Projeto de Lei Nº 023/2019
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.981.500,00 ( hum milhão, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) nos diversos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:
- Un. Orçam.:01-Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11- Ficha:002-Venctos Pessoal R$ 115.000,00
3.1.90.13-Ficha:003-Obrig. Patronais R$ 7.500,00
3.3.90.30-Ficha:005-Material de Consumo R$ 6.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .................................................................…......R$ 128.500,00
- Un. Orçam.:02- Departamento Administrativo
Funcional/Prog.: 04.122.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.3.90.30-Ficha:016-Material de Consumo R$ 7.000,00
3.3.90.36-Ficha 017:Outros Serv. Terc. PF R$ 37.000,00
Funcional/Prog.: 04.123.0002.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:025-Venctos Pessoal R$ 35.000,00
3.3.90.30-Ficha 028-Material de Consumo R$ 3.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação: .........................................................…...............R$ 82.000,00
- Un. Orçam.:04-Departamento de Educação
Funcional/Prog.: 12.306.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento: 3.3.90.30-Ficha:047-Material Consumo R$ 4.000,00
Fonte Rec.: 02-Estadual (Merenda Escolar)
Suplementação………………………………………………………..R$ 4.000,00
Funional/Prog.: 12.361.0003.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento: 3.1.90.11-Ficha 057-Venctos Pessoal R$ 100.000,00
3.3.90.30-Ficha 060-Material Consumo R$ 30.000,00
Funcional/Prog.: 12.364.0003.2009-Apoio Financeiro a Estudantes
Categoria/Elemento: 3.3.90.39-Ficha 074-Outros Serv. Terc.PJ R$ 3.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:............................................................................ R$ 133.000,00
- Un. Orçam.:05-Fundeb
Funcional/Prog.: 12.361.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:094-Venctos Pessoal R$ 730.000,00
3.1.90.13-Ficha 095:Obrig. Patronais R$ 40.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2002-Fundeb
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:101-Venctos Pessoal R$ 200.000,00
Funcional/Prog.: 12.365.0003.2006-Fundeb 40%
Categoria/Elemento:3.3.90.39-Ficha: 107-Outr. Serv. Terc. PJ R$ 44.000,00
Fonte Rec.: 02-Fundeb
Suplementação:..........................................................…........... R$ 1.014.000,00
- Un. Orçam.:06-Fundo Municipal de Saúde
Funcional/Prog.: 10.301.0004.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:124-Venctos Pessoal R$ 300.000,00
Fonte Rec.: 01-Tesouro
Suplementação:.......................................................................... R$ 300.000,00
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:125-Venctos Pessoal R$ 20.000,00
Fonte Rec.; 05-Federal
Suplementação:……………………………………………………...R$ 20.000,00
f) Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura
Funcional/Prog.: 15.452.0008.2001-Manutenção do Departamento
Categoria/Elemento:3.1.90.11-Ficha:173-Venctos Pessoal R$ 300.000,00
Fonte Rec.: 01Tesouro
Suplementação:........................................................................... R$ 300.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO........................................................R$ 1.981.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º
deste decreto serão considerados o seguinte:
Incisos a – Anulação parcial das dotações: fichas 006-R$ 1.000,00, 007-R$ 17.000,00, 008-R$ 5.000,00, 009-R$ 2.000,00, 040-R$ 1.000,00, 042-R$ 6.000,00, 043-R$ 200,00 e 227-R$ 96.300,00 TOTAL=FR=Tesouro = R$ 128.500,00;
Incisos b – Anulação parcial das dotações: ficha: 012-R$ 7.200,00. 020-R$
5.000,00, 023-R$ 30.000,00, 026-R$ 15.000,00, 027-R$ 2.000,00, 028-R$ 2.000,00, 034-R$ 5.000,00, 043-R$ 4.800,00, 044-R$ 10.000,00 e 045-R$ 1.000,00 TOTAL=FR=Tesouro= R$ 82.000,00;
Inciso c – excesso de arrecadação fonte Estadual (Merenda Escolar = R$ 4.000,00;
Anulação parcial das dotações, fichas: 049-R$ 10.000,00, 053-R$ 20.000,00, 055-R$ 1.000,00, 072-R$ 1.000,00, 73-R$ 18.000,00 e 79-R$ 83.000,00; TOTAL=FR=Tesouro=R$ 133.000,00;
Incisos d – Anulação parcial das dotações fichas: 091-R$ 15.000,00, 92-R$ 20.000,00, 93-R$ 10.000,00, 97-R$ 85.900,00, 98-R$ 130.100,00, 99-R$ 1.000,00, 100-R$ 180.000,00, 102-R$ 120.000,00, 103-R$ 20.000,00, 105-R$ 67.000,00, 106-R$ 20.000,00, 108-R$ 30.000,00, 109-R$ 5.000,00, 111-R$ 9.000,00, 112-R$ 20.000,00 e 113-R$ 12.900,00, TOTAL = FR=Fundeb=R$ 745.900,00;
Excesso de arrecadação Fundeb = R$ 268.100,00;
Incisos e – Anulação parcial das dotações fichas: 114-R$ 20.000,00, 122-R$
14.000,00, 128-R$ 27.000,00, 129-R$ 100.00,00, 133-R$ 1.000,00, 142-R$ 100.000,00, 227-R$ 38.000,00, TOTAL=FR=Tesouro = R$ 300.000,00 e anulação parcial das fichas: 127-R$ 17.000,00 e 134-R$ 3.000,00, TOTAL=FR= Federal=R$ 20.000,00;
Incisos f – Anulação parcial das dotações fichas: 079-R$ 17.000,00, 184-R$ 15.000,00 e 227-R$ 268.000,00, TOTAL=FR=Tesouro= R$ 300.000,00
Total............................................................………...................R$ 1.981,500,00
Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2016/18 de 12/09/2017 e LOA nº 2025/18 de 19/10/2018.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 18 de outubro de 2019
Dinamerico Gonçalves Peroni
Prefeito Municipal
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 21/11/2019 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Mensagem | S/Nº | 18/11/2019 |