Requerimento Nº 131/2019
Regime: Tramitação Ordinária
Ex.mo Sr. Presidente,
Considerando que a Atenção Básica (AB) é o primeiro nível de atenção à Saúde em uma rede ou sistema integrado de serviços para o atendimento integral às necessidades de saúde da população. No Sistema Único de Saúde (SUS), cabe aos municípios a organização e a realização da AB em consonância com os princípios definidos pelas esferas Federal e Estadual na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
Considerando que o processo de gestão da informação apoia os profissionais e gestores nas atividades de identificação, aquisição, organização, armazenamento, distribuição e uso adequado da informação, em qualquer formato ou meio (seja em documentos físicos ou digitais), e que seu objetivo é fazer com que as informações cheguem às pessoas que necessitam delas para tomar decisões no momento certo.
Considerando que a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), de caráter orientador, apresenta princípios e diretrizes norteadores tais como: a melhoria da qualidade e do acesso ao sistema de saúde brasileiro; a transparência e segurança da informação em saúde; o acesso à informação de saúde pessoal como um direito do cidadão; o suporte da informação para tomada de decisão por parte do gestor e profissional de saúde; e, por fim, o desenvolvimento institucional do SUS e de todo o sistema de saúde brasileiro, com ganhos de eficiência, gestão e formação de pessoas, aquisição de insumos, monitoramento e avaliação das ações, logística, pagamento e transferência de recursos e outros processos-meio.
Considerando que a Estratégia e-SUS Atenção Básica oferta aos profissionais da Atenção Básica, a solução do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), que conta com uma gama de ferramentas que auxiliam o trabalho, seja na organização da agenda da equipe, durante o registro dos seus atos de cuidado ou no acompanhamento da saúde dos usuários do serviço.
Considerando que, visando a continuidade das ações propostas na PNIIS de 2016, com ênfase na construção e evolução da estrutura de e-Saúde no âmbito do SUS no país, a Comissão Intergestores Tripartite publicou a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016, que “define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências”, orientando o uso de soluções de Prontuário Eletrônico na AB em todo o território nacional.
Considerando que na UBS João Rocha, localizada na área central do município, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é a principal ferramenta onde o médico e o enfermeiro precisam registrar as suas atividades diárias, e que Registro Eletrônico de Saúde permite o armazenamento e o compartilhamento seguro das informações de um paciente.
Considerando que os sistemas devem adotar mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações de saúde e a certificação digital é a tecnologia que melhor provê estes mecanismos.
Considerando que por meio do artigo 35, parágrafo 2, da Resolução nº 0564/2017 do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), o certificado de assinatura digital, conforme legislação vigente, é obrigatório nas assinaturas de prontuários eletrônicos pelos profissionais da enfermagem.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina - CFM, acompanhando a Legislação Federal para documento eletrônico Medida Provisória 2.200-2/2001, reforçou a obrigatoriedade do uso de certificação digital (assinatura eletrônica) para a validade ética e jurídica de um PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente) / RES (Registro Eletrônico de Saúde), cujo marco regulatório importante foi a publicação da Resolução CFM Nº 1821/2007.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- Quando vai ser providenciado a emissão do certificado de assinatura digital para os médicos do UBS João Rocha?
- Quando vai ser providenciado a emissão do certificado de assinatura digital para as enfermeiras do UBS João Rocha?
- Quando será implementado o prontuário eletrônico na demais Unidades de Saúde?
JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que as informações dos pacientes tenham a autenticidade devida de acordo com a legislação Federal.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 02 DE DEZEMBRO 2019.
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/12/2019 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta ao Req | 23/12/2019 |