Projeto de Lei Complementar Nº 001/2026
Regime: Tramitação Ordinária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
- O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata de pontuais alterações das Leis Complementares 076/2019 e 077/2019, com destaque para as relativas:
- aos prazos de concessão de licença para tratar de assuntos particulares, haja visto a necessidade de estabelecer limites que fixam o início do direito de requerer bem como os limites de novas concessões posteriores ao gozo da mesma, evitando transtornos à prestação dos serviços públicos ao cidadão.
- a promoção por merecimento, que ocorre quinquenalmente, promovendo a remoção de mecanismos de punição completamente desproporcionais e que prejudicariam os servidores desnecessariamente e sem nenhum efeito prático condizente com o propósito de promover a valorização dos mesmos, que é um dos objetivos principais do estatuto dos servidores públicos municipais de Itariri.
- Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES 076/2019 E 077/2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º- Ficam alterados os incisos II, III, IV e V do artigo 12 constante da Lei Complementar nº. 076/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
I – (...);
II – as licenças para tratamento de saúde de que trata o art. 127, parágrafo 2º da Lei Complementar 077/2019, no que excederem a noventa dias, mesmo quando em prorrogação, salvo as decorrentes de acidente ou doença decorrentes do trabalho;
III – as licenças por motivo de doença em pessoa da família de que trata o art. 113 da Lei Complementar 077/2019 no que exceder a trinta dias;
IV – a cessão prevista no art. 222-A da Lei Complementar 077/2019;
V – a ocorrência de aplicação de qualquer penalidade disciplinar;
Art.2º- Fica alterado o parágrafo 5º do artigo 12 constante da Lei Complementar nº. 076/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§.5º- Ocorrendo os eventos previstos nos incisos V, VI e VII deste artigo, o interstício quinquenal para fins de promoção por merecimento então em curso será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data da publicação da respectiva penalidade ou, nos casos que impliquem afastamento das funções ou do exercício, a partir da data do efetivo retorno do servidor às suas atividades, sem prejuízo das promoções e níveis já adquiridos e homologados em interstícios anteriores.
Art. 3º- Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar 076/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V (Lei Complementar nº 076/2019)
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
Nº de ordem |
Função de Confiança |
Quantidade |
Padrão |
|
01 |
Assessor Técnico Jurídico |
01 |
FC-05 |
|
02 |
Chefe de Divisão de Departamento |
10 |
FC-04 |
|
03 |
Chefe da Junta de Serviço Militar |
01 |
FC-02 |
|
04 |
Coordenador de Transportes em Saúde |
01 |
FC-07 |
|
05 |
Coordenador de Empenho |
01 |
FC-06 |
|
06 |
Coordenador de Recursos Humanos |
01 |
FC-08 |
|
07 |
Supervisor de Obras e Infraestrutura |
01 |
FC-08 |
|
08 |
Responsável Técnico do Serviço de Nutrição e Dietética em Saúde |
01 |
FC-05 |
|
09 |
Responsável Técnico de Enfermagem |
01 |
FC-07 |
|
10 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Sanitária |
01 |
FC-06 |
|
11 |
Coordenador do Setor de Contabilidade |
01 |
FC-08 |
|
12 |
Encarregado de Tratamento de Dados |
01 |
FC-06 |
|
13 |
Coordenador da Divisão de Gerência de Projetos |
01 |
FC-04 |
|
14 |
Chefe de Frota de Máquinas Pesadas |
01 |
FC-04 |
|
15 |
Chefe de Fiscalização de Estradas |
01 |
FC-04 |
|
16 |
Chefe de Equipe de Limpeza Pública |
01 |
FC-04 |
|
17 |
Coordenador de Controle de População Animal |
01 |
FC-06 |
|
18 |
Chefe do Serviço de Arquivo |
01 |
FC-02 |
|
19 |
Coordenador de Agendamento |
01 |
FC-02 |
|
20 |
Agente de Contratação |
02 |
FC-06 |
|
21 |
Coordenador de Patrimônio |
01 |
FC-01 |
|
22 |
Assistente de Suporte Operacional |
02 |
FC-01 |
|
23 |
Encarregado de Apoio a Gestão Financeira-Orçamentária |
02 |
FC-06 |
Art.4º- Altera o parágrafo 1º do artigo 125 da Lei Complementar nº 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§.1º- A licença de que trata este artigo poderá ser concedida ao servidor público ocupante de cargo público de provimento efetivo que contar com, no mínimo, três anos de efetivo exercício, ficando vedada a concessão da mesma aos servidores que estiverem em período de estágio probatório.
