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Projeto de Lei Complementar Nº 006/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Cria cargo público de provimento efetivo, altera dispositivos das Leis Complementares 075/2019, 076/2019 e 089/2025 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Cria cargo público de provimento efetivo, altera dispositivos das Leis Complementares 075/2019, 076/2019 e 089/2025 e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

 

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo I  - Quadro de Pessoal  - Dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da Lei Complementar 076/2019, as categorias funcionais de “ANALISTA DE PROCURADORIA”, padrão de vencimento “E-21”, com jornada semanal de 40 horas, de “TÉCNICO EM HARDWARE E REDES”, padrão de vencimentos “E-15”, com jornada semanal de 40 horas e de “AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS”, padrão de vencimentos “ACS/E”.

 

Parágrafo único: Ficam criados no Anexo II da Lei Complementar n° 076/2019, as especificações das categorias funcionais de ANALISTA DE PROCURADORIA, de TÉCNICO EM HARDWARE E REDES e de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, as quais passam constar do referido anexo com a seguinte redação:

 

ANEXO II (Lei Complementar 076/2019)

ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

CATEGORIA FUNCIONAL

ANALISTA DE PROCURADORIA

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades que envolvam o processamento de feitos, apoio às atividades dos Procuradores do Município, análise, pesquisa e coleta de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; feitura de auditorias, prestação de informações jurídicas, elaboração de minutas de peças jurídicas, ofício, memorando, laudos, relatórios, minutas de encaminhamento, dentre outros, pendentes de análise e aprovação superior; controlar os procedimentos administrativos e as ações judiciais, especialmente as audiências, as publicações, intimações, comunicações, os prazos (processuais, extraprocessuais, administrativos, dentre outros) em todas as esferas/âmbitos (Legislativo, Executivo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Municipais, Estaduais e Federais) e na regularidade do cumprimento dos atos de natureza acessória e complementar, em apoio à atividade-fim da Divisão de Procuradoria; colaborar, sob supervisão de Procurador(a) na feitura de minutas de peças administrativas, processuais e consultivas; emitir manifestação sobre a matéria que lhe for submetida; auxiliar na elaboração de dispositivos jurídicos tais como leis, decretos, portarias, editais, ordens de serviço, etc.; auxiliar as comissões municipais; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades, exercer atividades externas quando necessário, além de atividades de naturezas acessória e complementar, em apoio às atividades da Divisão de Procuradoria Jurídica do Departamento de Assuntos Jurídicos, e outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo; ter zelo no manuseio de documentos de caráter sigiloso, manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade, executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

diploma de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL

TÉCNICO EM HARDWARE E REDES

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades relacionadas à manutenção, instalação e configuração de sistemas de hardware, redes de computadores e equipamentos periféricos; garantir o funcionamento adequado da infraestrutura de TI, realizando diagnósticos e correções em falhas de hardware e software; Realizar a instalação, manutenção e reparo de equipamentos de informática, servidores, roteadores, switches, cabos e periféricos, assegurando o funcionamento adequado dos dispositivos de hardware; planejar, configurar, monitorar e otimizar redes de dados, como LAN, WAN e conexões Wi-Fi, além de implementar políticas de segurança, controle de tráfego e resolução de problemas de conectividade; instalar, atualizar e configurar sistemas operacionais, programas e aplicativos essenciais para o funcionamento da infraestrutura de TI, bem como garantir a compatibilidade entre hardware e software; aplicar conceitos básicos de eletro-eletrônica para diagnóstico e resolução de problemas relacionados à alimentação e ao funcionamento de circuitos eletrônicos de dispositivos e equipamentos de redes e computadores; monitorar a performance de servidores, switches e roteadores, realizando ajustes e atualizações necessárias para garantir a integridade e a segurança dos dados na rede corporativa; realizar deslocamentos para o atendimento de demandas externas, quando necessário, utilizando-se de veículos com habilitação apropriada para o exercício da função; elaborar e manter registros de atividades realizadas, gerenciar inventários de equipamentos e gerar relatórios técnicos sobre o estado da infraestrutura de TI. O profissional deverá ter conhecimento técnico robusto nas áreas de redes, hardware, software e noções de eletro-eletrônica, com capacidade para trabalhar de forma autônoma e eficaz, atendendo a diferentes demandas e emergências relacionadas ao funcionamento da infraestrutura tecnológica da Prefeitura Municipal de Itariri e suas diversas unidades funcionais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino médio completo, diploma de nível técnico em hardware e redes ou equivalente emitido por instituição reconhecida pelos órgãos governamentais e possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior.

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Executar ações de intervenções ambientais para minimizar os riscos à saúde através de medidas ativas visando o combate e/ou controle de vetores, hospedeiros e das zoonoses tais como a preparação e aplicação de produtos químicos, produtos biológicos e alternativos; remoção manual dos mesmos quando for o caso; investigação e trabalho de campo com demais equipamentos disponíveis no Município; operar máquinas e equipamentos para aplicação de produtos químicos, devidamente orientados e treinados; desenvolver atividades educativas de orientação sobre saúde e meio ambiente (distribuição e eventual afixação de material educativo, participação na organização e logística de eventos e outras atividades correlatas) junto à população em residências, escolas, indústrias, comércio, centros comunitários, igrejas e outros; preencher planilhas e formulários, alimentação dos sistemas de informação e digitação dos programas de Vigilância em Saúde; vistoriar e elaborar relatórios, atualização de mapas e preenchimento de notificações;
realizar busca ativa de casos potenciais de doenças transmissíveis, com eventual apoio e encaminhamento de pacientes; colaborar em pesquisas, inquéritos, investigação epidemiológica e entomológica, e campanhas e outros eventos; realizar atividades referentes à pesquisa entomológica; informar e preparar a comunidade, casa e comércios, quando necessário, anteriormente e/ou posteriormente à aplicação química para controle de vetores e zoonoses; realizar controle casa a casa, quando necessário; vistoriar pontos estratégicos e imóveis especiais com respectivas medidas de intervenção; atender demandas e denuncias provenientes da ouvidoria e de outros órgãos de controle relacionadas às zoonoses; desenvolver ações integradas com os Agentes Comunitários de Saúde; registrar e digitar a atualização cadastral de todos imóveis vistoriados, das suas atividades de campo e produção desenvolvidas, nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde e os utilizados pelo Departamento Municipal de Saúde de Itariri; desenvolver outras atividades de campo ou nas Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério da chefia imediata e , executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino médio completo.

 

Art. 2º Ficam criados mais quatro cargos para a categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, dois cargos para as de Fisioterapeuta, de Fonoaudiólogo e de Técnico de Contabilidade e cinco cargos de Merendeira, constantes do Anexo I da Lei Complementar 076/2019.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Nº de Ordem

Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

Jornada Semanal

1

Agente Comunitário de Saúde

40

ACS

40 horas

2

Agente de Saneamento

20

E-06

40 horas

3

Agente de Saúde

04

E-06

40 horas

4

Ajudante de Cozinha

04

E-01

40 horas

5

Almoxarife

01

E-10

40 horas

6

Arquiteto

02

E-18

40 horas

7

Assistente de Procurador

01

E-20

40 horas

8

Assistente Social

07

E-18

30 horas

9

Auxiliar de Compras

01

E-10

40 horas

10

Auxiliar de Contabilidade

06

E-09

40 horas

11

Auxiliar de Educação Infantil

40

E-16

40 horas

12

Auxiliar de Enfermagem

30

E-12

40 horas

13

Auxiliar de Odontologia

04

E-07

40 horas

14

Auxiliar de Serviços Diversos

80

E-03

40 horas

15

Auxiliar de Tesoureiro

05

E-13

40 horas

16

Auxiliar de Transporte de Alunos

06

E-04

40 horas

17

Borracheiro

02

E-06

40 horas

18

Chefe de Seção

04

E-14

40 horas

19

Cirurgião Dentista

07

E-18

20 horas

20

Contador

01

E-21

40 horas

21

Coveiro

03

E-04

40 horas

22

Cozinheiro

02

E-06

40 horas

23

Eletricista

03

E-09

40 horas

24

Eletricista de Veículos

02

E-10

40 horas

25

Enfermeiro

08

E-18

40 horas

26

Engenheiro Agrônomo

02

E-18

40 horas

27

Engenheiro Civil de Obras Públicas

02

E-18

40 horas

28

Escriturário

40

E-07

40 horas

29

Farmacêutico

04

E-18

40 horas

30

Fiscal de Comércio

03

E-07

40 horas

31

Fiscal de Obras

03

E-07

40 horas

32

Fisioterapeuta

04

E-20

30 horas

33

Fonoaudiólogo

04

E-20

40 horas

34

Funileiro

02

E-10

40 horas

35

Gari

06

E-03

40 horas

36

Inspetor de Alunos

20

E-05

40 horas

37

Jardineiro

03

E-06

40 horas

38

Mecânico de Máquinas

02

E-10

40 horas

39

Mecânico de Veículos

04

E-07

40 horas

40

Médico Cardiologista

02

E-18

20 horas

41

Médico Geral e Pronto Socorro

01

E-18

20 horas

42

Médico Ginecologista

02

E-18

20 horas

43

Médico Ortopedista

02

E-18

20 horas

44

Médico Pediatra

02

E-18

20 horas

45

Médico Plantonista

14

Hora Plantão

24 horas

46

Médico Radiologista

02

E-18

20 horas

47

Médico Veterinário

02

E-18

40 horas

48

Merendeira

15

E-02

40 horas

49

Monitor Esportivo

04

E-16

40 horas

50

Motorista

50

E-09

40 horas

51

Nutricionista

04

E-20

40 horas

52

Operador de Máquinas

07

E-09

40 horas

53

Operador de Motoniveladora

03

E-09

40 horas

54

Operador de Pá Carregadeira

03

E-09

40 horas

55

Operador de Retroescavadeira

03

E-09

40 horas

56

Operador de Trator de Esteira

03

E-09

40 horas

57

Pedreiro

04

E-09

40 horas

58

Pintor

04

E-07

40 horas

59

Pintor de Veículos

02

E-10

40 horas

60

Procurador Jurídico

02

E-22

20 horas

61

Professor de Educação Física

03

E-18

40 horas

62

Psicólogo

04

E-18

40 horas

63

Secretária

01

E-10

40 horas

64

Secretário de Escola

10

E-10

40 horas

65

Servente

80

E-02

40 horas

66

Técnico Agrícola

02

E-13

40 horas

67

Técnico de Contabilidade

08

E-16

40 horas

68

Técnico de Enfermagem

30

E-13

40 horas

69

Técnico de Gesso

01

E-07

40 horas

70

Técnico de Radiologia

09

E-13

24 horas

71

Técnico em Edificações

02

E-15

40 horas

72

Técnico em Nutrição

04

E-12

40 horas

73

Telefonista

02

E-07

30 horas

74

Tesoureiro

01

E-21

40 horas

75

Topógrafo

04

E-13

40 horas

76

Vigia

10

E-03

40 horas

77

Visitador Sanitário

10

E-07

40 horas

78

Controlador Interno

01

E-23

40 horas

79

Agente de Apoio Escolar

50

E-07

40 horas

80

Ouvidor

01

E-18

40 horas

81

Analista de Procuradoria

02

E-21

40 horas

82

Técnico em Hardware e Redes

02

E-15

40 horas

83

Agente de Combate a Endemias

04

ACS/E

40 horas

 

Art. 4º Ficam criadas no Anexo V (Quadro de Funções de Confiança) da Lei Complementar 076/2019, as Funções de Confiança de Assistente de Suporte Operacional e de Encarregado de Apoio à Gestão Financeira-Orçamentária, passando a tabela do Anexo V a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V (Lei Complementar 076/2019)

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Nº de ordem

Função de Confiança

Quantidade

Padrão

01

Assessor Técnico Jurídico

01

FC-05

02

Chefe de Divisão de Departamento

10

FC-04

03

Chefe da Junta de Serviço Militar

01

FC-02

04

Coordenador de Transportes em Saúde

01

FC-07

05

Coordenador de Empenho

01

FC-06

06

Coordenador de Recursos Humanos

01

FC-08

07

Supervisor de Obras e Infraestrutura

01

FC-08

08

Responsável Técnico do Serviço de Nutrição e Dietética em Saúde

01

FC-05

09

Responsável Técnico de Enfermagem

01

FC-07

10

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

01

FC-06

11

Coordenador do Setor de Contabilidade

01

FC-08

12

Encarregado de Tratamento de Dados

01

FC-06

13

Coordenador da Divisão de Gerência de Projetos

01

FC-04

14

Chefe de Frota de Máquinas Pesadas

01

FC-04

15

Chefe de Fiscalização de Estradas

01

FC-04

16

Chefe de Equipe de Limpeza Pública

01

FC-04

17

Coordenador de Controle de População Animal

01

FC-06

18

Chefe do Serviço de Arquivo

01

FC-02

19

Coordenador de Agendamento

01

FC-02

20

Agente de Contratação

02

FC-06

21

Coordenador de Patrimônio

01

FC-01

22

Assistente de Suporte Operacional

02

FC-01

23

Encarregado de Apoio a Gestão Financeira-Orçamentária

01

FC-06

 

Parágrafo único: F icam criadas no Anexo VI da Lei Complementar 76/2019 as especificações das funções de confiança mencionados no caput, passando a constar do referido anexo com a seguinte redação:

 

ANEXO VI (Lei Complementar 076/2019)

ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

SÍNTESE DO ENCARGO

I - Realizar o trabalho em colaboração com os outros profissionais, buscando a complementariedade de outros conhecimentos e especializações;

II - Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a inter-relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais da Prefeitura do Município de Itariri e seus respectivos impactos no todo;

III - Transmitir as informações, divulgar os eventos e produzir relatórios periódicos relacionados com a atividade profissional;

IV - Possuir conhecimentos gerais de microinformática necessários para a realização do trabalho;

V - Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situação no exercício do cargo;

VI - Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo;

VII - Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades;

VIII - Atuar de forma planejada e organizada, otimizando tempo e recursos materiais;

IX - Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas;

X - Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício das atribuições da função.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO

Ser servidor público efetivo.

 

 

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ENCARREGADO DE APOIO À GESTÃO FINANCEIRA - ORÇAMENTÁRIA

SÍNTESE DO ENCARGO

I - Gerenciar os recursos necessários à atividade da repartição ou área de aplicação;

II - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da área de aplicação;

III - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;

IV - Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;

V - Avaliar o desempenho de seus subordinados;

VI - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO

Ser servidor público efetivo, possui diploma de Bacharel em Contabilidade, ou Administração, ou Economia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos governamentais.

 

Art. 5º Ficam alteradas as tabelas I, II e IV do Anexo VII da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Ficam incluídas as Tabelas VI e VII no Anexo III da Lei Complementar 075/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

Tabela VI – Professor Coordenador (40 horas semanais)

 

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

8.103,77

8.427,92

8.752,07

9.076,22

9.400,37

9.724,52

10.048,67

10.372,83

B

8.427,92

8.765,04

9.102,15

9.439,27

9.776,39

10.113,50

10.450,62

10.787,74

C

8.752,07

9.102,15

9.452,24

9.802,32

10.152,40

10.502,49

10.852,57

11.202,65

D

9.076,22

9.439,27

9.802,32

10.165,37

10.528,42

10.891,47

11.254,52

11.617,56

E

9.400,37

9.776,39

10.152,40

10.528,42

10.904,43

11.280,45

11.656,46

12.032,48

F

9.724,52

10.113,50

10.502,49

10.891,47

11.280,45

11.669,43

12.058,41

12.447,39

G

10.048,67

10.450,62

10.852,57

11.254,52

11.656,46

12.058,41

12.460,36

12.862,30

H

10.372,83

10.787,74

11.202,65

11.617,56

12.032,48

12.447,39

12.862,30

13.277,22

 

 

Tabela VII – Supervisor Geral de Ensino (40 horas semanais)

 

Nível/Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

A

8.817,37

9.170,06

9.522,76

9.875,45

10.228,15

10.580,84

10.933,54

11.286,23

B

9.170,06

9.536,87

9.903,67

10.270,47

10.637,28

11.004,08

11.370,88

11.737,68

C

9.522,76

9.903,67

10.284,58

10.665,49

11.046,40

11.427,31

11.808,22

12.189,13

D

9.875,45

10.270,47

10.665,49

11.060,51

11.455,53

11.850,55

12.245,56

12.640,58

E

10.228,15

10.637,28

11.046,40

11.455,53

11.864,65

12.273,78

12.682,91

13.092,03

F

10.580,84

11.004,08

11.427,31

11.850,55

12.273,78

12.697,01

13.120,25

13.543,48

G

10.933,54

11.370,88

11.808,22

12.245,56

12.682,91

13.120,25

13.557,59

13.994,93

H

11.286,23

11.737,68

12.189,13

12.640,58

13.092,03

13.543,48

13.994,93

14.446,38

 

Art. 7º Fica alterada a Tabela IV do Anexo III da Lei Complementar 075/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

Tabela IV

Ref.

Cargo em Comissão

Vencimento (R$)

1

  • COORDENADOR PEDAGÓGICO
  • ASSESSOR PARA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

8.103,77

2

  • SUPERVISOR DE ENSINO

8.817,37

 

Art. 8º Fica alterado o art. 9º da Lei Complementar 075/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º As gratificações de que tratam o artigo anterior são devidas a todos os servidores do Quadro de Magistério Municipal, a saber, aqueles constantes do art. 4º, incisos I, II e III desta lei complementar, quando estes estiverem enquadrados nas condições exigidas para tais.

 

Parágrafo único: Para os servidores efetivos em exercício de função de confiança a base de cálculo será a soma do vencimento do cargo efetivo e o valor da diferença entre o valor deste e da função de confiança.

.

Art. 9º Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 13 da Lei Complementar 89/2025, com a seguinte redação:

 

§3º - No caso de cessão de servidor com ônus para o município de Itariri, quando a remuneração do cargo de origem deste for superior ao valor da função de confiança para a qual vier a ser nomeado, o valor a ser pago ao mesmo fica limitado ao valor integral da função de confiança.

 

Art. 10º É assegurado ao servidor cujo cargo tenha sido alterado por esta lei, especificamente em relação ao padrão inicial deste, a manutenção de seu nível de enquadramento atual na nova referência de seu cargo.

 

Art. 11º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de agosto de 2025 exclusivamente para os fins de que trata o art. 8º da mesma.

 

Art. 12º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 13º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itariri,

Em, 14 de outubro de  2025.

.

 

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 006 /2025, DE    DE OUTUBRO DE 2025

Anexo I

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Tabela I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

