Logo
Projeto de Lei Nº 001/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.1º-             Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 3,897870% (três inteiros e oitocentos e noventa e sete mil oitocentos e setenta milionésimos por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que incidirá diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

VALOR R$

1

 2.167,59  

2

2.447,27 

3

2.707,38  

4

2.978,69

5

3.300,32 

6

 3.663,92

7

 4.083,46 

8

 4.530,95 

9

5.033,93

10

5.593,78 

11

 6.265,03 

12

 6.880,34

13

7.649,49   

14

 8.180,92  

15

 8.999,00   

 

Art.2º-             As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art.3º-             Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2026 revogadas as disposições em contrário.

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                    Priscilla dos Santos Novaes

               1º secretario                                                                         2ª secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM

 

 

 

Sr. Vereadores;

Temos a honra de passar às mãos de Vossas Excelências o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a revisão Geral anual dos salários dos servidores da Câmara.

Em atendimento ás determinações constitucionais e a lei Municipal nº 2.064 de 20 de Fevereiro de 2020, submetemos a apreciação deste Colendo Plenário a proposta de correção dos salários dos servidores desta Casa, utilizando Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que minimiza os efeitos da corrosão dos salarios dos servidores no período.

                                  Sem mais, contamos com a colaboração dos Nobres na apreciação e ulterior aprovação do presente em regime de urgencia.

                                                          

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                    Priscilla dos Santos Novaes

               1º secretario                                                                      2ª secretaria




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/02/2026 Ordem do dia


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização