Projeto de Lei Nº 042/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 42/2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 448.171,49 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).
O presente Projeto torna-se necessário para inclusão do projeto/atividade “REFORMA DE CEMITÉRIO” dentro do programa INFRAESTRUTURA, OBRAS E CONSERVAÇÃO MUNICIPAL referente PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-085133 TRANSFEREGOV.BR PROGRAMA Nº 09032025, EMENDA PARLAMENTAR 202544150001. Em anexo, cópia do PLANO DE AÇÃO e cópia Balancete da Receita mês 09/2025.
Diante do exposto, solicito que o presente projeto seja analisado e votado em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
Em, 15 de outubro de 2025
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 42 /2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 448.171,49 ( quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta e nove centavos).
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 448.171,49 (quatrocentos e quarenta e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) conforme classificação abaixo discriminada:
a) Un. Orçam.:10-INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
Funcional/Prog.: 15.451.0008.2035-Reforma de Cemitério
Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instalações
Ficha:000- FR=05 - .......................................................................................R$ 396.000,00
Ficha:000- FR=01 - .......................................................................................R$ 52.171,49
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.........................................................…...…......R$ 448.171,49
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial contida no artigo 1º desta Lei serão considerados o excesso de arrecadação provenientes do convênio da União e excesso de arrecadação fonte do tesouro à título de contrapartida:
Ficha: 000-Excesso de arrecadação.............................................................R$ 396.000,00
Ficha: 000-Excesso de Arrecadação.............................................................R$ 52.171,49
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.........................................................…...…......R$ 448.171,49
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº 2121/21 de 17/09/21, Planejamento LDO nº 2219/24 de 21/06/2024 e LOA nº 2235/2024 de 27/11/2024.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 15 de outubro de 2025
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 15/10/2025 | Ordem do dia |