E01

1.627,59

1.635,74

1.652,07

1.655,38

1.659,53

1.664,50

1.689,48

1.750,30

1.811,54

1.871,34

1.933,08

1.994,95

2.054,80

2.116,44

2.175,70

2.236,62

2.404,37

2.575,07

2.752,76

2.934,44

E02

1.629,12

1.637,28

1.653,63

1.656,92

1.661,07

1.666,07

1.705,96

1.767,35

1.829,16

1.889,54

1.951,88

2.014,31

2.074,72

2.136,94

2.196,78

2.258,25

2.427,62

2.600,01

2.779,40

2.962,86

E03

1.630,68

1.638,82

1.655,16

1.658,47

1.662,61

1.667,60

1.722,58

1.784,54

1.846,97

1.907,92

1.970,81

2.033,84

2.094,84

2.157,64

2.218,05

2.280,15

2.451,10

2.625,16

2.806,30

2.991,57

E04

1.632,22

1.640,34

1.656,71

1.660,01

1.664,16

1.675,38

1.739,33

1.801,88

1.864,88

1.926,43

1.989,92

2.053,50

2.115,09

2.178,47

2.239,48

2.302,14

2.474,74

2.650,51

2.833,41

3.020,46

E05

1.633,77

1.641,89

1.658,25

1.661,56

1.665,71

1.691,76

1.756,29

1.819,45

1.883,04

1.945,16

2.009,24

2.073,42

2.135,61

2.199,57

2.261,17

2.324,44

2.498,70

2.676,20

2.860,86

3.049,77

E06

1.635,30

1.643,43

1.659,79

1.663,10

1.667,24

1.708,24

1.773,36

1.837,10

1.901,28

1.964,02

2.028,69

2.093,49

2.156,24

2.220,83

2.283,04

2.346,87

2.522,82

2.702,02

2.888,49

3.079,26

E07

1.636,86

1.644,98

1.661,34

1.664,65

1.668,80

1.724,86

1.790,61

1.854,98

1.919,75

1.983,08

2.048,35

2.113,76

2.177,15

2.242,33

2.305,12

2.369,57

2.547,20

2.728,17

2.916,46

3.109,08

E08

1.638,40

1.646,51

1.662,89

1.666,18

1.675,08

1.741,64

1.807,99

1.872,94

1.938,34

2.002,28

2.068,18

2.134,19

2.198,15

2.263,95

2.327,35

2.392,42

2.571,78

2.754,49

2.944,59

3.139,12

E09

1.639,93

1.648,07

1.664,43

1.667,74

1.691,41

1.758,58

1.825,55

1.891,13

1.957,16

2.021,70

2.088,21

2.154,84

2.219,42

2.285,83

2.349,86

2.415,54

2.596,59

2.781,12

2.973,08

3.169,50

E10

1.641,47

1.649,61

1.665,98

1.712,44

1.782,55

1.853,45

1.924,15

1.993,46

2.063,19

2.131,49

2.201,73

2.272,07

2.340,41

2.410,55

2.478,31

2.547,70

2.739,23

2.934,58

3.137,74

3.345,73

E11

1.643,03

1.651,16

1.689,05

1.760,31

1.832,38

1.905,31

1.978,03

2.049,34

2.121,10

2.191,39

2.263,65

2.336,03

2.406,36

2.478,52

2.548,29

2.619,72

2.816,87

3.018,05

3.227,25

3.441,48

E12

1.644,56

1.734,73

1.825,14

1.902,51

1.980,72

2.059,76

2.138,59

2.216,03

2.293,89

2.370,33

2.448,68

2.527,15

2.603,63

2.681,89

2.757,77

2.835,33

3.049,59

3.268,52

3.496,03

3.729,24

E13

1.754,04

1.860,67

1.957,02

2.040,31

2.124,42

2.209,40

