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Projeto de Lei Complementar Nº 001/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 076/2019 E 077/2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Autor: Poder Executivo




JUSTIFICATIVA

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Nobres Edis,

 

  1.  O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata de pontuais alterações das Leis Complementares 076/2019 e 077/2019, com destaque para as relativas:

 

  1. aos prazos de concessão de licença para tratar de assuntos particulares, haja visto a necessidade de estabelecer limites que fixam o início do direito de requerer bem como os limites de novas concessões posteriores ao gozo da mesma, evitando transtornos à prestação dos serviços públicos ao cidadão.

 

  1. a promoção por merecimento, que ocorre quinquenalmente, promovendo a remoção de mecanismos de punição completamente desproporcionais e que prejudicariam os servidores desnecessariamente e sem nenhum efeito prático condizente com o propósito de promover a valorização dos mesmos, que é um dos objetivos principais do estatuto dos servidores públicos municipais de Itariri.

 

  1. Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.

 

Renovo protestos de elevada estima e consideração.

               

   Itariri, 11 de fevereiro de 2026.

 

    

CARLOS ROCHA RIBEIRO

   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 076/2019 E 077/2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

 

 

         O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei Complementar:

 

Art.1º-            Ficam alterados os incisos II, III, IV e V do artigo 12 constante da Lei Complementar nº. 076/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                        Art. 12 (...)

                        I – (...);

                        II – as licenças para tratamento de saúde de que trata o art. 127, parágrafo 2º da Lei Complementar 077/2019, no que excederem a noventa dias, mesmo quando em prorrogação, salvo as decorrentes de acidente ou doença decorrentes do trabalho;

                        III – as licenças por motivo de doença em pessoa da família de que trata o art. 113 da Lei Complementar 077/2019 no que exceder a trinta dias;

                        IV – a cessão prevista no art. 222-A da Lei Complementar 077/2019;

                        V – a ocorrência de aplicação de qualquer penalidade disciplinar;

                       

Art.2º-            Fica alterado  o parágrafo 5º do artigo 12 constante da Lei Complementar nº. 076/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§.5º- Ocorrendo os eventos previstos nos incisos V, VI e VII deste artigo, o interstício quinquenal para fins de promoção por merecimento então em curso será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data da publicação da respectiva penalidade ou, nos casos que impliquem afastamento das funções ou do exercício, a partir da data do efetivo retorno do servidor às suas atividades, sem prejuízo das promoções e níveis já adquiridos e homologados em interstícios anteriores.

 

Art. 3º- Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                       

            ANEXO V (Lei Complementar nº 076/2019)

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Nº de ordem

Função de Confiança

Quantidade

Padrão

01

Assessor Técnico Jurídico

01

FC-05

02

Chefe de Divisão de Departamento

10

FC-04

03

Chefe da Junta de Serviço Militar

01

FC-02

04

Coordenador de Transportes em Saúde

01

FC-07

05

Coordenador de Empenho

01

FC-06

06

Coordenador de Recursos Humanos

01

FC-08

07

Supervisor de Obras e Infraestrutura

01

FC-08

08

Responsável Técnico do Serviço de Nutrição e Dietética em Saúde

01

FC-05

09

Responsável Técnico de Enfermagem

01

FC-07

10

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

01

FC-06

11

Coordenador do Setor de Contabilidade

01

FC-08

12

Encarregado de Tratamento de Dados

01

FC-06

13

Coordenador da Divisão de Gerência de Projetos

01

FC-04

14

Chefe de Frota de Máquinas Pesadas

01

FC-04

15

Chefe de Fiscalização de Estradas

01

FC-04

16

Chefe de Equipe de Limpeza Pública

01

FC-04

17

Coordenador de Controle de População Animal

01

FC-06

18

Chefe do Serviço de Arquivo

01

FC-02

19

Coordenador de Agendamento

01

FC-02

20

Agente de Contratação

02

FC-06

21

Coordenador de Patrimônio

01

FC-01

22

Assistente de Suporte Operacional

02

FC-01

23

Encarregado de Apoio a Gestão Financeira-Orçamentária

02

FC-06

 

Art.4º-            Altera o parágrafo 1º do artigo 125 da Lei Complementar nº 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§.1º- A licença de que trata este artigo poderá ser concedida ao servidor público ocupante de cargo público de provimento efetivo que contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício, ficando vedada a concessão da mesma aos servidores que estiverem em período de estágio probatório.

