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Projeto de Lei Nº 023/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.981.500,00 (hum milhão, novecentos e oitenta e umo mil e quinhentos reais)
Autor: Poder Executivo




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.981.500,00 ( hum milhão, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:

  1. Un. Orçam.:01-Gabinete do Prefeito e Dependências

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal        R$  115.000,00

3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais          R$      7.500,00

3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo  R$      6.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação: .................................................................…......R$  128.500,00

  1. Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo

Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.3.90.30-Ficha:016-Material de Consumo     R$   7.000,00

3.3.90.36-Ficha 017:Outros Serv. Terc. PF    R$ 37.000,00

Funcional/Prog.: 04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:025-Venctos Pessoal          R$   35.000,00

3.3.90.30-Ficha 028-Material de Consumo   R$     3.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação: .........................................................…...............R$   82.000,00

  1. Un. Orçam.:04-Departamento de Educação

Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:  3.3.90.30-Ficha:047-Material Consumo      R$      4.000,00

Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)

Suplementação………………………………………………………..R$      4.000,00

Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento: 3.1.90.11-Ficha 057-Venctos Pessoal          R$ 100.000,00

3.3.90.30-Ficha 060-Material Consumo        R$  30.000,00

Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes

Categoria/Elemento: 3.3.90.39-Ficha 074-Outros Serv. Terc.PJ   R$     3.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação:............................................................................ R$ 133.000,00

  1. Un. Orçam.:05-Fundeb

Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:094-Venctos Pessoal       R$    730.000,00

3.1.90.13-Ficha 095:Obrig. Patronais        R$      40.000,00

Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:101-Venctos Pessoal        R$   200.000,00

Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%

Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha: 107-Outr. Serv. Terc. PJ  R$    44.000,00

Fonte Rec.: 02-Fundeb

Suplementação:..........................................................…........... R$ 1.014.000,00

  1. Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde

Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:124-Venctos Pessoal       R$    300.000,00

Fonte Rec.: 01-Tesouro

Suplementação:.......................................................................... R$   300.000,00

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:125-Venctos Pessoal        R$     20.000,00

Fonte Rec.; 05-Federal

Suplementação:……………………………………………………...R$     20.000,00

f)    Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento

Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:173-Venctos Pessoal       R$    300.000,00

Fonte Rec.: 01Tesouro

Suplementação:........................................................................... R$  300.000,00                     

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 1.981.500,00   

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º 

deste decreto serão considerados o seguinte:

Incisos a – Anulação parcial das dotações: fichas 006-R$ 1.000,00,                                                                            007-R$ 17.000,00, 008-R$  5.000,00, 009-R$ 2.000,00, 040-R$ 1.000,00, 042-R$ 6.000,00, 043-R$ 200,00 e 227-R$ 96.300,00 TOTAL=FR=Tesouro = R$ 128.500,00;

Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 012-R$ 7.200,00. 020-R$         

5.000,00, 023-R$ 30.000,00, 026-R$ 15.000,00, 027-R$ 2.000,00, 028-R$     2.000,00, 034-R$ 5.000,00, 043-R$ 4.800,00, 044-R$ 10.000,00 e 045-R$ 1.000,00 TOTAL=FR=Tesouro= R$ 82.000,00;

Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 4.000,00;

Anulação parcial das dotações, fichas: 049-R$ 10.000,00, 053-R$ 20.000,00, 055-R$ 1.000,00, 072-R$ 1.000,00, 73-R$ 18.000,00 e 79-R$ 83.000,00; TOTAL=FR=Tesouro=R$ 133.000,00;

Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas: 091-R$ 15.000,00, 92-R$              20.000,00, 93-R$ 10.000,00, 97-R$ 85.900,00, 98-R$ 130.100,00, 99-R$ 1.000,00, 100-R$ 180.000,00, 102-R$ 120.000,00, 103-R$ 20.000,00, 105-R$ 67.000,00, 106-R$ 20.000,00, 108-R$ 30.000,00, 109-R$ 5.000,00, 111-R$ 9.000,00, 112-R$ 20.000,00 e 113-R$ 12.900,00, TOTAL = FR=Fundeb=R$ 745.900,00;        

Excesso de arrecadação Fundeb = R$ 268.100,00;

Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 114-R$ 20.000,00, 122-R$ 

14.000,00, 128-R$ 27.000,00, 129-R$ 100.00,00, 133-R$ 1.000,00, 142-R$ 100.000,00, 227-R$ 38.000,00, TOTAL=FR=Tesouro =  R$ 300.000,00  e anulação parcial das fichas: 127-R$ 17.000,00 e 134-R$ 3.000,00, TOTAL=FR= Federal=R$ 20.000,00;

Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 079-R$ 17.000,00, 184-R$ 15.000,00 e 227-R$  268.000,00, TOTAL=FR=Tesouro= R$ 300.000,00

Total............................................................………...................R$ 1.981,500,00

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2017 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  18 de outubro de 2019

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Ordinária 21/11/2019 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Mensagem S/Nº 18/11/2019

Informações da Câmara

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