2.294,13

2.377,51

2.461,31

2.543,64

2.627,94

2.712,35

2.794,72

2.878,93

2.960,73

3.044,17

3.275,07

3.511,13

3.756,46

4.008,01

E14

1.930,00

2.047,01

2.152,14

2.244,22

2.337,13

2.430,90

2.524,46

2.616,61

2.709,21

2.800,33

2.893,45

2.986,64

3.077,83

3.170,80

3.261,42

3.353,69

3.609,19

3.870,79

4.142,50

4.421,35

E15

2.125,34

2.253,60

2.368,51

2.470,38

2.573,05

2.676,60

2.779,92

2.881,82

2.984,21

3.085,09

3.187,96

3.290,93

3.391,87

3.494,63

3.595,01

3.697,03

3.979,88

4.269,81

4.570,81

4.879,92

E16

2.283,00

2.420,74

2.543,50

2.653,26

2.763,81

2.875,23

2.986,43

3.096,24

3.206,51

3.315,29

3.426,03

3.536,87

3.645,70

3.756,36

3.864,61

3.974,53

4.279,43

4.592,24

4.916,90

5.250,44

E17

2.472,14

2.620,86

2.753,12

2.872,28

2.992,33

3.113,21

3.233,84

3.353,13

3.472,82

3.591,06

3.711,25

3.831,58

3.949,86

4.069,96

4.187,68

4.307,03

4.638,43

4.978,66

5.331,67

5.694,55

E18

2.727,07

2.890,10

3.035,09

3.167,03

3.299,79

3.433,43

3.566,82

3.698,82

3.831,28

3.962,27

4.095,21

4.228,27

4.359,30

4.492,15

4.622,61

4.754,74

5.121,84

5.499,00

5.890,29

6.292,66

E19

2.984,35

3.161,77

3.319,64

3.464,43

3.610,06

3.756,55

3.902,82

4.047,70

4.192,99

4.336,85

4.482,67

4.628,59

4.772,50

4.918,21

5.061,51

5.206,49

5.609,60

6.024,12

6.453,97

6.896,20

E20

3.323,93

3.519,88

3.694,69

3.856,50

4.019,11

4.182,55

4.345,81

4.507,66

4.669,93

4.830,79

4.993,56

5.156,49

5.317,38

5.480,03

5.640,34

5.802,30

6.252,96

6.716,67

7.197,47

7.692,37

E21

3.710,62

3.927,44

4.121,62

4.302,74

4.484,67

4.667,45

4.850,04

5.031,24

5.212,86

5.393,04

5.575,15

5.757,38

5.937,63

6.119,61

6.299,25

6.480,55

6.985,33

7.505,15

8.043,92

8.598,76

E22

3.833,13

4.057,11

4.257,70

4.444,80

4.632,74

4.821,55

5.010,17

5.197,35

5.384,97

5.571,10

5.759,22

5.947,47

6.133,66

6.321,65

6.507,23

6.694,51

7.215,96

7.752,94

8.309,49

8.882,65

E23

5.656,32

5.881,17

6.082,56

6.270,39

6.459,07

6.648,61

6.837,97

7.025,88

7.214,24

7.401,11

7.589,97

7.778,96

7.965,88

8.154,60

8.340,91

8.528,93

9.052,42

9.591,51

10.150,25

10.725,66

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI ao, 14 de outubro de 2025.

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº. 006/2025, DE 14 DE OUTUBRO  DE DE 2025

Anexo I

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Tabela I – Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo – Continuação

 

 