 

Art. 5º – Fica criado no Anexo “III” da Lei Complementar 076/2019, o cargo público de provimento em comissão de Assessor de Direção, passando a tabela do Anexo III a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III (Lei Complementar 076/2019)

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

Nº de Ordem

Cargo em Comissão

Quantidade

Padrão

01

Administrador Regional

01

C-10

02

Assessor de Comunicação

02

C-18

03

Assessor de Departamento

20

C-12

04

Assessor Especial

20

C-15

05

Chefe de Coordenação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS

02

C-16

06

Chefe de Gabinete

01

C-20

07

Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação

01

C-18

08

Diretor do Departamento Administrativo

01

C-20

09

Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária

01

C-18

10

Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos

01

C-20

11

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

01

C-18

12

Diretor do Departamento de Cultura

01

C-18

13

Diretor do Departamento de Educação

01

C-20

14

Diretor do Departamento de Esportes e Lazer

01

C-18

15

Diretor do Departamento de Planejamento e Convênios

01

C-18

16

Diretor do Departamento de Saúde

01

C-20

17

Diretor do Departamento de Cidadania e Assistência Social

01

C-18

18

Diretor do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos

01

C-20

19

Diretor do Departamento de Turismo

01

C-18

20

Diretor do Departamento de Meio Ambiente

01

C-18

21

Diretor do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito

01

C-18

22

Assessor de Direção

01

C-18

 

Parágrafo único: Ficam criadas no Anexo IV da Lei Complementar 76/2019 as especificações do cargo mencionado no caput, passando a constar do referido anexo com a seguinte redação:

 

ANEXO IV (Lei Complementar 076/2019)

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO EM COMISSÃO

ASSESSOR DE DIREÇÃO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

  1. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação;
  2. prestar assessoria aos seus superiores;
  3. orientar e acompanhar as atividades dos subordinados;
  4. transmitir e controlar a execução das ordens dos superiores no nível de sua competência e
  5. exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Superior Completo.

 

Art.6º- Altera a redação do parágrafo 6º do artigo 125 constante da Lei Complementar nº. 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§.6º-    A licença poderá ser gozada parceladamente, sequencialmente ou não, desde que a soma das parcelas gozadas respeite o limite máximo de três anos.

 

Art.7º- Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 125 constante da Lei Complementar nº. 077/2019, com a seguinte redação:

 

§.7º-    Atingido o limite fixado no artigo 125, só poderá ser concedida nova licença após o decurso de 2 (dois) anos do término da anterior.

 

Art.8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

 

 

De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2026) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:

 

Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Evento(s):

 

Nº 1 - Aumento de uma vaga de FC de Encarregado de Apoio a Gestão Financeira-Orçamentária e criação do cargo em comissão de Assessor de Direção (nível superior) com a disponibilização de uma vaga na referência C-18.

 

Premissas:

 

Adequação das necessidades da Administração Pública Municipal.

 

Metodologia de Cálculo:

 

Gastos Mensais com a Revisão Geral Anual. Em Reais (R$):

           

Aumento (nº 1)

13º

Salário (8,33%)

1/3 Sobre Férias (2,77%)

Encargos Patronais 19,1142%

Total dos gastos

 

8.138,13

677,91

225,43

1.728,20

10.769,67

Tabela 1 – Gastos mensais com o evento 1.

 

 

 

Memória de Cálculo Tabela 1:

 

  • Encargos Patronais = (8.138,13 + 677,91 + 225,43) X 19,1142% = 1.728,20 (19,1142% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária 16% + 3,1142% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
  • Décimo Terceiro Salário = 8.138,13 X 8,33% = 677,91 (8,33% = 100 ¸12)
  • 1/3 sobre férias = 8.138,13 X 2,77% = 225,43 (2,77% = 100 ¸ 3 ¸ 12 = 1/3)

 

 

 

 

 

 

Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro

 

ESPECIFICAÇÃO

2026

2027

2028

1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior

-

-

-

2. Receita Prevista

86.719.216,29

97.761.750,00

102.599.837,50

3. Disponibilidade Financeira (1+2)

86.719.216,29

97.761.750,00

102.599.837,50

4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília). 

129.236,04

134.431,33

139.539,72

5. Impacto Orçamentário (4 / 2)

0,1490 %

0,1375 %

0,1360 %

6. Impacto Financeiro (4 / 3)

0,1490 %

0,1375 %

0,1360 %

7. Último índice de DTP apurado

37,0287 %

37,1777 %

37,3152 %

8. Previsão da DTP no exercício

 37,1777 %

37,3152 %

37,4512 %

 

 

 

Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2026, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.

 

 

Origem dos Recursos:

 

As despesas com o evento 1 serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.

 

 

Itariri (SP), 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA

Contadora

CRC SP-298112/O-5

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

 

Itariri, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/02/2026 Ordem do dia


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