Art. 5º – Fica criado no Anexo “III” da Lei Complementar 076/2019, o cargo público de provimento em comissão de Assessor de Direção, passando a tabela do Anexo III a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III (Lei Complementar 076/2019)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
Nº de Ordem |
Cargo em Comissão |
Quantidade |
Padrão |
|
01 |
Administrador Regional |
01 |
C-10 |
|
02 |
Assessor de Comunicação |
02 |
C-18 |
|
03 |
Assessor de Departamento |
20 |
C-12 |
|
04 |
Assessor Especial |
20 |
C-15 |
|
05 |
Chefe de Coordenação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS |
02 |
C-16 |
|
06 |
Chefe de Gabinete |
01 |
C-20 |
|
07 |
Coordenador da Divisão de Tecnologia da Informação |
01 |
C-18 |
|
08 |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
C-20 |
|
09 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária |
01 |
C-18 |
|
10 |
Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos |
01 |
C-20 |
|
11 |
Diretor do Departamento de Compras e Licitações |
01 |
C-18 |
|
12 |
Diretor do Departamento de Cultura |
01 |
C-18 |
|
13 |
Diretor do Departamento de Educação |
01 |
C-20 |
|
14 |
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
01 |
C-18 |
|
15 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Convênios |
01 |
C-18 |
|
16 |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
C-20 |
|
17 |
Diretor do Departamento de Cidadania e Assistência Social |
01 |
C-18 |
|
18 |
Diretor do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos |
01 |
C-20 |
|
19 |
Diretor do Departamento de Turismo |
01 |
C-18 |
|
20 |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
01 |
C-18 |
|
21 |
Diretor do Departamento de Defesa Civil, Segurança e Trânsito |
01 |
C-18 |
|
22 |
Assessor de Direção |
01 |
C-18 |
Parágrafo único: Ficam criadas no Anexo IV da Lei Complementar 76/2019 as especificações do cargo mencionado no caput, passando a constar do referido anexo com a seguinte redação:
ANEXO IV (Lei Complementar 076/2019)
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
CARGO EM COMISSÃO |
ASSESSOR DE DIREÇÃO |
|
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
|
|
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Ensino Superior Completo. |
Art.6º- Altera a redação do parágrafo 6º do artigo 125 constante da Lei Complementar nº. 077/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§.6º- A licença poderá ser gozada parceladamente, sequencialmente ou não, desde que a soma das parcelas gozadas respeite o limite máximo de três anos.
Art.7º- Acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 125 constante da Lei Complementar nº. 077/2019, com a seguinte redação:
§.7º- Atingido o limite fixado no artigo 125, só poderá ser concedida nova licença após o decurso de 2 (dois) anos do término da anterior.
Art.8º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2026) e nos dois subseqüentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:
Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Evento(s):
Nº 1 - Aumento de uma vaga de FC de Encarregado de Apoio a Gestão Financeira-Orçamentária e criação do cargo em comissão de Assessor de Direção (nível superior) com a disponibilização de uma vaga na referência C-18.
Premissas:
Adequação das necessidades da Administração Pública Municipal.
Metodologia de Cálculo:
Gastos Mensais com a Revisão Geral Anual. Em Reais (R$):
|
Aumento (nº 1) |
13º Salário (8,33%) |
1/3 Sobre Férias (2,77%) |
Encargos Patronais 19,1142% |
Total dos gastos
|
|
8.138,13 |
677,91 |
225,43 |
1.728,20 |
10.769,67 |
Tabela 1 – Gastos mensais com o evento 1.
Memória de Cálculo Tabela 1:
- Encargos Patronais = (8.138,13 + 677,91 + 225,43) X 19,1142% = 1.728,20 (19,1142% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária 16% + 3,1142% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
- Décimo Terceiro Salário = 8.138,13 X 8,33% = 677,91 (8,33% = 100 ¸12)
- 1/3 sobre férias = 8.138,13 X 2,77% = 225,43 (2,77% = 100 ¸ 3 ¸ 12 = 1/3)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|
1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior |
- |
- |
- |
|
2. Receita Prevista |
86.719.216,29 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
3. Disponibilidade Financeira (1+2) |
86.719.216,29 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília). |
129.236,04 |
134.431,33 |
139.539,72 |
|
5. Impacto Orçamentário (4 / 2) |
0,1490 % |
0,1375 % |
0,1360 % |
|
6. Impacto Financeiro (4 / 3) |
0,1490 % |
0,1375 % |
0,1360 % |
|
7. Último índice de DTP apurado |
37,0287 % |
37,1777 % |
37,3152 % |
|
8. Previsão da DTP no exercício |
37,1777 % |
37,3152 % |
37,4512 % |
Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2026, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.
Origem dos Recursos:
As despesas com o evento 1 serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA
Contadora
CRC SP-298112/O-5
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Itariri, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 19/02/2026 | Ordem do dia |