Projeto de Lei Complementar Nº 002/2026
Regime: Tramitação Ordinária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
- O Projeto de Lei encaminhado a esta Egrégia Câmara, para a apreciação e aprovação, trata da criação de duas funções de confiança de Vice-Gestor Escolar (FCM01) no quadro de magistério municipal, Lei Complementar 075/2019, para adequação do quadro administrativo das escolas municipais, evitando a interrupção dos serviços prestados pelos gestores titulares, nas hipóteses de substituições temporárias destes.
- Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 075/2019 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam criadas duas funções de confiança de Vice-Gestor Escolar no Anexo II – Classe dos Profissionais da Educação, da Lei Complementar 075/2019:
Art. 2º – Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 075/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CLASSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÂO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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CODIGO |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
QTD. |
REQUISITOS (Além de ser titular de cargo docente efetivo do Quadro de Magistério Municipal) |
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FCM01 |
Vice-Gestor Escolar |
05 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério. |
|
FCM02 |
Gestor Escolar |
05 |
Licenciatura Plena em Pedagogia e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério. |
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
De acordo com o Art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, apuramos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor (2026) e nos dois subsequentes, tendo em vista o orçamento da Prefeitura do Município de Itariri conforme descrito abaixo:
Modalidade: Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Evento(s):
Criação de duas funções de confiança de Vice-Gestor Escolar no quadro de magistério municipal.
Premissas:
Necessidade de adequar a composição do quadro ao número de gestores escolares evitando a impossibilidade de substituição nos casos e situações previstas em lei.
Metodologia de Cálculo:
Gastos Mensais com a criação das funções de confiança. Em Reais (R$):
Aumento (Criação de FCs) |
13ºSalário (8,33%) |
1/3 Sobre Férias (2,77%) |
Encargos Patronais 19,1142% |
Total dos gastos |
17.378,70 |
1.447,65 |
481,39 |
3.690,52 |
22.998,26 |
Tabela 1 – Gastos mensais com a criação das funções de confiança.
Memória de Cálculo Tabela 1:
- Encargos Patronais = (17.378,70 + 1.447,65 + 481,39) X 19,1142% = 3.690,52 (19,1142% = alíquota de contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência determinado pela legislação previdenciária 16% + 3,1142% para o desconto referente à alíquota FAP (Ajustado) para o CNAE 8411600)
- Décimo Terceiro Salário = 17.378,70 X 8,33% = 1.447,65 (8,33% = 100 ¸12)
- 1/3 sobre férias = 17.378,70 X 2,77% = 481,39 (2,77% = 100 ¸ 3 ¸ 12 = 1/3)
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
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ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|
1. Superávit Financeiro no Exercício Anterior |
- |
- |
- |
|
2. Receita Prevista |
86.719.216,29 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
3. Disponibilidade Financeira (1+2) |
86.719.216,29 |
97.761.750,00 |
102.599.837,50 |
|
4. Gastos com a readequação / revisão geral anual geralgeFamíliadeFamíliaSSaúdeFamiliarFamília). |
22.998,26 |
23.922,79 |
24.831,86 |
|
5. Impacto Orçamentário (4 / 2) |
0,0265 % |
0,0245 % |
0,0242 % |
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6. Impacto Financeiro (4 / 3) |
0,0265 % |
0,0245 % |
0,0242 % |
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7. Último índice de DTP apurado |
37,0287 % |
37,0552 % |
37,0797 % |
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8. Previsão da DTP no exercício |
37,0552 % |
37,0797 % |
37,1039 % |
Demonstrativo da Origem dos Recursos em 2026, para Custeio das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, Objeto deste Processo e Comprovação de que elas não afetarão as Metas de Resultado Fiscal Prevista para o Exercício.
Origem dos Recursos:
As despesas com as readequações e revisão geral serão custeadas com recursos próprios ou com recursos de verbas específicas no que couber.
Itariri (SP), 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
NILCE TIYOKO TAMASHIRO TAWATA
Contadora
CRC SP-298112/O-5
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Itariri, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 19/02/2026 | Ordem do dia |