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Requerimento Nº 099/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Solicita informações sobre a regulamentação, estrutura e funcionamento do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), conforme previsto na Lei Municipal nº 2.255/2025.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Senhor Presidente,

 

A Vereadora que a este subscreve, nos termos regimentais, REQUER que, após aprovação do Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que, por meio do Departamento competente, encaminhe a esta Vereadora as seguintes informações e documentos referentes à implementação do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA), instituído pela Lei Municipal nº 2.255/2025, de 14 de abril de 2025, especialmente em seu artigo 8º:

 

  1. Informar se já foi elaborado o Decreto Regulamentador do FUMBEA, conforme previsto na legislação municipal, enviando cópia integral do mesmo, caso já esteja em vigor;

 

  1. Esclarecer se foi constituído o Conselho Gestor do Fundo, indicando a composição, data de criação, ata de nomeação e se há participação de representantes da sociedade civil;

 

  1. Informar o órgão administrativo ao qual o FUMBEA está vinculado, especificando a estrutura de gestão, responsáveis técnicos e o departamento encarregado pela execução orçamentária;

 

  1. Encaminhar demonstrativo financeiro do Fundo, caso já existam receitas, discriminando as fontes de recursos (multas, doações, convênios etc.) e os valores destinados ou aplicados até o momento;

 

  1. Apresentar o plano de execução orçamentária e cronograma de ações previstas para o exercício de 2025 voltadas à proteção e bem-estar animal;

 

  1. Informar se há previsão de publicação das informações do Fundo em portal da transparência, conforme determina o art. 8º, §1º, da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), e quais medidas estão sendo adotadas para garantir o controle social e a transparência na gestão dos recursos públicos.

 

JUSTIFICATIVA

 

A Lei Municipal nº 2.255/2025 instituiu o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA) como instrumento legal para captação e aplicação de recursos financeiros destinados exclusivamente às políticas públicas de proteção animal em Itariri.

 

A presente solicitação tem por finalidade verificar o cumprimento da legislação municipal, a efetiva regulamentação e funcionamento do Fundo, bem como assegurar que os recursos provenientes de multas, doações e convênios sejam aplicados com transparência, controle social e finalidade pública, conforme determina a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e os princípios da administração pública.

 

Cumpre destacar que a Indicação nº 121/2025, protocolada por esta Vereadora em 17 de junho de 2025, já propôs a adoção das medidas necessárias à criação, regulamentação e execução do FUMBEA. Entretanto, até o presente momento, não há informações públicas atualizadas sobre sua efetiva implantação, o que reforça a necessidade deste requerimento.

 

Dessa forma, o envio das informações solicitadas permitirá a esta Casa de Leis exercer seu papel fiscalizador e garantir o atendimento à legislação vigente, em especial à Lei Municipal nº 2.255/2025, promovendo transparência, responsabilidade administrativa e eficiência na gestão pública.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/11/2025 Expediente


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