Projeto de Lei Nº 005/2026
Regime: Tramitação Ordinária
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 005/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
Com cumprimentos cordiais e efusivos a Vossa Excelência, nobre presidente desta Casa Legislativa, bem assim aos destacados Senhores Vereadores de todas as bancadas, na oportunidade aprazada em que estamos enviando para apreciação da nobre edilidade o Projeto de Lei n°. 005/2026, fazendo acompanhá-lo da seguinte
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº . 005/2026 é encaminhado para estudo e apreciação de Vossas Senhorias, dispondo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia Geral do Consaúde, que aprovou a revogação do §2º do art. 42; a alteração da redação do caput do art. 47; a alteração da redação do §1º do art. 72; a alteração da redação do §10 do art. 76; a alteração da redação do art. 126; a alteração da redação do §3º do art. 129; alteração da redação do §1º do art. 145, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde (Anexo VIII do Contrato de Consórcio Público) e a revogação do art. 67 do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde, além de outras providências previstas na referida Resolução.
Enunciadas, portanto, as razões que motivam a presente iniciativa, submeto o assunto à apreciação dessa Câmara Municipal, reiterando a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Itariri, 11 de fevereiro de 2026.
Carlos Rocha Ribeiro
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N º. 005/2026
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 004/2026 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 004/2026 da Assembleia Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde e do Estatuto dos Servidores Públicos do Consaúde (anexo VIII do Contrato de Consórcio), que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
ITARIRI, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 19/02/2026 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
| Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
|---|---|---|---|
| Anexo de Projeto de Lei | 005/2026 | 29/01/2026 |