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

E01

3.122,23

3.215,90

3.312,37

3.411,75

3.514,10

3.654,66

3.800,85

3.952,88

4.130,76

4.316,64

4.510,89

E02

3.152,50

3.247,08

3.344,49

3.444,83

3.548,17

3.690,10

3.837,70

3.991,21

4.170,81

4.358,50

4.554,63

E03

3.183,07

3.278,57

3.376,93

3.478,24

3.582,59

3.725,88

3.874,92

4.029,91

4.211,26

4.400,77

4.598,80

E04

3.213,84

3.310,26

3.409,56

3.511,85

3.617,21

3.761,90

3.912,36

4.068,86

4.251,96

4.443,30

4.643,24

E05

3.245,02

3.342,38

3.442,64

3.545,93

3.652,30

3.798,39

3.950,33

4.108,34

4.293,22

4.486,41

4.688,30

E06

3.276,43

3.374,72

3.475,97

3.580,25

3.687,66

3.835,16

3.988,57

4.148,11

4.334,77

4.529,84

4.733,69

E07

3.308,22

3.407,46

3.509,68

3.614,98

3.723,42

3.872,36

4.027,25

4.188,34

4.376,82

4.573,78

4.779,60

E08

3.340,19

3.440,40

3.543,60

3.649,92

3.759,41

3.909,80

4.066,18

4.228,84

4.419,13

4.617,99

4.825,80

E09

3.372,55

3.473,72

3.577,93

3.685,27

3.795,83

3.947,65

4.105,57

4.269,79

4.461,93

4.662,72

4.872,54

E10

3.560,71

3.667,53

3.777,55

3.890,88

4.007,61

4.167,91

4.334,63

4.508,02

4.710,87

4.922,86

5.144,39

E11

3.662,89

3.772,77

3.885,96

4.002,54

4.122,61

4.287,52

4.459,02

4.637,38

4.846,07

5.064,13

5.292,02

E12

3.970,23

4.089,34

4.212,02

4.338,39

4.468,54

4.647,27

4.833,17

5.026,49

5.252,68

5.489,06

5.736,06

E13

4.267,98

4.396,03

4.527,90

4.663,74

4.803,65

4.995,80

5.195,63

5.403,45

5.646,62

5.900,70

6.166,25

E14

4.709,45

4.850,73

4.996,26

5.146,14

5.300,53

5.512,55

5.733,05

5.962,37

6.230,68

6.511,05

6.804,06

E15

5.199,28

5.355,26

5.515,92

5.681,40

5.851,83

6.085,91

6.329,35

6.582,52

6.878,73

7.188,27

7.511,74

E16

5.595,03

5.762,88

5.935,76

6.113,84

6.297,26

6.549,15

6.811,11

7.083,56

7.402,32

7.735,42

8.083,51

E17

6.069,39

6.251,47

6.439,01

6.632,18

6.831,15

7.104,39

7.388,57

7.684,11

8.029,90

8.391,25

8.768,85

E18

6.708,30

6.909,54

7.116,83

7.330,34

7.550,24

7.852,26

8.166,35

8.493,01

8.875,19

9.274,57

9.691,93

E19

7.352,99

7.573,59

7.800,79

8.034,81

8.275,86

8.606,89

8.951,17

9.309,22

9.728,13

10.165,90

10.623,36

E20

8.203,51

8.449,61

8.703,10

8.964,20

9.233,13

9.602,45

9.986,54

10.386,01

10.853,37

11.341,78

11.852,17

E21

9.171,77

9.446,92

9.730,32

10.022,23

10.322,90

10.735,81

11.165,25

11.611,87

12.134,40

12.680,44

13.251,06

E22

9.474,58

9.758,82

10.051,58

10.353,12

10.663,72

11.090,26

11.533,88

11.995,24

12.535,02

13.099,09

13.688,55

E23

11.319,91

11.605,26

11.899,17

12.201,90

12.513,72

12.941,94

13.387,30

13.850,46

14.392,36

14.958,65

15.550,42

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI, 14 DE OUTUBRO DE 2025.  

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 006 /2025, DE 14 DE OUTUBRO  DE 2025

Anexo I

 

ANEXO VII

TABELAS DE VENCIMENTOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Tabela II – Vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde de Agente de Combate a Endemias

 

REF

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

ACS/E

3.180,75

3.191,23

3.201,71

3.212,19

3.222,66

3.233,14

3.243,62

3.254,09

3.264,57

3.275,05

3.285,52

3.285,52

3.296,00

3.306,48

3.316,95

3.327,43

3.337,91

3.348,38

3.358,86

3.369,34

3.379,81

 

 

 

Tabela IV – Valores das funções de confiança

 

FC-01

FC-02

FC-03

FC-04

FC-05

FC-06

FC-07

FC-08

860,47

1.699,35

2.085,56

2.409,98

2.564,47

2.950,69

3.244,20

4.298,74

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,

 EM, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

 

 

 

O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da  criação de cargos públicos de provimento efetivo, altera dispositivos das Leis Complementares 075/2019, 076/2019 e 089/2025 e dá outras providências.

Serão criados os cargos de  analista de procuradoria, técnico em hardware e redes e  agente de combate a endemias,  bem como a criação de vagas Agente Comunitário de Saúde, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e  Técnico de Contabilidade e cinco cargos de Merendeira.

Tal projeto de lei é necessário, haja vista a necessidade  da melhoria da estruturação da Administração, no sentido de acompanhar o crescimento do Município, oferecendo melhor atendimento à população, com serviços de excelência.

            Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

               

   Itariri, 14 de abril de 2025.

 

    

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/10/2025 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Substitutivo 001/2026 15/10/2025

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