Requerimento Nº 105/2025
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos;
Considerando que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) se constituem como serviços estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, sendo fundamentais no tratamento e acompanhamento de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo os decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas;
Considerando que a implantação de um CAPS no município de Itariri poderá ampliar o acesso da população a atendimentos especializados, humanizados e contínuos na área da saúde mental, reduzindo a sobrecarga do pronto atendimento hospitalar e das unidades básicas de saúde;
Considerando que a criação desse serviço representaria um avanço significativo nas políticas públicas de saúde do município, atendendo às necessidades da população mais vulnerável;
Considerando que esta vereadora cobrou do Poder Executivo por meio do Requerimento nº 056/2019 a implementação do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e NASF (Núcleos de Apoio a Saúde da Família) no munícipio, conforme ANEXO 1.
Considerando que o Poder Executivo por meio do Ofício nº 355/2019 respondeu que por intermédio da Portaria nº 336 de 19 de Fevereiro de 2002 que o município não atendia ao critério de mais 20 mil habitantes para implementação do CAPS I e que com relação ao NASF estaria preparando a equipe multifuncional e realizando o matriciamento para sua implantação, conforme ANEXO 2.
Considerando que pela Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde em seu ANEXO V, Artigo 7, § 4º, Inciso I definiu que o critério para implantação do CAPS I é elegível agora para municípios com habitantes acima de 15 mil até 70 mil, conforme inclusive enunciado no Portal do Ministério da Saúde https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/desmad/raps/caps.
Considerando que a Resolução do CNJ 487/2023 instituiu políticas para garantir e dar provimento a aplicação da Lei 10.216/2001 que tem como uma das suas principais medidas o fechamento dos chamados hospitais psiquiátricos e cuja lei em epigrafe determina que os atendimentos deverão ser realizados no âmbito do SUS e que necessidade de implementação do CAPS e NASF se torna indispensável conforme cobrei no Requerimento 199/2023, conforme ANEXO 3.
Considerando que por meio do Ofício 701/2023 o Poder Executivo declarou que o assunto estava sendo discutido no âmbito do CONSAÚDE e Secretaria de Saúde do Estado de SP para definir as diretrizes para o cumprimento da legislação, conforme ANEXO 4.
Considerando que em 2023 o Governos Federal lançou o Novo PAC com investimentos superiores a R$ 1,7 trilhão até 2026 e mais R$ 324 bilhões após 2026 que permitia os entes públicos selecionar e apontar demandas de suas necessidades para integrar o portfólio de investimentos.
Considerando que por meio do Requerimento nº 200/2023 solicitei informações ao Poder Executivo sobre quais projetos a municipalidade havia indicado no Novo PAC, conforme ANEXO 5.
Considerando que por meio do Ofício nº 702/2023 o Poder Executivo declarou que inclui apenas os projetos de construção da Unidade Básica de Saúde e Unidade Móvel Odontológica e não incluiu o CAPS, conforme ANEXO 6.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
- Existe estudo em andamento ou previsão por parte da Administração Municipal para a implantação de um CAPS – Centro de Atenção Psicossocial em Itariri, uma vez que agora está habilitado para municípios com mais de 15 mil habitantes?
- Quais os meios de financiamento previstos para viabilizar a implantação, considerando a possibilidade de recursos municipais, estaduais e federais, conforme Portaria Consolidada nº 06/2017, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras de solicitação de financiamento?
- Qual o status atual da implantação do NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), conforme Ofício nº 355/2019 do Poder Executivo?
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 02 DE NOVEMBRO DE 2025.
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NOME |
ASSINATURA |
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Autora: Vereadora Milene Damasceno |
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ANEXO 01 – REQUERIMENTO 056/20219
ANEXO 2 – RESPOSTA REQUERIMENTO 056/2019
ANEXO 3 – REQUERIMENTO 199/2023
ANEXO 4 – RESPOSTA DO REQUERIMENTO 199/2023
ANEXO 5 – REQUERIMENTO 200/2023
ANEXO 6 – RESPOSTA REQUERIMENTO 200/2023
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 05/11/2025 | Expediente |