilidade e facilidade na protocolização das matérias dos Vereadores e de diversos.
No atributo votação, o sistema digital torna célere o ato de votar, permitindo mais tempo para as discussões.
Desta forma, conclamo os Nobres Edis desta Augusta Casa, a aprovação da medida, que regulamenta o voto eletrônico conferindo maios agilidade nas votações.
Atenciosamente,
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
EM 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente
Carlos Eduardo Correa de Andrade Priscilla dos Santos Novaes
1º secretario 2ª secretaria
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/10/2025 | Ordem do dia |