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Requerimento Nº 102/2025

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Solicita informações complementares, documentos e comprovações referentes ao Requerimento nº 088/2025 – Políticas Públicas de Saúde e Bem-Estar Animal.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itariri, Sr. Carlos Rocha Ribeiro, para que o Departamento Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal, o Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Compras, prestem, no prazo regimental, esclarecimentos complementares, detalhados e devidamente comprovados documentalmente, referentes às respostas enviadas ao Requerimento nº 088/2025, de minha autoria, considerando que as informações anteriormente apresentadas foram genéricas, incompletas e sem respaldo técnico ou documental.

 

  1. Campanhas de Vacinação, Castração e Microchipagem:

 

Considerando que o Departamento de Saúde limitou-se a informar ações parciais e genéricas, sem apresentar cronogramas ou comprovações oficiais, requeiro:

 

  1. Cópia do cronograma oficial (ou minuta) contendo datas atualizadas, bairros atendidos, metas de atendimento e equipe técnica responsável pelas campanhas de vacinação, castração e microchipagem;

 

  1. Apresentação das novas datas da Campanha Municipal de Castração, com quantitativo total de animais previstos, número de vagas disponíveis por bairro, locais de atendimento e critério de inscrição dos tutores;

 

  1. Relatório técnico detalhado comprovando as 1.200 doses antirrábicas aplicadas, com datas, locais, responsáveis técnicos e número de animais vacinados por região;

 

  1. Cópia das notas fiscais, empenhos e comprovantes de pagamento referentes à aquisição das vacinas antirrábicas;

 

  1. Comprovação documental de que parte dos R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) da emenda parlamentar será aplicada diretamente na compra de 5.000 doses de vacinas antirrábicas, medicamentos veterinários para tratamento de esporotricose, antiparasitários, anestésicos e demais insumos necessários à execução efetiva da Política Municipal de Bem-Estar Animal.


 

  1. Aplicação da Emenda Parlamentar de R$ 300.000,00:

 

Considerando que não foi encaminhado qualquer documento referente à utilização dos recursos da emenda parlamentar já disponível nos cofres municipais, requeiro:

 

  1. Cópia integral do processo administrativo referente à utilização da emenda parlamentar, incluindo planilhas de compras, licitações, contratos e empenhos, com identificação de empresa contratada, objeto, valor, data e fonte orçamentária;

 

  1. Notas de pagamento, notas fiscais e comprovantes de liquidação do contrato firmado para serviços de castração de cães e gatos, informando número do contrato, valor total pago, termo de referência e responsável técnico pela execução;

 

  1. Extrato bancário atualizado da conta vinculada à emenda parlamentar, constando data do repasse, saldo atual e débitos correspondentes às despesas realizadas;

 

  1. Caso o contrato para nova Campanha de Castração já esteja em execução, informar o estágio atual (licitação, empenho, liquidação ou pagamento) e anexar o processo administrativo completo.

 

  1. Relatório de Microchipagem e Sistema de Monitoramento:

 

Considerando que o município afirmou estar “em fase de alimentação” do sistema SINPATINHAS, sem qualquer relatório comprobatório, requeiro:

 

  1. Relatório atualizado e impresso do sistema SINPATINHAS, com número total de animais cadastrados, espécie, bairro, data da microchipagem e status vacinal;

 

  1. Cópia do termo de adesão ou comprovante de cadastro do Município de Itariri junto ao sistema;

 

  1. Relatório assinado pelo responsável técnico veterinário, contendo descrição das ações de microchipagem já realizadas, planejamento das próximas etapas e metas por bairro.

 

  1. Documento comprovando a compra do aparelho de leitura de Microchip e o nome do Técnico responsável para realizar o uso do Aparelho de Leitura do Microchip já implantado na Primeira Campanha de Castração e Microchipagem.


 

  1. Implantação do FUMBEA (Fundo Municipal de Bem-Estar Animal):

 

Considerando que até a presente data não houve comprovação de qualquer ato administrativo voltado à regulamentação da Lei Municipal nº 2.255/2025, requeiro:

 

  1. Cópia de minutas de decreto, portarias, estudos técnicos ou despachos internos referentes à regulamentação da referida lei;

 

  1. Documento que comprove a designação da equipe técnica ou grupo de trabalho responsável pela elaboração do Decreto Regulamentador e do Conselho Gestor do FUMBEA;

 

  1. Cópia do planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) contendo dotação específica destinada ao FUMBEA;

 

  1. Caso ainda não haja movimentação administrativa, justificar formalmente o motivo da omissão e apresentar prazo definido para cumprimento da lei, sob pena de descumprimento legal e improbidade administrativa.


 

  1. Transparência e Acesso à Informação:

 

Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no artigo 31 da Constituição Federal e no artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Itariri, todas as respostas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas, devidamente assinadas pelos responsáveis técnicos de cada setor.


 

JUSTIFICATIVA:

 

As respostas apresentadas ao Requerimento nº 088/2025 foram insuficientes, evasivas e sem comprovação documental, contrariando os princípios da transparência, publicidade, eficiência e moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

 

O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente no que se refere à aplicação de recursos públicos e à efetividade das políticas de saúde e bem-estar animal.

 

A emenda parlamentar de R$ 300.000,00, conquistada por esta vereadora junto ao Deputado Estadual Rafael Saraiva, possui destinação exclusiva à causa animal. É dever do Executivo aplicar integralmente os recursos em ações concretas, como:

 

  • Aquisição de 5.000 doses de vacinas antirrábicas;
  • Compra de medicamentos veterinários, incluindo os utilizados para tratamento de esporotricose;
  • Execução e ampliação da Campanha Municipal de Castração e Microchipagem, com datas definidas, número de animais previstos e bairros beneficiados;
  • Regulamentação imediata do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA).

 

A omissão na execução dessas ações configura negligência administrativa e descumprimento da legislação municipal vigente, podendo ensejar responsabilização legal e representação junto aos órgãos de controle.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

NOME

ASSINATURA

Autora: Vereadora Priscilla dos Santos Novaes

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/11/2025 Expediente


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